Direcção Nacional de Assuntos e Religiosos — Igreja Palavra de Salvaçao Internacional – (IPSI)

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Direcção Nacional de Assuntos e Religiosos — Igreja Palavra de Salvaçao Internacional – (IPSI)

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Texto do artigo · p. 39 Direcção Nacional de Assuntos e Religiosos
Texto do artigo · p. 39 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que no livro B, folhas 628 (seiscentos e vinte e oito), de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 628 (seiscentos e vinte e oito), a Igreja Palavra de Salvação Internacional, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 39 Ernesto Comege Vilankulo – Presidente; Jeremias Mapassane Magule – Vice-
Texto do artigo · p. 39 -presidente; Osvaldo Américo Bimbe – Secretário geral; Geraldo Ernesto Ndeve – Tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 39 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 39 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mil assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 39 Igreja Palavra de Salvaçao Internacional – (IPSI)
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Igreja Evangélica Palavra de Salvação de Moçambique, com aprovação destes estatutos passa a denominar-se por Igreja Palavra de Salvação Internacional devorante designada por (IPSI)
Número ou marcador · p. 39 Dois) É instituição de direito privado, sem fins lucrativos, a mesma é regida por estes estatutos e regulamento interno, e legislações em vigor no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sede da Igreja fica situada no bairro 3 de Fevereiro Q 14/56, rua 9, Distrito Municipal Kamavota, cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Filiação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações Internacionais que professam a doutrina da Unicidade Pentecostal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer Igreja e congregação que pretender filiar-se a IPSI, poderá ser aceite, desde que respeite os presentes estatutos, manter activa harmonia e boa convivência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A igreja é constituída por tempo indeterminado e, pode ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cobertura territorial)
Texto do artigo · p. 39 A igreja poderá estabelecer igrejas locais, nos distritos no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 Os objectivos da igreja são:
Número ou marcador · p. 39 a) Promover cultos de adoração á Deus;
Número ou marcador · p. 39 b) Providenciar actividades de bemestar social e comunitário em colaboração com outras igrejas, Organizações e Governo;
Número ou marcador · p. 39 c) Unir as pessoas de fé nos compromissos de amor fraternal e companheirismo;
Número ou marcador · p. 39 d) Formar e treinar os crentes nos ensinamentos bíblicos;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestar assistência social para cuidar dos pobres, enfermos, necessitados, órfãos, viúvas e idosos desamparados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Princípios doutrinários)
Texto do artigo · p. 39 Os princípios doutrinários praticados por esta Igreja são os que são proclamados pelo Movimento Pentecostal da Unicidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Na Igreja são praticados os actos públicos diurnos nos Domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 39 Dois) E os horários são:
Número ou marcador · p. 39 a) Das 9,00 horas, até 11.00 horas para domingos;
Número ou marcador · p. 39 b) No meio da semana os cultos iniciam as 18.30 horas, até 20.00 horas;
Número ou marcador · p. 39 c) As 21.00 horas até 4.00 horas do dia seguinte em vigílias.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de integração)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, cor da sua pele, sexo ou região que se arrepender de seus pecados deixando deste modo a pratica do pecado e aceitar a doutrina da IPSI, é elegível a membro da Assembleia local.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 39 Constituem direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, desde que reúna os requisitos exigidos pela constituição estatuária vigente;
Número ou marcador · p. 39 c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhe possa interessar;
Número ou marcador · p. 39 d) Propor admissão de membros;
Número ou marcador · p. 39 e) Usufruir da assistência espiritual e material de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer;
Número ou marcador · p. 39 f) Ser tratado sem nenhuma forma de discriminação ou parcialidade;
Número ou marcador · p. 39 g) Desvincular se da igreja, quando entender e receber a carta de autorização quando não haver nada em seu desabono;
Número ou marcador · p. 39 h) Não ser punido sem ter ouvido para a sua auto-defesa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 39 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Pregar e difundir o Evangelho através de palavras e obras;
Número ou marcador · p. 39 b) Tirar o dizimo e ofertas regularmente e outros auxilio financeiro; Malaquias 3:10-12; I Coríntios 16:1-2;
Número ou marcador · p. 39 c) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja, disposições dos presentes estatutos e regulamento Interno aprovados pelos órgãos competentes da igreja;
Número ou marcador · p. 40 d) Contribuir para elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 40 e) Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais for nomeado ou eleito;
Número ou marcador · p. 40 f) Contribuir materialmente e espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 40 g) Obedecer a Deus e respeitar a liderança instituída na igreja nos vários níveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disciplina e sanções)
Texto do artigo · p. 40 Qualquer membro que se comportar de uma forma que quebra os princípios bíblicos, doutrinários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeito as medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 40 Constituirão medidas disciplinares as seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 40 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 40 c) Suspensão das funções ou perca de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 40 d) Excomungar a assembleia dos santos.
