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Texto do artigo · p. 62 Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100663929, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças, Limitada, abrevidamente designada por ISCAEF, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 62 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 62 Primeiro. Rui Cláudio Pacule, casado com Ana José António Chivurre Pacule, no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 62 Segundo. Arcenio Olíndio Luis Luabo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, província da Zambezia, residente no bairro Matundo, UC Castro Tioflo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503373J, emitido na cidade de Tete, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 62 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 62 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças – ISCAEF, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto social
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto social actividades focalizadas para área de ensino.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras actividades ou emprendimentos directa ou indirectamente ligados ou não a sua actividade principal, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando ao seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 62 a) O sócio Rui Cláudio Pacule, subscreve uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 62 b) Arcenio Olíndio Luís Luabo, subscreve uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimentos do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência para sua aquisição se postas a venda, formalizado, se realizada a sessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O sócio que desejar cessar as suas quotas deverá comunicar ao sócio remanescente no prazo mínimo de noventa dias, e o direito de preferência deverá ser manifestado no prazo de quinze dias, findo o qual, sem manifestação expressa do sócio as quotas poderam ser colocadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 62 Um) É permitido ao sócio administrador fazer suprimentos a sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em comformidade com que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A permissão referida em número anterior do presente artigo carecem da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 63 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 63 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 63 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 Assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A assembléia geral reunirá ordinariamente e uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Três) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registrada, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 63 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 63 Dois) falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros directos, o valor dos seus averes será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 63 Três) Caso o herdeiro esteja interessado na venda das suas quotas, em concesso com os socios, as suas quotas seram pagas em prestações e intervalos de tempos a serem fixados pelos sócios remanescentes. Cumpridas as demais formalidades atenentes, fica facultada de pagamento deste, que não afectam a situação economica financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Exercício social
Número ou marcador · p. 63 Um) O exercício social coecide com ano civil e as contas são enceradas com referência ao dia trinta e um de cada ano.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Casos omissos
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Está conforme. Tete, 27 de Abril de 2016. — O conservador,
Texto do artigo · p. 63 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100663929, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças, Limitada, abrevidamente designada por ISCAEF, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 62: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 62: Primeiro. Rui Cláudio Pacule, casado com Ana José António Chivurre Pacule, no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 62: Segundo. Arcenio Olíndio Luis Luabo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, província da Zambezia, residente no bairro Matundo, UC Castro Tioflo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503373J, emitido na cidade de Tete, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze.
  6. Texto do artigo, página 62: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 62: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 62: Denominação
  10. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças – ISCAEF, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 62: Sede
  13. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
  14. Número ou marcador, página 62: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  15. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 62: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto social actividades focalizadas para área de ensino.
  18. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras actividades ou emprendimentos directa ou indirectamente ligados ou não a sua actividade principal, desde que devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 62: Duração
  21. Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando ao seu início, a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 62: Capital social
  24. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos da forma seguinte:
  25. Número ou marcador, página 62: a) O sócio Rui Cláudio Pacule, subscreve uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 62: b) Arcenio Olíndio Luís Luabo, subscreve uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 62: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 62: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimentos do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência para sua aquisição se postas a venda, formalizado, se realizada a sessão delas, a alteração contratual pertinente.
  30. Número ou marcador, página 62: Dois) O sócio que desejar cessar as suas quotas deverá comunicar ao sócio remanescente no prazo mínimo de noventa dias, e o direito de preferência deverá ser manifestado no prazo de quinze dias, findo o qual, sem manifestação expressa do sócio as quotas poderam ser colocadas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 62: Suprimentos e prestações acessórias
  33. Número ou marcador, página 62: Um) É permitido ao sócio administrador fazer suprimentos a sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em comformidade com que for fixado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 62: Dois) A permissão referida em número anterior do presente artigo carecem da autorização da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 63: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 63: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  39. Número ou marcador, página 63: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 63: Assembleia geral, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  43. Número ou marcador, página 63: Dois) A assembléia geral reunirá ordinariamente e uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 63: Três) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registrada, com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 63: Quatro) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  46. Número ou marcador, página 63: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 63: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 63: Dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  51. Número ou marcador, página 63: Dois) falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros directos, o valor dos seus averes será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmente levantado.
  52. Número ou marcador, página 63: Três) Caso o herdeiro esteja interessado na venda das suas quotas, em concesso com os socios, as suas quotas seram pagas em prestações e intervalos de tempos a serem fixados pelos sócios remanescentes. Cumpridas as demais formalidades atenentes, fica facultada de pagamento deste, que não afectam a situação economica financeira da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 63: Exercício social
  55. Número ou marcador, página 63: Um) O exercício social coecide com ano civil e as contas são enceradas com referência ao dia trinta e um de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 63: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  57. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 63: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 63: Está conforme. Tete, 27 de Abril de 2016. — O conservador,
  61. Texto do artigo, página 63: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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