III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 59/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12 28 00,00´´ | 39 13´ 10,00´´ |
| 2 | - 12 29 00,00´´ | 39 13´ 10,00´´ |
| 3 | - 12 29 00,00´´ | 39 13´ 00,00´´ |
| 4 | - 12 29 10,00´´ | 39 13´ 00,00´´ |
| 5 | - 12 29 10,00´´ | 39 13´ 10,00´´ |
| 6 | - 12 29 40,00´´ | 39 13´ 10,00´´ |
| 7 | - 12 29 40,00´´ | 39 12´ 50,00´´ |
| 8 | - 12 29 50,00´´ | 39 12´ 50,00´´ |
| 9 | - 12 29 50,00´´ | 39 12´ 30,00´´ |
| 10 | - 12 30 00,00´´ | 39 12´ 30,00´´ |
| 11 | - 12 30 00,00´´ | 39 12´ 10,00´´ |
| 12 | - 12 29 50,00´´ | 39 12´ 10,00´´ |
| 13 | - 12 29 50,00´´ | 39 10´ 10,00´´ |
| 14 | - 12 37 20,00´´ | 39 10´ 10,00´´ |
| 15 | - 12 37 20,00´´ | 39 04´ 30,00´´ |
| 16 | - 12 30 00,00´´ | 39 04´ 30,00´´ |
| 17 | - 12 30 00,00´´ | 39 04´ 40,00´´ |
| 18 | - 12 29 00,00´´ | 39 04´ 40,00´´ |
| 19 | - 12 29 00,00´´ | 39 05´ 00,00´´ |
| 20 | - 12 28 00,00´´ | 39 05´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12 50 30,00´´ | 39 20´ 40,00´´ |
| 2 | - 12 50 30,00´´ | 39 14´ 20,00´´ |
| 3 | - 12 48 00,00´´ | 39 14´ 20,00´´ |
| 4 | - 12 48 00,00´´ | 39 12´ 00,00´´ |
| 5 | - 12 47 00,00´´ | 39 12´ 00,00´´ |
| 6 | - 12 47 00,00´´ | 39 11´ 40,00´´ |
| 7 | - 12 41 00,00´´ | 39 11´ 40,00´´ |
| 8 | - 12 41 00,00´´ | 39 12´ 00,00´´ |
| 9 | - 12 41 10,00´´ | 39 12´ 00,00´´ |
| 10 | - 12 41 10,00´´ | 39 12´ 30,00´´ |
| 11 | - 12 41 20,00´´ | 39 12´ 30,00´´ |
| 12 | - 12 41 20,00´´ | 39 12´ 50,00´´ |
| 13 | - 12 41 30,00´´ | 39 12´ 50,00´´ |
| 14 | - 12 41 30,00´´ | 39 13´ 20,00´´ |
| 15 | - 12 41 40,00´´ | 39 13´ 20,00´´ |
| 16 | - 12 41 40,00´´ | 39 13´ 40,00´´ |
| 17 | - 12 41 50,00´´ | 39 13´ 40,00´´ |
| 18 | - 12 41 50,00´´ | 39 14´ 10,00´´ |
| 19 | - 12 42 00,00´´ | 39 14´ 10,00´´ |
| 20 | - 12 42 00,00´´ | 39 14´ 30,00´´ |
| 21 | - 12 42 10,00´´ | 39 14´ 30,00´´ |
| 22 | - 12 42 10,00´´ | 39 15´ 00,00´´ |
| 23 | - 12 42 20,00´´ | 39 15´ 00,00´´ |
| 24 | - 12 42 20,00´´ | 39 15´ 20,00´´ |
| 25 | - 12 42 30,00´´ | 39 15´ 20,00´´ |
| 26 | - 12 42 30,00´´ | 39 15´ 30,00´´ |
| 27 | - 12 42 40,00´´ | 39 15´ 30,00´´ |
| 28 | - 12 42 40,00´´ | 39 15´ 50,00´´ |
| 29 | - 12 42 50,00´´ | 39 15´ 50,00´´ |
| 30 | - 12 42 50,00´´ | 39 16´ 10,00´´ |
| 31 | - 12 43 00,00´´ | 39 16´ 10,00´´ |
| 32 | - 12 43 00,00´´ | 39 16´ 20,00´´ |
| 33 | - 12 43 10,00´´ | 39 16´ 20,00´´ |