Texto do artigo · p. 40 Durante o período de disciplina referida nas alíneas “a” e “b” deste artigo, a pessoa deverá ser apoiada espiritualmente visando a sua restauração e reintegração na comunidade dos santos.
Texto do artigo · p. 40 Estas sanções são exercidas pela igreja local, e a medida da alínea “c” será da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de reintegração)
Texto do artigo · p. 40 O membro que estiver sob disciplina e sanções, que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada da medida disciplinar e desejar ser reintegrado, poderá dirigir se ao órgão que lhe sancionou. Este pela sua vez buscará provas convincentes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 A igreja possui os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho Geral.;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É composta pelos dirigentes dos órgãos sociais, pastores e um delegado eleito representando as igrejas locais ao nível do país.
Número ou marcador · p. 40 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente mais vezes sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As sessões são convocadas e presididas pelo presidente da igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar-se sobre os relatórios e planos anuais das actividades e finanças;
Número ou marcador · p. 40 b) Ratificar os actos do apóstolo e da decisão do Conselho geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 40 d) Eleger e destituir o presidente, vice- -presidente, pastores, secretários- -gerais, tesoureiros gerais;
Número ou marcador · p. 40 e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 f) Deliberar sobre a admissão, readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 40 g) Realiza outras tarefas compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Geral)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Geral é constituído por seis membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 40 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Secretário-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 40 e) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Tesoureiro geral adjunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete a Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) O Conselho Geral aprova o orçamento das despesas antes do tesoureiro geral fazer o pagamento das mesmas;
Número ou marcador · p. 40 b) Analisar todos os trabalhos feitos na Igreja, e o trabalho feito pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 c) Deliberar sobre a suspensão ou continuação de membros;
Número ou marcador · p. 40 d) Controlar e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que regula, controla e fiscaliza todo o sistema de participação financeira dos membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal controla documentos emitidos pelo tesoureiro geral periodicamente compreendendo a soma de cada cota no período de Janeiro a Dezembro. Examina os relatórios regulares, entradas e saídas de fundos, balancetes, livro dos dizimistas, plano de cotas, despesas gerais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Fiscalizar os livros de registos financeiros, pagamentos, é o órgão que trabalha com as comissões de finanças por cada igreja local. As suas deliberações constam detalhadas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 40 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de quatro anos, podendo serem eleitos por mais vezes de acordo com a chamada divina, demonstrada pelo trabalho que traz desenvolvimento da IPSI. Nenhum membro ocupará mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIOM SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 40 As competências do presidente são:
Número ou marcador · p. 40 a) O presidente é autoridade máxima da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) Dirigir a igreja por tempo indeterminado, desde que se comporte duma maneira digna para este chamamento e cargo;
Número ou marcador · p. 40 c) Preside as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 d) É o representante legal da igreja dentro e fora do mesmo incluindo instancias judiciais e extrajudiciais.
Número ou marcador · p. 40 e) Consagra os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 40 f) Garante o cumprimento destes estatutos, regulamento e outras normas que a igreja possa vir a provar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TRERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do secretário-geral)
Número ou marcador · p. 40 a) É o responsável administrativo da igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) É eleito entre os pastores da igreja;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretaria as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Geral onde ele é membro;
Número ou marcador · p. 40 d) Relata as actividades desenvolvidas pelo Conselho Geral como o executivo;
Número ou marcador · p. 40 e) Faz o acompanhamento das actividades desenvolvidas pelos restantes obreiros de escalão inferior;
Número ou marcador · p. 40 f) Organiza e garante o bom funcionamento do escritório da igreja;
Número ou marcador · p. 41 g) É o responsável pela boa conservação do património da igreja e pela correcta utilização dos fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 41 h) É um dos assinantes das contas da igreja;
Número ou marcador · p. 41 i) Deve trabalhar em harmonia com o pastor e o conselho da igreja e realizar outras funções dirigidas pelo pastor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do tesoureiro geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Receber e cuidar de todos os fundos da assembleia, incluindo dízimos, ofertas, doações e fazer pagamentos aprovados pelo pastor e Conselho da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Manter um registo preciso, de todas essas transacções.
