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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Crismat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100664119, uma entidade denominada Crismat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Henrique Daniel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AE06984, emitido ao 24 de Abril de 2014 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Crismat Serviços
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida/rua n.º 306, bairro São Dâmaso, quarteirão 10, célula G, rés-do-chão, Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observa as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação, venda e distribuição dos seguintes produtos:
- Número ou marcador, página 21: i) Géneros alimentícios; bebidas e refrigerantes e seus derivados; ii) Reparação e montagem de automóveis prestação de serviços e outros afins; iii) Mecânica geral, serralharia e torno-fresa e suas partes;
- Texto do artigo, página 21: iv) Material de construção, equipamentos sanitário, ferragem, artigos para ornamentação, canalização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que, obedece as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente único sócio, Henrique Daniel.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração, representação da sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio único ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinaturas de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais
- Texto do artigo, página 21: nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Maio de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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