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Texto do artigo · p. 59 Construction & General Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100662390, uma entidade denominada Construction & General Maintenance, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 59 Américo Germano Parruque, natural de Nampula, onde reside portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026460, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 59 Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002782, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 59 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Construction & General Maintenance, Limitada, com sede em Nampula, Bairro central
Texto do artigo · p. 59 rua dos continuadores 12-B, podendo abrir representações em todo território nacional e no território nacional e dura por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Objecto
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por fim prestação de serviços de construção e manutenção de infra estruturas diversas, compreendendo de entre outras áreas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, sistemas hidráulicos, instalações eléctricas e furos e captação de águas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou sub sidiarias do seu objecto principal em que os sócios cordem, podendo ainda praticar todo e qualquer cto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social, é de 500 000, 00 MTN (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao socio Américo Germano Parruque e uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia, Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos socio Américo Germano Parruque e Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caucao, sendo obrigatórias duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 60 Tres) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Obrigações
Texto do artigo · p. 60 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Herdeiros
Texto do artigo · p. 60 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio os socio ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Balanco
Texto do artigo · p. 60 Os balancos sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Omissos
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Construction & General Maintenance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100662390, uma entidade denominada Construction & General Maintenance, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 59: Américo Germano Parruque, natural de Nampula, onde reside portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026460, de nacionalidade moçambicana;
  4. Texto do artigo, página 59: Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002782, de nacionalidade moçambicana.
  5. Texto do artigo, página 59: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 59: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Construction & General Maintenance, Limitada, com sede em Nampula, Bairro central
  9. Texto do artigo, página 59: rua dos continuadores 12-B, podendo abrir representações em todo território nacional e no território nacional e dura por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 59: Objecto
  12. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por fim prestação de serviços de construção e manutenção de infra estruturas diversas, compreendendo de entre outras áreas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, sistemas hidráulicos, instalações eléctricas e furos e captação de águas.
  13. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou sub sidiarias do seu objecto principal em que os sócios cordem, podendo ainda praticar todo e qualquer cto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida.
  16. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 59: Capital social
  18. Texto do artigo, página 59: O capital social, é de 500 000, 00 MTN (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao socio Américo Germano Parruque e uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia, Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 59: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos socio Américo Germano Parruque e Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caucao, sendo obrigatórias duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  23. Número ou marcador, página 60: Tres) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  24. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 60: Obrigações
  26. Texto do artigo, página 60: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 60: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 60: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio os socio ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  30. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 60: Balanco
  32. Texto do artigo, página 60: Os balancos sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 60: Omissos
  35. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 60: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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