Número ou marcador · p. 41 Três) Apresentar relatório trimestral ao pastor e ao Conselho Geral da Igreja de todas as finanças, assim como submeter um relatório financeiro anual.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Submeter ao Conselho Geral os livros de contas para auditoria sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Deve trabalhar em harmonia com o pastor e Conselho da Igreja e realizar outras funções dirigidas pelo pastor.
Texto do artigo · p. 41 Paragrafo único. As competências do vice-presidente, secretario geral adjunto e tesoureiro geral adjunto serão descritas no regulamento interno da IPSI.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de ascensão aos cargos)
Texto do artigo · p. 41 Com excepção do Apóstolo que assume esta tarefa na base do chamado, os restantes membros do Conselho Geral são nomeados e confirmados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 41 Os dirigentes executivos devem possuir curso Bíblico.
Texto do artigo · p. 41 Devem ter idoneidade cívica e moral, bem como capacidade para assumirem os cargos que lhes são conferidos.
Texto do artigo · p. 41 Dominarem a estrutura orgânica da igreja incluindo os seus estatutos.
Texto do artigo · p. 41 Comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade religiosa e na sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 41 Ter como habilitações literárias mínima 5.ª classe do novo sistema de educação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do património e finanças
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Fundos)
Texto do artigo · p. 41 Os fundos da igreja são angariados localmente através dos dízimos, ofertas voluntárias e doações. Estes, são colectados para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da igreja e são depositados na conta bancária aberta em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Património e sua gestão)
Texto do artigo · p. 41 Constituem património da igreja todos os bens moveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome. Inclui outros bens que tenham sido recebidos a título de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Despesas)
Texto do artigo · p. 41 Constituem despesas da igreja os encargos como:
Número ou marcador · p. 41 a) Gratificação dos dirigentes;
Número ou marcador · p. 41 b) Aquisição e manutenção dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 41 c) Deslocação em missão de serviço da igreja;
Número ou marcador · p. 41 d) Programa de apoio aos necessitados e membros carenciados;
Número ou marcador · p. 41 e) Outras despesas autorizadas pelo Conselho da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 41 Constitui símbolos da IPSI, um globo terrestre, com escrita: Igreja Palavra de Salvação Internacional.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção)
Número ou marcador · p. 41 Um) Estes estatutos só poderão ser alterados por dois terços de votos a favor dos membros plenos com direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidadora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os casos omissos serão cobertos pelo regulamento interno ou pela directiva do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As lacunas e outras dificuldades que irão surgir na implementação dos presentes Estatutos serão colmatados e interpretados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 41 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Agosto de 2012.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Direcção Nacional de Assuntos e Religiosos
  2. Texto do artigo, página 39: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 39: Certifico, que no livro B, folhas 628 (seiscentos e vinte e oito), de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 628 (seiscentos e vinte e oito), a Igreja Palavra de Salvação Internacional, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 39: Ernesto Comege Vilankulo – Presidente; Jeremias Mapassane Magule – Vice-
  5. Texto do artigo, página 39: -presidente; Osvaldo Américo Bimbe – Secretário geral; Geraldo Ernesto Ndeve – Tesoureiro geral.
