Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733145, uma entidade denominada Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Maotong Chen, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00092159P, emitido, na República de Moçambique pela Migração;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Yukui Su, solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Matola, titular do DIRE n.º 10CN00081906, emitido na República de Moçambique pela Migração;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Bin Chen, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente em Sofala, distrito de dondo, província de Sofala, titular do DIRE n.º 07CN00090492, emitido na República de Moçambique pela Migração.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada, e tem a sede na Avenida de Namaacha, Distrito Municipal da Matola, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de actividade de estética, massagem chinesa, pedicure, manicure e actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a industria, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 16: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 16: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), dividido pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Maotong Chen, com o valor de 10 000, 00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Yukui Su, com o valor de 5 000,00 MTN (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Jianhui Liu, com o valor de 5 000,00 MTN (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessao ou alinacao de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quoto cedente ,este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sia representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo de gerente Maotong Chen como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem .desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.