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- Texto do artigo, página 59: Construction & General Maintenance, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100662390, uma entidade denominada Construction & General Maintenance, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 59: Américo Germano Parruque, natural de Nampula, onde reside portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026460, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 59: Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002782, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 59: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Construction & General Maintenance, Limitada, com sede em Nampula, Bairro central
- Texto do artigo, página 59: rua dos continuadores 12-B, podendo abrir representações em todo território nacional e no território nacional e dura por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Objecto
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por fim prestação de serviços de construção e manutenção de infra estruturas diversas, compreendendo de entre outras áreas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, sistemas hidráulicos, instalações eléctricas e furos e captação de águas.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou sub sidiarias do seu objecto principal em que os sócios cordem, podendo ainda praticar todo e qualquer cto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Texto do artigo, página 59: O capital social, é de 500 000, 00 MTN (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao socio Américo Germano Parruque e uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia, Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, respectivamente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos socio Américo Germano Parruque e Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caucao, sendo obrigatórias duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 60: Tres) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Obrigações
- Texto do artigo, página 60: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Herdeiros
- Texto do artigo, página 60: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio os socio ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Balanco
- Texto do artigo, página 60: Os balancos sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Omissos
- Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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