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Texto do artigo · p. 13 Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732475, uma entidade denominada Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ahmet Erdem, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U08587232, emitido pelas autoridades turcas, aos 3 de Janeiro de 2014, e residente no bairro central, Avenida Emília Daússe, n.º 311, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Emília Daússe, n.º 311.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios;
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria na elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Ahmet Erdem e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ahmet Erdem. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732475, uma entidade denominada Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Ahmet Erdem, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U08587232, emitido pelas autoridades turcas, aos 3 de Janeiro de 2014, e residente no bairro central, Avenida Emília Daússe, n.º 311, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração e sede
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Emília Daússe, n.º 311.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios;
  15. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria na elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 14: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Ahmet Erdem e equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ahmet Erdem. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: Lucros
  34. Texto do artigo, página 14: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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