  6. Texto do artigo, página 39: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  7. Texto do artigo, página 39: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mil assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  8. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  9. Texto do artigo, página 39: Igreja Palavra de Salvaçao Internacional – (IPSI)
  10. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A Igreja Evangélica Palavra de Salvação de Moçambique, com aprovação destes estatutos passa a denominar-se por Igreja Palavra de Salvação Internacional devorante designada por (IPSI)
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) É instituição de direito privado, sem fins lucrativos, a mesma é regida por estes estatutos e regulamento interno, e legislações em vigor no país.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 39: A sede da Igreja fica situada no bairro 3 de Fevereiro Q 14/56, rua 9, Distrito Municipal Kamavota, cidade do Maputo.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 39: (Filiação)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações Internacionais que professam a doutrina da Unicidade Pentecostal.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer Igreja e congregação que pretender filiar-se a IPSI, poderá ser aceite, desde que respeite os presentes estatutos, manter activa harmonia e boa convivência.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 39: A igreja é constituída por tempo indeterminado e, pode ser dissolvida nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Cobertura territorial)
  27. Texto do artigo, página 39: A igreja poderá estabelecer igrejas locais, nos distritos no país e no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 39: Os objectivos da igreja são:
  31. Número ou marcador, página 39: a) Promover cultos de adoração á Deus;
  32. Número ou marcador, página 39: b) Providenciar actividades de bemestar social e comunitário em colaboração com outras igrejas, Organizações e Governo;
  33. Número ou marcador, página 39: c) Unir as pessoas de fé nos compromissos de amor fraternal e companheirismo;
  34. Número ou marcador, página 39: d) Formar e treinar os crentes nos ensinamentos bíblicos;
  35. Número ou marcador, página 39: e) Prestar assistência social para cuidar dos pobres, enfermos, necessitados, órfãos, viúvas e idosos desamparados.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 39: (Princípios doutrinários)
  38. Texto do artigo, página 39: Os princípios doutrinários praticados por esta Igreja são os que são proclamados pelo Movimento Pentecostal da Unicidade.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: (Actos de cultos)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) Na Igreja são praticados os actos públicos diurnos nos Domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) E os horários são:
  43. Número ou marcador, página 39: a) Das 9,00 horas, até 11.00 horas para domingos;
  44. Número ou marcador, página 39: b) No meio da semana os cultos iniciam as 18.30 horas, até 20.00 horas;
  45. Número ou marcador, página 39: c) As 21.00 horas até 4.00 horas do dia seguinte em vigílias.
  46. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos membros
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 39: (Forma de integração)
  49. Texto do artigo, página 39: Qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, cor da sua pele, sexo ou região que se arrepender de seus pecados deixando deste modo a pratica do pecado e aceitar a doutrina da IPSI, é elegível a membro da Assembleia local.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 39: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com as actividades da igreja;
  54. Número ou marcador, página 39: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, desde que reúna os requisitos exigidos pela constituição estatuária vigente;
  55. Número ou marcador, página 39: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhe possa interessar;
  56. Número ou marcador, página 39: d) Propor admissão de membros;
  57. Número ou marcador, página 39: e) Usufruir da assistência espiritual e material de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer;
  58. Número ou marcador, página 39: f) Ser tratado sem nenhuma forma de discriminação ou parcialidade;
  59. Número ou marcador, página 39: g) Desvincular se da igreja, quando entender e receber a carta de autorização quando não haver nada em seu desabono;
  60. Número ou marcador, página 39: h) Não ser punido sem ter ouvido para a sua auto-defesa.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 39: São deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 39: a) Pregar e difundir o Evangelho através de palavras e obras;
  65. Número ou marcador, página 39: b) Tirar o dizimo e ofertas regularmente e outros auxilio financeiro; Malaquias 3:10-12; I Coríntios 16:1-2;
  66. Número ou marcador, página 39: c) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja, disposições dos presentes estatutos e regulamento Interno aprovados pelos órgãos competentes da igreja;
  67. Número ou marcador, página 40: d) Contribuir para elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
  68. Número ou marcador, página 40: e) Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais for nomeado ou eleito;
  69. Número ou marcador, página 40: f) Contribuir materialmente e espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas;
  70. Número ou marcador, página 40: g) Obedecer a Deus e respeitar a liderança instituída na igreja nos vários níveis.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 40: (Disciplina e sanções)
  73. Texto do artigo, página 40: Qualquer membro que se comportar de uma forma que quebra os princípios bíblicos, doutrinários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeito as medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 40: (Medidas disciplinares)
  76. Texto do artigo, página 40: Constituirão medidas disciplinares as seguintes:
  77. Número ou marcador, página 40: a) Repreensão simples;
  78. Número ou marcador, página 40: b) Repreensão pública;
  79. Número ou marcador, página 40: c) Suspensão das funções ou perca de qualidade de membro;
  80. Número ou marcador, página 40: d) Excomungar a assembleia dos santos.
  81. Texto do artigo, página 40: Durante o período de disciplina referida nas alíneas “a” e “b” deste artigo, a pessoa deverá ser apoiada espiritualmente visando a sua restauração e reintegração na comunidade dos santos.
