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Texto do artigo · p. 8 Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952548 uma entidade denominada Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Luisa Manhicane, maior, casada com Domingos Avelino Cussaia Escova, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392874C, emitido aos 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de “Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada.” e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central C, Rua Doadores de Sangue, n.º 60, Flat 2 e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 8 a) Prover soluções e comodidade na limpeza e conservação de interiores de empresas e estabelecimentos comerciais em Moçambique, dando o máximo de conforto e tranquilidade aos nossos clientes;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Prover consultorias que concorram para o desenvolvimento de empresas e instituições em Moçambique, dando o máximo de ferramentas aos nossos clientes que permitam melhorar a sua performance (Capacitação, tradução, contabilidade e outras actividades similares).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única de igual valor nominal e representativa de cem por cento, pertencente à sócia única Maria Luísa Manhicane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sócia única exerce as competências da assembleia geral podendo, designadamente, nomear e destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas em acta e por ela assinada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952548 uma entidade denominada Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Luisa Manhicane, maior, casada com Domingos Avelino Cussaia Escova, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392874C, emitido aos 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de “Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada.” e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central C, Rua Doadores de Sangue, n.º 60, Flat 2 e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Prover soluções e comodidade na limpeza e conservação de interiores de empresas e estabelecimentos comerciais em Moçambique, dando o máximo de conforto e tranquilidade aos nossos clientes;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Prover consultorias que concorram para o desenvolvimento de empresas e instituições em Moçambique, dando o máximo de ferramentas aos nossos clientes que permitam melhorar a sua performance (Capacitação, tradução, contabilidade e outras actividades similares).
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única de igual valor nominal e representativa de cem por cento, pertencente à sócia única Maria Luísa Manhicane.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sócia única exerce as competências da assembleia geral podendo, designadamente, nomear e destituir gerentes.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas em acta e por ela assinada.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 8: A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  28. Texto do artigo, página 8: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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