III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2016
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- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de actividade de estética, massagem chinesa, pedicure, manicure e actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a industria, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 16: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 16: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), dividido pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Maotong Chen, com o valor de 10 000, 00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Yukui Su, com o valor de 5 000,00 MTN (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Jianhui Liu, com o valor de 5 000,00 MTN (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessao ou alinacao de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quoto cedente ,este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sia representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo de gerente Maotong Chen como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem .desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100728206, uma entidade denominada Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Cormercial, pela sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101942067F, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que rege-sê pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1648, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegaçõoes sucursais, agências, filias ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no que concerne a decoração de interiores, organização de eventos e confecção de uniformes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tem por finalidade também a comercialização de material ligado aos serviços mencionados acima.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização de entidade competente, adquirir e alienar participações em sociedades em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especias ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações e participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas quer dentro país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos orgaõs sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde ja reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Três) É nulo e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É desde já nomeada administradora e gerente a senhora Andrieta Elsa Paulo Ndauane, esta por sua vez nomeada declara aceitar o cargo para que foi investido.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade em fianças, abonacoes, letras de favor para quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandato do administrador e gerente tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigam para deliberar sobre qualquer assunto que for de carácter relevante para a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Celebração do negócio
- Texto do artigo, página 17: A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdi ção ou inabilitação da sócia, a administradora e gerente assumem automaticamente o seu lugar de sócia com dispensa de cau ção podendo esta nomear seu representante se assim o entender desde que obedecem o prenceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões omissas serão reguladas pela disposição aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Josep Puig & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100724464, uma entidade denominada Josep Puig & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Josep Vicent Puig Gomez, casado com Amaya Olivares Zapiain, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade espanhola, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º XDB192543, emitido aos 17 de Fevereiro de 2014, pela embaixada da Espanha/Luanda.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Codigo Comercial:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Firma
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma, Josep Puig
- Texto do artigo, página 17: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Frelimo, n.º 354.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços, promoção e aluguer de imóveis, consultoria social e cultural, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 18: O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Josep Vicent Puig Gomez, que fica desde ja nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Com a intervenção do único administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Secretário
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
- Texto do artigo, página 18: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100646293, uma entidade denominada Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: João Américo Macucule, casado, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário Q. 72 casa n.º 434, nesta cidade de
- Texto do artigo, página 18: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102710148P, aos 28 de Dezembro de 2012 em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede bairro Ferroviário, quarteirão 72, casa n.º 434, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Américo Macucule.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lucesme, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100655896, uma entidade denominada Lucesme, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Esmènia Manuel Sinai Ubisse, solteira Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03582510, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2015 e válido até 13 de Fevereiro de 2020, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Lúcia Jorge Madimane Esmael, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100125974P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2015 e válido até 27 de Maio de 2020, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lucesme, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de intermediação de outros serviços, recrutamento, formação de profissionais domésticos e compra, venda aluguer e avalição de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e oito mil maticais, dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de vinte e quatro mil, correspondente a 50%, pertencente à sócia Esménia Manuel Sinai Ubisse;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra de vinte e quatro mil, correspondente a 50%, pertencente à sócia Lúcia Jorge Madimane Esmael.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão de quotas administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pelos ambos sócios Esmènia Manuel Sinai Ubisse e Lúcia Jorge Madimane Esmael, que representarão a sociedade em juízo e fora dele activa e passivo com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos actos e contractos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindolhe caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Lucro, perdas e dissolução da sociedade da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunisse a ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas por exercício findo e repartição de lucro e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos Sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nhabinde Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100668920, uma entidade denominada Nhabinde Construção – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade do artigo 90 do Código Comercial Hélio José Uane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035216N, emitido aos 8 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maxaquene, casa n.º 30, quarteirão 30.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular conclui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhabinde Construção – Sociedade Unipessoal Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 4125, Q. 10 casa n.º 4, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Hélio José Uane
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercido por, Hélio José Uane que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso será regulado por lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Multilink Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100722976, uma entidade denominada Multilink Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Maura Mahomed Ibraimo Catarada Meque, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322383Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Multilink Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Multilink, Limitada tem a sua sede na rua da Argélia n.º 53, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade irá operar no ramo de tecnologias de informação e comunicação e tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de equipamento;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria, auditoria e formação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota com mesmo valor nominal, pertencente á única sócia Maura Mahomed Ibraimo Catarada Meque.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
- Texto do artigo, página 20: revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Assinantes
- Texto do artigo, página 20: Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 20: O sócio tem direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Número ou marcador, página 20: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional membros não sócios com os seguintes deveres a cumprir:
- Número ou marcador, página 20: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 20: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 20: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 20: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 20: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na sociedade podem exercer actividade profissional membros não sócios com os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 20: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 20: d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Crismat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100664119, uma entidade denominada Crismat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Henrique Daniel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AE06984, emitido ao 24 de Abril de 2014 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Crismat Serviços
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida/rua n.º 306, bairro São Dâmaso, quarteirão 10, célula G, rés-do-chão, Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observa as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação, venda e distribuição dos seguintes produtos:
- Número ou marcador, página 21: i) Géneros alimentícios; bebidas e refrigerantes e seus derivados; ii) Reparação e montagem de automóveis prestação de serviços e outros afins; iii) Mecânica geral, serralharia e torno-fresa e suas partes;
- Texto do artigo, página 21: iv) Material de construção, equipamentos sanitário, ferragem, artigos para ornamentação, canalização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que, obedece as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente único sócio, Henrique Daniel.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração, representação da sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio único ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinaturas de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais
- Texto do artigo, página 21: nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Maio de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nemo Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e um a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação Nemo Capital, S.A., com sede no bairro do Triunfo, rua das Palmeiras, número duzentos e vinte e quatro nesta cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Firma
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação Nemo Capital, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro do Triunfo, rua das Palmeiras, número duzentos e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria especializada nas áreas jurídica, económica e financeira;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria na área de financiamento de projectos, investimentos e soluções de capital e liquidez;
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria em todas as áreas de energia convencional, renovada, gás, biogás, solar, eólicas e ondas;
- Número ou marcador, página 22: d) Auditoria de projectos;
- Número ou marcador, página 22: e) Assessoria especializada nas áreas de gestão, investimentos e contabilidade;
- Número ou marcador, página 22: f) Intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 22: g) Assessoria nas áreas de procurement e da logística;
- Número ou marcador, página 22: h) Consultoria nas áreas de informática e informação;
- Número ou marcador, página 22: i) Consultoria em propriedade industrial e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 22: j) Formação técnico profissional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Do capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em mil acções de cem meticais cada uma e à data da presente escritura estão subscritas e realizadas na totalidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Acções
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura de dois administradores que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impres-são e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As acções serão divididas em séries A e B, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital;
- Número ou marcador, página 22: b) As acções da série B resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Incomati Consulting, Limitada
- Certidão de registo Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASITEC – Assistência Técnica e Consultoria – sociedade unipessoal, Limitada
- Rectificação Sirius Trading (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Assessment, Limitada
- Certidão de registo Deff Sistema de Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada
- Certidão de registo Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Josep Puig & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucesme, Limitada
- Certidão de registo Nhabinde Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multilink Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crismat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nemo Capital, S.A.
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- Certidão de registo JC Clearing & Consuliting Services, Limitada
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- Diploma Direcção Nacional de Assuntos e Religiosos Igreja Palavra de Salvaçao Internacional – (IPSI)
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- Certidão de registo Ramapanta Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo J. Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo London – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Deliberação
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