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- Texto do artigo, página 33: Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e seis à folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço vinte e oito, desta conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Ines Jose Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Ibraimo Nazimo Ibraimo Mussa, maior, solteiro, natural de Manhiça, residente no Bloco I cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022655620B, emitido aos 30 de Maio de 2011 pela Direçao de identificação Civil da cidade de Mputo, nos termos constantes do artigo seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços de fornecimento de bens alimentares (viveres) aos navios:
- Número ou marcador, página 33: a) Produtos Alimentares aos Navios;
- Número ou marcador, página 33: b) Lavagem e limpeza para Navios;
- Número ou marcador, página 33: c) Remoção de residuos sólidos não tóxicos nos navios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente ao senhor Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser aumentado por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Órgão de soberania
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido sócio único Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá, que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, já definidos e por definir.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Representação
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Balanço
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 34: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Omissão
- Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Nacala, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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