| 34 | - 12 43 10,00´´ | 39 16´ 40,00´´ |
| 35 | - 12 43 20,00´´ | 39 16´ 40,00´´ |
| 36 | - 12 43 20,00´´ | 39 17´ 00,00´´ |
| 37 | - 12 43 30,00´´ | 39 17´ 00,00´´ |
| 38 | - 12 43 30,00´´ | 39 17´ 10,00´´ |
| 39 | - 12 43 40,00´´ | 39 17´ 10,00´´ |
| 40 | - 12 43 40,00´´ | 39 17´ 30,00´´ |
| 41 | - 12 43 50,00´´ | 39 17´ 30,00´´ |
| 42 | - 12 43 50,00´´ | 39 17´ 50,00´´ |
| 43 | - 12 44 00,00´´ | 39 17´ 50,00´´ |
| 44 | - 12 44 00,00´´ | 39 18´ 00,00´´ |
| 45 | - 12 44 10,00´´ | 39 18´ 00,00´´ |
| 46 | - 12 44 10,00´´ | 39 18´ 20,00´´ |
| 47 | - 12 44 20,00´´ | 39 18´ 20,00´´ |
| 48 | - 12 44 20,00´´ | 39 18´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 49 | - 12 44 40,00´´ | 39 18´ 40,00´´ |
| 50 | - 12 44 40,00´´ | 39 19´ 10,00´´ |
| 51 | - 12 44 50,00´´ | 39 19´ 10,00´´ |
| 52 | - 12 44 50,00´´ | 39 19´ 30,00´´ |
| 53 | - 12 45 00,00´´ | 39 19´ 30,00´´ |
| 54 | - 12 45 00,00´´ | 39 19´ 40,00´´ |
| 55 | - 12 45 10,00´´ | 39 19´ 40,00´´ |
| 56 | - 12 45 10,00´´ | 39 20´ 00,00´´ |
| 57 | - 12 45 20,00´´ | 39 20´ 00,00´´ |
| 58 | - 12 45 20,00´´ | 39 20´ 10,00´´ |
| 59 | - 12 45 30,00´´ | 39 20´ 10,00´´ |
| 60 | - 12 45 30,00´´ | 39 20´ 20,00´´ |
| 61 | - 12 45 40,00´´ | 39 20´ 20,00´´ |
| 62 | - 12 45 40,00´´ | 39 20´ 30,00´´ |
| 63 | - 12 45 50,00´´ | 39 20´ 30,00´´ |
| 64 | - 12 45 50,00´´ | 39 20´ 40,00´´ |
| 65 | - 12 46 0,00´´ | 39 20´ 40,00´´ |
| 66 | - 12 46 0,00´´ | 39 21´ 00,00´´ |
| 67 | - 12 46 20,00´´ | 39 21´ 00,00´´ |
| 68 | - 12 46 20,00´´ | 39 20´ 50,00´´ |
| 69 | - 12 47 50,00´´ | 39 20´ 50,00´´ |
| 70 | - 12 47 50,00´´ | 39 21´ 10,00´´ |
| 71 | - 12 48 00,00´´ | 39 21´ 10,00´´ |
| 72 | - 12 48 00,00´´ | 39 21´ 00,00´´ |
| 73 | - 12 48 10,00´´ | 39 21´ 00,00´´ |
| 74 | - 12 48 10,00´´ | 39 20´ 50,00´´ |
| 75 | - 12 48 20,00´´ | 39 20´ 50,00´´ |
| 76 | - 12 48 20,00´´ | 39 20´ 40,00´´ |
| 77 | - 12 49 00,00´´ | 39 20´ 40,00´´ |
| 78 | - 12 49 00,00´´ | 39 20´ 20,00´´ |
| 79 | - 12 49 20,00´´ | 39 20´ 20,00´´ |
| 80 | - 12 49 20,00´´ | 39 20´ 10,00´´ |
| 81 | - 12 49 30,00´´ | 39 20´ 10,00´´ |
| 82 | - 12 49 30,00´´ | 39 19´ 40,00´´ |
| 83 | - 12 49 50,00´´ | 39 19´ 40,00´´ |
| 84 | - 12 49 50,00´´ | 39 19´ 50,00´´ |
| 85 | - 12 50 00,00´´ | 39 19´ 50,00´´ |
| 86 | - 12 50 00,00´´ | 39 20´ 10,00´´ |
| 87 | - 12 50 10,00´´ | 39 20´ 10,00´´ |
