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- Texto do artigo, página 9: Incomati Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729547, uma entidade denominada Incomati Consulting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Hélio Francisco da Conceita Ernesto João, casado natural de Quelimane, rua Castelo Branco, n.º 28, 2.º andar, Q. 24, portador do Bilhete de Identidade válido n.º 110100021115F, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo no dia cinco de Dezembro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 9: Érico Veríssimo Guambe, solteiro, natural de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 2.º andar direito, portador do Passaporte válido n.º 12AC64773, emitido pela Direção Nacional de Migração em Maputo no dia doze de Dezembro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 9: Deolinda Xavier da Barca Ndiaye, divorciada natural de cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272228M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo no dia três de Outubro de dois mil e onze, celebram contrato de sociedade comercial que se regera pelos estatutos a seguir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Incomati Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1320, anexo, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectos a prestação de serviços de seguro, consultoria e serviços. Poderá exercer actividades nas áreas de transporte, turismos, energia, entre telecomunicações, comércio e indústria outras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas as actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000,00 MTN (mil meticais) distribuídos de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 400,00 MTN (quatrocentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao Hélio Francisco da Conceita Ernesto João;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 400,00 MTN (quatrocentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao Érico Veríssimo Guambe;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 200,00 MTN (duzentos meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Deolinda Xavier da Barca Ndiaye.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite
- Texto do artigo, página 10: os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão, cessão e transmissao de quotas entre os sócios é livre, desde que esteja em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando por separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
- Número ou marcador, página 10: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 10: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 10: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 10: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 10: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
- Número ou marcador, página 10: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas ou acções noutras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á 1 (uma) vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleição dos membros do corpo directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de direcção ou de qualquer sócio, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de direcção assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Votação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas no minimo de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Nomeação e destituição de directores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral, que será constituído por 2 (dois) membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura dos membros do conselho directivo na sua totalidade ou pela assinatura do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Ao conselho de direcção, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 11: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 11: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de direcção deverá reunirse, no mínimo, 1 (uma) vezes por mês, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os membros do conselho directivo, a convocatória das reuniões do conselho directivo deverá ser entregue em mão enviada por fax ou email a todos os membros, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum)
- Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do conselho de direcção considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 1 (um) membro do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mesmo membro do conselho de direcção poderá representar mais do que 1 (um) director.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de direcção a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 11: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 11: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 11: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liqui-datários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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