Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e seis à folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço vinte e oito, desta conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Ines Jose Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Ibraimo Nazimo Ibraimo Mussa, maior, solteiro, natural de Manhiça, residente no Bloco I cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022655620B, emitido aos 30 de Maio de 2011 pela Direçao de identificação Civil da cidade de Mputo, nos termos constantes do artigo seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços de fornecimento de bens alimentares (viveres) aos navios:
Número ou marcador · p. 33 a) Produtos Alimentares aos Navios;
Número ou marcador · p. 33 b) Lavagem e limpeza para Navios;
Número ou marcador · p. 33 c) Remoção de residuos sólidos não tóxicos nos navios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente ao senhor Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo segundo. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital poderá ser aumentado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Órgão de soberania
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido sócio único Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá, que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, já definidos e por definir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Representação
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 34 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Omissão
Texto do artigo · p. 34 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nacala, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e seis à folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço vinte e oito, desta conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Ines Jose Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Ibraimo Nazimo Ibraimo Mussa, maior, solteiro, natural de Manhiça, residente no Bloco I cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022655620B, emitido aos 30 de Maio de 2011 pela Direçao de identificação Civil da cidade de Mputo, nos termos constantes do artigo seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto da sociedade
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços de fornecimento de bens alimentares (viveres) aos navios:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Produtos Alimentares aos Navios;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Lavagem e limpeza para Navios;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Remoção de residuos sólidos não tóxicos nos navios.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital social
  18. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente ao senhor Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá.
  19. Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser aumentado por acordo do sócio.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão do capital
  25. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: Órgão de soberania
  28. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido sócio único Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá, que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  29. Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  30. Texto do artigo, página 34: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  31. Texto do artigo, página 34: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, já definidos e por definir.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 34: A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: Representação
  37. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 34: Balanço
  43. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 34: Exoneração dos sócios
  46. Texto do artigo, página 34: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: Omissão
  49. Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 34: Nacala, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.