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- Texto do artigo, página 66: AL-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AL-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos trinta e cinco, a folhas cento noventa e quatro verso do livro C/4 e inscrita sob número três mil e quatrocentos setenta e nove, a folhas trinta e dois verso, do livro E/15, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO I Do denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de AL-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Sede)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 66: Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Objecto)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 66: a) Construção Civil;
- Número ou marcador, página 66: b) Venda de material de Construção;
- Número ou marcador, página 66: c) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Capital social)
- Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Wilson Ernesto Uapueia Micodene.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 66: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 66: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO,
- Texto do artigo, página 66: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o directo de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos segundos factos.
- Número ou marcador, página 66: a) A Morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 66: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 66: c) Por acordo com o respectivo titular,
- Número ou marcador, página 66: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 66: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio único Wilson Ernesto Uapueia Micodene, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: (Responsabilidade do gerente)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 66: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 66: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 66: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto,
- Texto do artigo, página 67: nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 67: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 67: b) Dissolução de funções e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 67: c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 67: d) Admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: (Despesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 67: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 67: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 67: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 67: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 67: Quelimane, 14 de Abril de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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