Direcção Nacional de Assuntos e Religiosos — Igreja Palavra de Salvaçao Internacional – (IPSI)
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Direcção Nacional de Assuntos e Religiosos — Igreja Palavra de Salvaçao Internacional – (IPSI)
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- Texto do artigo, página 39: Direcção Nacional de Assuntos e Religiosos
- Texto do artigo, página 39: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que no livro B, folhas 628 (seiscentos e vinte e oito), de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 628 (seiscentos e vinte e oito), a Igreja Palavra de Salvação Internacional, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 39: Ernesto Comege Vilankulo – Presidente; Jeremias Mapassane Magule – Vice-
- Texto do artigo, página 39: -presidente; Osvaldo Américo Bimbe – Secretário geral; Geraldo Ernesto Ndeve – Tesoureiro geral.
- Texto do artigo, página 39: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 39: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mil assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 39: Igreja Palavra de Salvaçao Internacional – (IPSI)
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Igreja Evangélica Palavra de Salvação de Moçambique, com aprovação destes estatutos passa a denominar-se por Igreja Palavra de Salvação Internacional devorante designada por (IPSI)
- Número ou marcador, página 39: Dois) É instituição de direito privado, sem fins lucrativos, a mesma é regida por estes estatutos e regulamento interno, e legislações em vigor no país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sede da Igreja fica situada no bairro 3 de Fevereiro Q 14/56, rua 9, Distrito Municipal Kamavota, cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Filiação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações Internacionais que professam a doutrina da Unicidade Pentecostal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer Igreja e congregação que pretender filiar-se a IPSI, poderá ser aceite, desde que respeite os presentes estatutos, manter activa harmonia e boa convivência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A igreja é constituída por tempo indeterminado e, pode ser dissolvida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cobertura territorial)
- Texto do artigo, página 39: A igreja poderá estabelecer igrejas locais, nos distritos no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 39: Os objectivos da igreja são:
- Número ou marcador, página 39: a) Promover cultos de adoração á Deus;
- Número ou marcador, página 39: b) Providenciar actividades de bemestar social e comunitário em colaboração com outras igrejas, Organizações e Governo;
- Número ou marcador, página 39: c) Unir as pessoas de fé nos compromissos de amor fraternal e companheirismo;
- Número ou marcador, página 39: d) Formar e treinar os crentes nos ensinamentos bíblicos;
- Número ou marcador, página 39: e) Prestar assistência social para cuidar dos pobres, enfermos, necessitados, órfãos, viúvas e idosos desamparados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Princípios doutrinários)
- Texto do artigo, página 39: Os princípios doutrinários praticados por esta Igreja são os que são proclamados pelo Movimento Pentecostal da Unicidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Na Igreja são praticados os actos públicos diurnos nos Domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 39: Dois) E os horários são:
- Número ou marcador, página 39: a) Das 9,00 horas, até 11.00 horas para domingos;
- Número ou marcador, página 39: b) No meio da semana os cultos iniciam as 18.30 horas, até 20.00 horas;
- Número ou marcador, página 39: c) As 21.00 horas até 4.00 horas do dia seguinte em vigílias.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Forma de integração)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, cor da sua pele, sexo ou região que se arrepender de seus pecados deixando deste modo a pratica do pecado e aceitar a doutrina da IPSI, é elegível a membro da Assembleia local.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 39: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, desde que reúna os requisitos exigidos pela constituição estatuária vigente;
- Número ou marcador, página 39: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhe possa interessar;
- Número ou marcador, página 39: d) Propor admissão de membros;
- Número ou marcador, página 39: e) Usufruir da assistência espiritual e material de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer;
- Número ou marcador, página 39: f) Ser tratado sem nenhuma forma de discriminação ou parcialidade;
- Número ou marcador, página 39: g) Desvincular se da igreja, quando entender e receber a carta de autorização quando não haver nada em seu desabono;
- Número ou marcador, página 39: h) Não ser punido sem ter ouvido para a sua auto-defesa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 39: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Pregar e difundir o Evangelho através de palavras e obras;
- Número ou marcador, página 39: b) Tirar o dizimo e ofertas regularmente e outros auxilio financeiro; Malaquias 3:10-12; I Coríntios 16:1-2;
- Número ou marcador, página 39: c) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja, disposições dos presentes estatutos e regulamento Interno aprovados pelos órgãos competentes da igreja;
- Número ou marcador, página 40: d) Contribuir para elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 40: e) Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais for nomeado ou eleito;
- Número ou marcador, página 40: f) Contribuir materialmente e espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 40: g) Obedecer a Deus e respeitar a liderança instituída na igreja nos vários níveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Disciplina e sanções)
- Texto do artigo, página 40: Qualquer membro que se comportar de uma forma que quebra os princípios bíblicos, doutrinários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeito as medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Medidas disciplinares)
- Texto do artigo, página 40: Constituirão medidas disciplinares as seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 40: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 40: c) Suspensão das funções ou perca de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 40: d) Excomungar a assembleia dos santos.
