Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 64: Deliberação
- Texto do artigo, página 64: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 64: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Texto do artigo, página 65: b) A destituição dos gerentes;
- Texto do artigo, página 65: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
- Texto do artigo, página 65: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
- Texto do artigo, página 65: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Texto do artigo, página 65: f) Os investimentos a serem efectuados pela empresa;
- Texto do artigo, página 65: g) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Texto do artigo, página 65: h) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Texto do artigo, página 65: i) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Texto do artigo, página 65: Parágrafo único. As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: Convocatória
- Texto do artigo, página 65: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 65: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 65: Aplicação dos resultados e liquidação
- Texto do artigo, página 65: Os resultados positivos do exercício, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 65: a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 65: b) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 65: Dissolução
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Disposições finais
- Número ou marcador, página 65: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Quelimane, 18 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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