Deliberação

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Texto do artigo · p. 64 Deliberação
Texto do artigo · p. 64 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 64 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 65 b) A destituição dos gerentes;
Texto do artigo · p. 65 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Texto do artigo · p. 65 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Texto do artigo · p. 65 e) A alteração do contrato da sociedade;
Texto do artigo · p. 65 f) Os investimentos a serem efectuados pela empresa;
Texto do artigo · p. 65 g) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 65 h) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Texto do artigo · p. 65 i) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Texto do artigo · p. 65 Parágrafo único. As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Convocatória
Texto do artigo · p. 65 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 65 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 65 Aplicação dos resultados e liquidação
Texto do artigo · p. 65 Os resultados positivos do exercício, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 65 a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 65 b) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Disposições finais
Número ou marcador · p. 65 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Quelimane, 18 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 64: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 64: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  3. Texto do artigo, página 64: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  4. Texto do artigo, página 65: b) A destituição dos gerentes;
  5. Texto do artigo, página 65: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  6. Texto do artigo, página 65: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  7. Texto do artigo, página 65: e) A alteração do contrato da sociedade;
  8. Texto do artigo, página 65: f) Os investimentos a serem efectuados pela empresa;
  9. Texto do artigo, página 65: g) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  10. Texto do artigo, página 65: h) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  11. Texto do artigo, página 65: i) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  12. Texto do artigo, página 65: Parágrafo único. As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 65: Convocatória
  15. Texto do artigo, página 65: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
  16. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 65: Balanço de contas
  18. Número ou marcador, página 65: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 65: Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  20. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 65: Aplicação dos resultados e liquidação
  22. Texto do artigo, página 65: Os resultados positivos do exercício, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  23. Número ou marcador, página 65: a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  24. Número ou marcador, página 65: b) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO
  26. Texto do artigo, página 65: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  28. Número ou marcador, página 65: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 65: Disposições finais
  31. Número ou marcador, página 65: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 65: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 65: Quelimane, 18 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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