  82. Texto do artigo, página 40: Estas sanções são exercidas pela igreja local, e a medida da alínea “c” será da competência da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 40: (Forma de reintegração)
  85. Texto do artigo, página 40: O membro que estiver sob disciplina e sanções, que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada da medida disciplinar e desejar ser reintegrado, poderá dirigir se ao órgão que lhe sancionou. Este pela sua vez buscará provas convincentes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
  86. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 40: A igreja possui os seguintes órgãos:
  90. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 40: b) Conselho Geral.;
  92. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja.
  96. Número ou marcador, página 40: Dois) É composta pelos dirigentes dos órgãos sociais, pastores e um delegado eleito representando as igrejas locais ao nível do país.
  97. Número ou marcador, página 40: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente mais vezes sempre que for necessário.
  98. Número ou marcador, página 40: Quatro) As sessões são convocadas e presididas pelo presidente da igreja.
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 40: Compete a Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar-se sobre os relatórios e planos anuais das actividades e finanças;
  103. Número ou marcador, página 40: b) Ratificar os actos do apóstolo e da decisão do Conselho geral;
  104. Número ou marcador, página 40: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  105. Número ou marcador, página 40: d) Eleger e destituir o presidente, vice- -presidente, pastores, secretários- -gerais, tesoureiros gerais;
  106. Número ou marcador, página 40: e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 40: f) Deliberar sobre a admissão, readmissão dos membros;
  108. Número ou marcador, página 40: g) Realiza outras tarefas compatíveis com a sua função.
  109. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 40: (Conselho Geral)
  111. Texto do artigo, página 40: O Conselho Geral é constituído por seis membros:
  112. Número ou marcador, página 40: a) Presidente;
  113. Número ou marcador, página 40: b) Vice-presidente;
  114. Número ou marcador, página 40: c) Secretário-geral;
  115. Número ou marcador, página 40: d) Secretário-geral adjunto;
  116. Número ou marcador, página 40: e) Tesoureiro geral;
  117. Número ou marcador, página 40: f) Tesoureiro geral adjunto.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho Geral)
  120. Número ou marcador, página 40: Um) Compete a Conselho Geral:
  121. Número ou marcador, página 40: a) O Conselho Geral aprova o orçamento das despesas antes do tesoureiro geral fazer o pagamento das mesmas;
  122. Número ou marcador, página 40: b) Analisar todos os trabalhos feitos na Igreja, e o trabalho feito pelo Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre a suspensão ou continuação de membros;
  124. Número ou marcador, página 40: d) Controlar e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
  127. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que regula, controla e fiscaliza todo o sistema de participação financeira dos membros.
  128. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal controla documentos emitidos pelo tesoureiro geral periodicamente compreendendo a soma de cada cota no período de Janeiro a Dezembro. Examina os relatórios regulares, entradas e saídas de fundos, balancetes, livro dos dizimistas, plano de cotas, despesas gerais.
  129. Número ou marcador, página 40: Três) Fiscalizar os livros de registos financeiros, pagamentos, é o órgão que trabalha com as comissões de finanças por cada igreja local. As suas deliberações constam detalhadas no regulamento interno da igreja.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 40: (Mandatos)
  132. Texto do artigo, página 40: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de quatro anos, podendo serem eleitos por mais vezes de acordo com a chamada divina, demonstrada pelo trabalho que traz desenvolvimento da IPSI. Nenhum membro ocupará mais de um cargo simultaneamente.
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIOM SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 40: (Competências do presidente)
  135. Texto do artigo, página 40: As competências do presidente são:
  136. Número ou marcador, página 40: a) O presidente é autoridade máxima da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 40: b) Dirigir a igreja por tempo indeterminado, desde que se comporte duma maneira digna para este chamamento e cargo;
  138. Número ou marcador, página 40: c) Preside as sessões da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 40: d) É o representante legal da igreja dentro e fora do mesmo incluindo instancias judiciais e extrajudiciais.
  140. Número ou marcador, página 40: e) Consagra os dirigentes da igreja;
  141. Número ou marcador, página 40: f) Garante o cumprimento destes estatutos, regulamento e outras normas que a igreja possa vir a provar.
