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Texto do artigo · p. 8 Anetix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686783, uma entidade denominada Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Anette Katharina Federhen, divorciada, maior, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1080, nono andar, porta 93, cidade de Maputo, Distrito Municipal Número Um, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111088P, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída, nos termos destes esta-tutos e da lei uma sociedade por quotas unipessoal que adopta a denominação de Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada apenas por sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre 1080, 9.º andar, porta 93, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode, a todo o tempo, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e criar, mediante autorização, no país ou no estrangeiro quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de processamento de dados, domiciliação de informação, actividades relacionadas com os portais e serviços de internet, a intermediação e a consultoria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da sócia única e mediante autorização, a sociedade pode adquirir participações no capital social de outras sociedades nacionais da mesma área de actividade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente a realização de operações de importação, exportação, agenciamento, consignação, representação comercial e prestação de outros serviços nas áreas de informação, pesquisas e estudos de mercado, elaboração de estudos técnicos e de viabilidade económica e financeira.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade pode rever o seu objecto social, de forma a incorporar a participação em actividades de qualquer outra natureza que o estudo de viabilidade aconselha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), pertencente à sócia única Anette Katharina Federhen, maior, divorciada, NUIT 100458144, residente na Avenida Mohamed Siad Barre 1080, 9.º andar, porta 93, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111088P, de 22 de Maio de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, por incorporação de reservas disponíveis ou por entradas subscritas apenas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia pode acordar com a sociedade a concessão de suprimentos de que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente é confiada a uma e única pessoa
Texto do artigo · p. 8 singular, que é a própria sócia única, a senhora Anette Katharina Federhen, que fica desde já designada administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São conferidos à administradora todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, pelo que compete-lhe exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura da administradora, no âmbito das suas competências estatutárias;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do mandatário ou do procurador, nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de qualquer trabalhador, nos actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 8 d) A administradora pode delegar, por procuração, num director-geral todas ou parte das suas competências a um mandatário, trabalhador ou pessoa estranha à sociedade para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedada à sócia única obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social. A violação desta regra dará lugar à desconsideração da personalidade jurídica daquela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil pelo que anualmente será dado um balanço fechado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos, os resultados líquidos apurados em cada exercício, terão, de acordo com a lei, os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 8 a) 5% devem ser deduzidos para a constituição, no primeiro exercício, do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) 5% devem ser deduzidos para a constituição e reintegração da reserva estatutária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da única sócia condicionado à obtenção do acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sócia única decide sobre o destino dos bens remanescentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que os presentes estatutos se mostram omissos, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação à matéria aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Anetix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686783, uma entidade denominada Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Anette Katharina Federhen, divorciada, maior, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1080, nono andar, porta 93, cidade de Maputo, Distrito Municipal Número Um, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111088P, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída, nos termos destes esta-tutos e da lei uma sociedade por quotas unipessoal que adopta a denominação de Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada apenas por sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre 1080, 9.º andar, porta 93, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode, a todo o tempo, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e criar, mediante autorização, no país ou no estrangeiro quaisquer formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de processamento de dados, domiciliação de informação, actividades relacionadas com os portais e serviços de internet, a intermediação e a consultoria.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da sócia única e mediante autorização, a sociedade pode adquirir participações no capital social de outras sociedades nacionais da mesma área de actividade.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente a realização de operações de importação, exportação, agenciamento, consignação, representação comercial e prestação de outros serviços nas áreas de informação, pesquisas e estudos de mercado, elaboração de estudos técnicos e de viabilidade económica e financeira.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
  19. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade pode rever o seu objecto social, de forma a incorporar a participação em actividades de qualquer outra natureza que o estudo de viabilidade aconselha.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), pertencente à sócia única Anette Katharina Federhen, maior, divorciada, NUIT 100458144, residente na Avenida Mohamed Siad Barre 1080, 9.º andar, porta 93, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111088P, de 22 de Maio de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, por incorporação de reservas disponíveis ou por entradas subscritas apenas pela sócia única.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia pode acordar com a sociedade a concessão de suprimentos de que a sociedade necessite.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente é confiada a uma e única pessoa
  30. Texto do artigo, página 8: singular, que é a própria sócia única, a senhora Anette Katharina Federhen, que fica desde já designada administradora.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) São conferidos à administradora todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, pelo que compete-lhe exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se, nos seguintes termos:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura da administradora, no âmbito das suas competências estatutárias;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do mandatário ou do procurador, nos termos do respectivo mandato;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de qualquer trabalhador, nos actos de mero expediente;
  38. Número ou marcador, página 8: d) A administradora pode delegar, por procuração, num director-geral todas ou parte das suas competências a um mandatário, trabalhador ou pessoa estranha à sociedade para a gestão da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedada à sócia única obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social. A violação desta regra dará lugar à desconsideração da personalidade jurídica daquela.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Contas do exercício)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil pelo que anualmente será dado um balanço fechado a trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos, os resultados líquidos apurados em cada exercício, terão, de acordo com a lei, os seguintes destinos:
  44. Número ou marcador, página 8: a) 5% devem ser deduzidos para a constituição, no primeiro exercício, do fundo de reserva legal;
  45. Número ou marcador, página 8: b) 5% devem ser deduzidos para a constituição e reintegração da reserva estatutária.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da única sócia condicionado à obtenção do acordo escrito de todos os credores.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sócia única decide sobre o destino dos bens remanescentes.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que os presentes estatutos se mostram omissos, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação à matéria aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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