Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada , com sede na Avenida 7 de Setembro rés-do-chão,n.º 127, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100714450, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro ré-do-chão, n.º 127, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 57: a) Recolha e manuseamento de caranguejo;
- Número ou marcador, página 57: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 127 000,00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a quotas de um único sócio, distribuídas da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Semente Marrenga Amisse, com 127 000, 00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 57: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Divisão e transacção de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 57: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 57: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Semente Marrenga Amisse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Responsabilidade social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade obrigar-se-a a prestar a responsabilidade social junto a comunidade circunzinha, garantindo o emprego e assegura a não pluição do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade, garantirá junto aos trabalhadores as condições prevista na legislação do ambiente, trabalho e outras em vigor aplicáveis na República de Moçambique, inerente a higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 57: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 57: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 58: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 58: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: b) Verba a distribuir pelos sócios;
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Disposições finais
- Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 58: Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 58: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Omissos)
- Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 58: Quelimane, 17 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.