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Texto do artigo · p. 21 Crismat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100664119, uma entidade denominada Crismat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Henrique Daniel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AE06984, emitido ao 24 de Abril de 2014 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Crismat Serviços
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida/rua n.º 306, bairro São Dâmaso, quarteirão 10, célula G, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observa as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação, venda e distribuição dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 21 i) Géneros alimentícios; bebidas e refrigerantes e seus derivados; ii) Reparação e montagem de automóveis prestação de serviços e outros afins; iii) Mecânica geral, serralharia e torno-fresa e suas partes;
Texto do artigo · p. 21 iv) Material de construção, equipamentos sanitário, ferragem, artigos para ornamentação, canalização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que, obedece as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente único sócio, Henrique Daniel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação da sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelo sócio único ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinaturas de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais
Texto do artigo · p. 21 nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Maio de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Crismat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100664119, uma entidade denominada Crismat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Henrique Daniel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AE06984, emitido ao 24 de Abril de 2014 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Crismat Serviços
  9. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida/rua n.º 306, bairro São Dâmaso, quarteirão 10, célula G, rés-do-chão, Matola.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observa as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação, venda e distribuição dos seguintes produtos:
  20. Número ou marcador, página 21: i) Géneros alimentícios; bebidas e refrigerantes e seus derivados; ii) Reparação e montagem de automóveis prestação de serviços e outros afins; iii) Mecânica geral, serralharia e torno-fresa e suas partes;
  21. Texto do artigo, página 21: iv) Material de construção, equipamentos sanitário, ferragem, artigos para ornamentação, canalização.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que, obedece as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente único sócio, Henrique Daniel.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Administração, representação da sede
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio único ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinaturas de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Apuramento e distribuição de resultados
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais
  47. Texto do artigo, página 21: nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Maio de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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