- Texto do artigo, página 40: Durante o período de disciplina referida nas alíneas “a” e “b” deste artigo, a pessoa deverá ser apoiada espiritualmente visando a sua restauração e reintegração na comunidade dos santos.
- Texto do artigo, página 40: Estas sanções são exercidas pela igreja local, e a medida da alínea “c” será da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Forma de reintegração)
- Texto do artigo, página 40: O membro que estiver sob disciplina e sanções, que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada da medida disciplinar e desejar ser reintegrado, poderá dirigir se ao órgão que lhe sancionou. Este pela sua vez buscará provas convincentes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 40: A igreja possui os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Conselho Geral.;
- Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É composta pelos dirigentes dos órgãos sociais, pastores e um delegado eleito representando as igrejas locais ao nível do país.
- Número ou marcador, página 40: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente mais vezes sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As sessões são convocadas e presididas pelo presidente da igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 40: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 40: a) Deliberar-se sobre os relatórios e planos anuais das actividades e finanças;
- Número ou marcador, página 40: b) Ratificar os actos do apóstolo e da decisão do Conselho geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 40: d) Eleger e destituir o presidente, vice- -presidente, pastores, secretários- -gerais, tesoureiros gerais;
- Número ou marcador, página 40: e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 40: f) Deliberar sobre a admissão, readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 40: g) Realiza outras tarefas compatíveis com a sua função.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho Geral)
- Texto do artigo, página 40: O Conselho Geral é constituído por seis membros:
- Número ou marcador, página 40: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 40: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 40: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 40: d) Secretário-geral adjunto;
- Número ou marcador, página 40: e) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 40: f) Tesoureiro geral adjunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete a Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 40: a) O Conselho Geral aprova o orçamento das despesas antes do tesoureiro geral fazer o pagamento das mesmas;
- Número ou marcador, página 40: b) Analisar todos os trabalhos feitos na Igreja, e o trabalho feito pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre a suspensão ou continuação de membros;
- Número ou marcador, página 40: d) Controlar e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que regula, controla e fiscaliza todo o sistema de participação financeira dos membros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal controla documentos emitidos pelo tesoureiro geral periodicamente compreendendo a soma de cada cota no período de Janeiro a Dezembro. Examina os relatórios regulares, entradas e saídas de fundos, balancetes, livro dos dizimistas, plano de cotas, despesas gerais.
- Número ou marcador, página 40: Três) Fiscalizar os livros de registos financeiros, pagamentos, é o órgão que trabalha com as comissões de finanças por cada igreja local. As suas deliberações constam detalhadas no regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 40: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de quatro anos, podendo serem eleitos por mais vezes de acordo com a chamada divina, demonstrada pelo trabalho que traz desenvolvimento da IPSI. Nenhum membro ocupará mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIOM SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 40: As competências do presidente são:
- Número ou marcador, página 40: a) O presidente é autoridade máxima da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: b) Dirigir a igreja por tempo indeterminado, desde que se comporte duma maneira digna para este chamamento e cargo;
- Número ou marcador, página 40: c) Preside as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: d) É o representante legal da igreja dentro e fora do mesmo incluindo instancias judiciais e extrajudiciais.
