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Texto do artigo · p. 41 Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580284, uma entidade denominada Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, nascido aos dezanove de Fevereiro de mil novecentos e setenta e três, solteiro, titular do DIRE n.º 11PT00041693I, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua da Pátria, n.º 271, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços na área de venda de equipamento de esgotos, aguas, energia solar e térmica;
Número ou marcador · p. 41 c) Montagem, assistência técnica e manutenção de redes de águas, esgotos, energia solar e térmica;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 41 e) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto
Texto do artigo · p. 42 diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, realizado em bens e em dinheiro, correspondendo à soma de uma quota assim pertencente ao sócio único Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá sofrer alterações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580284, uma entidade denominada Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, nascido aos dezanove de Fevereiro de mil novecentos e setenta e três, solteiro, titular do DIRE n.º 11PT00041693I, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua da Pátria, n.º 271, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços na área de venda de equipamento de esgotos, aguas, energia solar e térmica;
  15. Número ou marcador, página 41: c) Montagem, assistência técnica e manutenção de redes de águas, esgotos, energia solar e térmica;
  16. Número ou marcador, página 41: d) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 41: e) Importação e exportação de material diverso.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto
  20. Texto do artigo, página 42: diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, realizado em bens e em dinheiro, correspondendo à soma de uma quota assim pertencente ao sócio único Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá sofrer alterações.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  30. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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