Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732858 uma entidade denominada Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Muhammad Saleem, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Swat Paquistão, residente em Maputo na Avenida Guerra Popular, n.º 625, portador do DIRE n.º 11PK00080395J, emitido aos 4 de Dezembro de 2008, pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 114, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os produtos da papelaria mobiliario de escritório e material informático quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins; c)A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única cota a favor do senhor Muhammad Saleem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Muhammad Saleem que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 12 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do respectivo sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732858 uma entidade denominada Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Muhammad Saleem, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Swat Paquistão, residente em Maputo na Avenida Guerra Popular, n.º 625, portador do DIRE n.º 11PK00080395J, emitido aos 4 de Dezembro de 2008, pela Direcção de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 114, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os produtos da papelaria mobiliario de escritório e material informático quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins; c)A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única cota a favor do senhor Muhammad Saleem.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser pelo respectivo sócio.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: Gerência
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Muhammad Saleem que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  36. Texto do artigo, página 12: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  39. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do respectivo sócio quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.