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TRERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 40: (Competências do secretário-geral)
  144. Número ou marcador, página 40: a) É o responsável administrativo da igreja;
  145. Número ou marcador, página 40: b) É eleito entre os pastores da igreja;
  146. Número ou marcador, página 40: c) Secretaria as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Geral onde ele é membro;
  147. Número ou marcador, página 40: d) Relata as actividades desenvolvidas pelo Conselho Geral como o executivo;
  148. Número ou marcador, página 40: e) Faz o acompanhamento das actividades desenvolvidas pelos restantes obreiros de escalão inferior;
  149. Número ou marcador, página 40: f) Organiza e garante o bom funcionamento do escritório da igreja;
  150. Número ou marcador, página 41: g) É o responsável pela boa conservação do património da igreja e pela correcta utilização dos fundos da igreja;
  151. Número ou marcador, página 41: h) É um dos assinantes das contas da igreja;
  152. Número ou marcador, página 41: i) Deve trabalhar em harmonia com o pastor e o conselho da igreja e realizar outras funções dirigidas pelo pastor.
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 41: (Competências do tesoureiro geral)
  155. Número ou marcador, página 41: Um) Receber e cuidar de todos os fundos da assembleia, incluindo dízimos, ofertas, doações e fazer pagamentos aprovados pelo pastor e Conselho da Igreja.
  156. Número ou marcador, página 41: Dois) Manter um registo preciso, de todas essas transacções.
  157. Número ou marcador, página 41: Três) Apresentar relatório trimestral ao pastor e ao Conselho Geral da Igreja de todas as finanças, assim como submeter um relatório financeiro anual.
  158. Número ou marcador, página 41: Quatro) Submeter ao Conselho Geral os livros de contas para auditoria sempre que julgar necessário.
  159. Número ou marcador, página 41: Cinco) Deve trabalhar em harmonia com o pastor e Conselho da Igreja e realizar outras funções dirigidas pelo pastor.
  160. Texto do artigo, página 41: Paragrafo único. As competências do vice-presidente, secretario geral adjunto e tesoureiro geral adjunto serão descritas no regulamento interno da IPSI.
  161. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 41: (Formas de ascensão aos cargos)
  163. Texto do artigo, página 41: Com excepção do Apóstolo que assume esta tarefa na base do chamado, os restantes membros do Conselho Geral são nomeados e confirmados pela Assembleia Geral.
  164. Texto do artigo, página 41: Os dirigentes executivos devem possuir curso Bíblico.
  165. Texto do artigo, página 41: Devem ter idoneidade cívica e moral, bem como capacidade para assumirem os cargos que lhes são conferidos.
  166. Texto do artigo, página 41: Dominarem a estrutura orgânica da igreja incluindo os seus estatutos.
  167. Texto do artigo, página 41: Comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade religiosa e na sociedade em geral.
  168. Texto do artigo, página 41: Ter como habilitações literárias mínima 5.ª classe do novo sistema de educação.
  169. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do património e finanças
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 41: (Fundos)
  172. Texto do artigo, página 41: Os fundos da igreja são angariados localmente através dos dízimos, ofertas voluntárias e doações. Estes, são colectados para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da igreja e são depositados na conta bancária aberta em nome da igreja.
  173. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 41: (Património e sua gestão)
  175. Texto do artigo, página 41: Constituem património da igreja todos os bens moveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome. Inclui outros bens que tenham sido recebidos a título de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 41: (Despesas)
  178. Texto do artigo, página 41: Constituem despesas da igreja os encargos como:
  179. Número ou marcador, página 41: a) Gratificação dos dirigentes;
  180. Número ou marcador, página 41: b) Aquisição e manutenção dos bens patrimoniais;
  181. Número ou marcador, página 41: c) Deslocação em missão de serviço da igreja;
  182. Número ou marcador, página 41: d) Programa de apoio aos necessitados e membros carenciados;
  183. Número ou marcador, página 41: e) Outras despesas autorizadas pelo Conselho da Igreja.
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 41: (Símbolos)
  186. Texto do artigo, página 41: Constitui símbolos da IPSI, um globo terrestre, com escrita: Igreja Palavra de Salvação Internacional.
  187. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 41: (Extinção)
  190. Número ou marcador, página 41: Um) Estes estatutos só poderão ser alterados por dois terços de votos a favor dos membros plenos com direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 41: Dois) A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  192. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  193. Número ou marcador, página 41: Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidadora.
  194. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  196. Número ou marcador, página 41: Um) Os casos omissos serão cobertos pelo regulamento interno ou pela directiva do Conselho Geral.
  197. Número ou marcador, página 41: Dois) As lacunas e outras dificuldades que irão surgir na implementação dos presentes Estatutos serão colmatados e interpretados pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
  200. Texto do artigo, página 41: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da Republica de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Agosto de 2012.
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