- Número ou marcador, página 40: e) Consagra os dirigentes da igreja;
- Número ou marcador, página 40: f) Garante o cumprimento destes estatutos, regulamento e outras normas que a igreja possa vir a provar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TRERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Competências do secretário-geral)
- Número ou marcador, página 40: a) É o responsável administrativo da igreja;
- Número ou marcador, página 40: b) É eleito entre os pastores da igreja;
- Número ou marcador, página 40: c) Secretaria as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Geral onde ele é membro;
- Número ou marcador, página 40: d) Relata as actividades desenvolvidas pelo Conselho Geral como o executivo;
- Número ou marcador, página 40: e) Faz o acompanhamento das actividades desenvolvidas pelos restantes obreiros de escalão inferior;
- Número ou marcador, página 40: f) Organiza e garante o bom funcionamento do escritório da igreja;
- Número ou marcador, página 41: g) É o responsável pela boa conservação do património da igreja e pela correcta utilização dos fundos da igreja;
- Número ou marcador, página 41: h) É um dos assinantes das contas da igreja;
- Número ou marcador, página 41: i) Deve trabalhar em harmonia com o pastor e o conselho da igreja e realizar outras funções dirigidas pelo pastor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do tesoureiro geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) Receber e cuidar de todos os fundos da assembleia, incluindo dízimos, ofertas, doações e fazer pagamentos aprovados pelo pastor e Conselho da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Manter um registo preciso, de todas essas transacções.
- Número ou marcador, página 41: Três) Apresentar relatório trimestral ao pastor e ao Conselho Geral da Igreja de todas as finanças, assim como submeter um relatório financeiro anual.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Submeter ao Conselho Geral os livros de contas para auditoria sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Deve trabalhar em harmonia com o pastor e Conselho da Igreja e realizar outras funções dirigidas pelo pastor.
- Texto do artigo, página 41: Paragrafo único. As competências do vice-presidente, secretario geral adjunto e tesoureiro geral adjunto serão descritas no regulamento interno da IPSI.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de ascensão aos cargos)
- Texto do artigo, página 41: Com excepção do Apóstolo que assume esta tarefa na base do chamado, os restantes membros do Conselho Geral são nomeados e confirmados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 41: Os dirigentes executivos devem possuir curso Bíblico.
- Texto do artigo, página 41: Devem ter idoneidade cívica e moral, bem como capacidade para assumirem os cargos que lhes são conferidos.
- Texto do artigo, página 41: Dominarem a estrutura orgânica da igreja incluindo os seus estatutos.
- Texto do artigo, página 41: Comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade religiosa e na sociedade em geral.
- Texto do artigo, página 41: Ter como habilitações literárias mínima 5.ª classe do novo sistema de educação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do património e finanças
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Fundos)
- Texto do artigo, página 41: Os fundos da igreja são angariados localmente através dos dízimos, ofertas voluntárias e doações. Estes, são colectados para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da igreja e são depositados na conta bancária aberta em nome da igreja.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Património e sua gestão)
- Texto do artigo, página 41: Constituem património da igreja todos os bens moveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome. Inclui outros bens que tenham sido recebidos a título de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Despesas)
- Texto do artigo, página 41: Constituem despesas da igreja os encargos como:
- Número ou marcador, página 41: a) Gratificação dos dirigentes;
- Número ou marcador, página 41: b) Aquisição e manutenção dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 41: c) Deslocação em missão de serviço da igreja;
- Número ou marcador, página 41: d) Programa de apoio aos necessitados e membros carenciados;
- Número ou marcador, página 41: e) Outras despesas autorizadas pelo Conselho da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 41: Constitui símbolos da IPSI, um globo terrestre, com escrita: Igreja Palavra de Salvação Internacional.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Extinção)
- Número ou marcador, página 41: Um) Estes estatutos só poderão ser alterados por dois terços de votos a favor dos membros plenos com direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidadora.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os casos omissos serão cobertos pelo regulamento interno ou pela directiva do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As lacunas e outras dificuldades que irão surgir na implementação dos presentes Estatutos serão colmatados e interpretados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 41: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Agosto de 2012.
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