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Texto do artigo · p. 60 Thindita, S.A.
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639882, uma entidade denominada Thindita, S.A.
Texto do artigo · p. 60 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anonima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Thindita, S.A., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto social
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Intermediação;
Número ou marcador · p. 60 b) Energia;
Número ou marcador · p. 60 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 60 d) Construção;
Número ou marcador · p. 60 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 60 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 60 g) Assistência técnica.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e cinco de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 60 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 60 o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Administração e representação
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por quatro membros.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 60 a) Pela assinatura de uma administradora;
Número ou marcador · p. 60 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 60 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 60 Sete) Ficam nomeados Milva Luis Ribeiro dos Santos como administradora.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 60 Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução
Texto do artigo · p. 61 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 61 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 61 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 61 Casos omissos
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, catorze de abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Thindita, S.A.
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639882, uma entidade denominada Thindita, S.A.
  3. Texto do artigo, página 60: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anonima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Thindita, S.A., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  7. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 60: Duração
  9. Texto do artigo, página 60: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 60: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 60: a) Intermediação;
  14. Número ou marcador, página 60: b) Energia;
  15. Número ou marcador, página 60: c) Representação de marcas;
  16. Número ou marcador, página 60: d) Construção;
  17. Número ou marcador, página 60: e) Agenciamento;
  18. Número ou marcador, página 60: f) Procurement;
  19. Número ou marcador, página 60: g) Assistência técnica.
  20. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 60: Capital social
  23. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e cinco de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  24. Número ou marcador, página 60: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  25. Número ou marcador, página 60: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  26. Número ou marcador, página 60: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  27. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 60: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 60: Transmissão de acções
  32. Número ou marcador, página 60: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 60: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 60: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
  35. Texto do artigo, página 60: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  36. Número ou marcador, página 60: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 60: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  38. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 60: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por quatro membros.
  41. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 60: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  43. Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 60: a) Pela assinatura de uma administradora;
  45. Número ou marcador, página 60: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  46. Número ou marcador, página 60: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  47. Número ou marcador, página 60: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 60: Sete) Ficam nomeados Milva Luis Ribeiro dos Santos como administradora.
  49. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 60: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 60: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 61: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 61: (Fiscalização)
  58. Número ou marcador, página 61: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  59. Número ou marcador, página 61: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 61: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  61. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  62. Texto do artigo, página 61: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 61: Maputo, catorze de abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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