Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 58: Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570742, uma entidade denominada Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 58: Luís Pedro Pereira do Amaral, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L558020, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos 27 de Dezembro de 2010, com validade até 27 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 58: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominaçao e sede)
- Texto do artigo, página 58: Um ) A sociedade adopta a denominação de Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4159, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Duraçao)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de contituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria de sistema de gestão, informática e areas afins.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade podera igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, industrial e pecuaria, por lei permitida, desde que para tal tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Aquisiçao de participaçoes)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá, mediante deliberação do socio participar, directamente ou indirectamente, em quasquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações socias noutras sociedade.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais, correspondente a único sócio Luís Pedro Pereira do Amaral e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio único esta autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Administraçao)
- Texto do artigo, página 58: A gerencia da sociedade, remunerada ou nao conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta , o qual desde ja fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso regularao as disposicões do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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