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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 31: de Entidades Legais sob NUEL 100657430, uma entidade denominada Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Ana Ronáldia Tembe, maior, solteira, residente no bairro de Kongholote, casa n.º 91, Rua 1, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123404J, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1.º andar, flat 3, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 31: c) Catering;
- Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 31: e) Limpeza, jardim, fomigações, recolha de resíduos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 31: correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Ana Ronáldia Tembe , representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ana Ronáldia Tembe, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do única administradora;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Maio 2016. — O Técnico, Ilegível.
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