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Texto do artigo · p. 57 R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada , com sede na Avenida 7 de Setembro rés-do-chão,n.º 127, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100714450, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro ré-do-chão, n.º 127, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Recolha e manuseamento de caranguejo;
Número ou marcador · p. 57 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 127 000,00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a quotas de um único sócio, distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Semente Marrenga Amisse, com 127 000, 00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 57 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão e transacção de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 57 Dois) No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 57 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Semente Marrenga Amisse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 57 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Responsabilidade social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade obrigar-se-a a prestar a responsabilidade social junto a comunidade circunzinha, garantindo o emprego e assegura a não pluição do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade, garantirá junto aos trabalhadores as condições prevista na legislação do ambiente, trabalho e outras em vigor aplicáveis na República de Moçambique, inerente a higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 57 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 57 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 57 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 58 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 58 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 b) Verba a distribuir pelos sócios;
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Disposições finais
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 58 Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 58 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Omissos)
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 58 Quelimane, 17 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada , com sede na Avenida 7 de Setembro rés-do-chão,n.º 127, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100714450, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: Denominação
  5. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro ré-do-chão, n.º 127, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 57: a) Recolha e manuseamento de caranguejo;
  13. Número ou marcador, página 57: b) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 57: (Capital social e quota)
  17. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 127 000,00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a quotas de um único sócio, distribuídas da seguinte maneira.
  18. Número ou marcador, página 57: Dois) Semente Marrenga Amisse, com 127 000, 00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 57: (Direito de preferência)
  24. Texto do artigo, página 57: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 57: (Divisão e transacção de quotas)
  27. Número ou marcador, página 57: Um) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 57: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  29. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 57: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  32. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  33. Número ou marcador, página 57: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  34. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Semente Marrenga Amisse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  37. Número ou marcador, página 57: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  41. Número ou marcador, página 57: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  42. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 57: (Deliberações da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 57: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 57: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  47. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 57: (Responsabilidade social)
  49. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade obrigar-se-a a prestar a responsabilidade social junto a comunidade circunzinha, garantindo o emprego e assegura a não pluição do meio ambiente.
  50. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade, garantirá junto aos trabalhadores as condições prevista na legislação do ambiente, trabalho e outras em vigor aplicáveis na República de Moçambique, inerente a higiene e segurança no trabalho.
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 57: (Exercício anual)
  53. Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  54. Texto do artigo, página 57: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 57: (Contas e resultados)
  57. Texto do artigo, página 57: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 58: (Distribuição dos resultados)
  60. Texto do artigo, página 58: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  61. Número ou marcador, página 58: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 58: b) Verba a distribuir pelos sócios;
  63. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 58: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  66. Texto do artigo, página 58: Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 58: (Resolução de litígios)
  69. Texto do artigo, página 58: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 58: (Omissos)
  72. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  73. Texto do artigo, página 58: Quelimane, 17 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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