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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Josep Puig & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100724464, uma entidade denominada Josep Puig & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Josep Vicent Puig Gomez, casado com Amaya Olivares Zapiain, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade espanhola, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º XDB192543, emitido aos 17 de Fevereiro de 2014, pela embaixada da Espanha/Luanda.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Codigo Comercial:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Firma
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma, Josep Puig
- Texto do artigo, página 17: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Frelimo, n.º 354.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços, promoção e aluguer de imóveis, consultoria social e cultural, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 18: O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Josep Vicent Puig Gomez, que fica desde ja nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Com a intervenção do único administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Secretário
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
- Texto do artigo, página 18: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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