| 88 | - 12 50 10,00´´ | 39 20´ 20,00´´ |
| 89 | - 12 50 20,00´´ | 39 20´ 20,00´´ |
| 90 | - 12 50 20,00´´ | 39 20´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12 28 00,00´´ | 39 05´ 00,00´´ |
| 2 | - 12 27 00,00´´ | 39 05´ 00,00´´ |
| 3 | - 12 27 00,00´´ | 39 05´ 40,00´´ |
| 4 | - 12 26 40,00´´ | 39 05´ 40,00´´ |
| 5 | - 12 26 40,00´´ | 39 06´ 00,00´´ |
| 6 | - 12 26 00,00´´ | 39 06´ 00,00´´ |
| 7 | - 12 26 00,00´´ | 39 06´ 30,00´´ |
| 8 | - 12 25 40,00´´ | 39 06´ 30,00´´ |
| 9 | - 12 25 40,00´´ | 39 06´ 50,00´´ |
| 10 | - 12 25 20,00´´ | 39 06´ 50,00´´ |
| 11 | - 12 25 20,00´´ | 39 07´ 30,00´´ |
| 12 | - 12 24 00,00´´ | 39 07´ 30,00´´ |
| 13 | - 12 24 00,00´´ | 39 11´ 20,00´´ |
| 14 | - 12 21 30,00´´ | 39 11´ 20,00´´ |
| 15 | - 12 21 30,00´´ | 39 13´ 00,00´´ |
| 16 | - 12 19 00,00´´ | 39 13´ 00,00´´ |
| 17 | - 12 19 00,00´´ | 39 16´ 00,00´´ |
| 18 | - 12 19 30,00´´ | 39 16´ 00,00´´ |
| 19 | - 12 19 30,00´´ | 39 17´ 00,00´´ |
| 20 | - 12 19 50,00´´ | 39 17´ 00,00´´ |
| 21 | - 12 19 50,00´´ | 39 20´ 10,00´´ |
| 22 | - 12 20 10,00´´ | 39 20´ 10,00´´ |
| 23 | - 12 20 10,00´´ | 39 20´ 0,00´´ |
| 24 | - 12 20 40,00´´ | 39 20´ 0,00´´ |
| 25 | - 12 20 40,00´´ | 39 19´ 50,00´´ |
| 26 | - 12 20 50,00´´ | 39 19´ 50,00´´ |
| 27 | - 12 20 50,00´´ | 39 19´ 30,00´´ |
| 28 | - 12 21 10,00´´ | 39 19´ 30,00´´ |
| 29 | - 12 21 10,00´´ | 39 19´ 20,00´´ |
| 30 | - 12 21 20,00´´ | 39 19´ 20,00´´ |
| 31 | - 12 21 20,00´´ | 39 18´ 50,00´´ |
| 32 | - 12 21 30,00´´ | 39 18´ 50,00´´ |
| 33 | - 12 21 30,00´´ | 39 18´ 30,00´´ |
| 34 | - 12 21 40,00´´ | 39 18´ 30,00´´ |
| 35 | - 12 21 40,00´´ | 39 18´ 20,00´´ |
| 36 | - 12 22 00,00´´ | 39 18´ 20,00´´ |
| 37 | - 12 22 00,00´´ | 39 17´ 50,00´´ |
| 38 | - 12 22 10,00´´ | 39 17´ 50,00´´ |
| 39 | - 12 22 10,00´´ | 39 17´ 40,00´´ |
| 40 | - 12 22 20,00´´ | 39 17´ 40,00´´ |
| 41 | - 12 22 20,00´´ | 39 17´ 20,00´´ |
| 42 | - 12 22 30,00´´ | 39 17´ 20,00´´ |
| 43 | - 12 22 30,00´´ | 39 16´ 50,00´´ |
| 44 | - 12 22 40,00´´ | 39 16´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 45 | - 12 22 40,00´´ | 39 16´ 40,00´´ |
| 46 | - 12 22 50,00´´ | 39 16´ 40,00´´ |
| 47 | - 12 22 50,00´´ | 39 16´ 30,00´´ |
| 48 | - 12 23 10,00´´ | 39 16´ 30,00´´ |
| 49 | - 12 23 10,00´´ | 39 16´ 10,00´´ |
| 50 | - 12 23 30,00´´ | 39 16´ 10,00´´ |
| 51 | - 12 23 30,00´´ | 39 15´ 50,00´´ |
| 52 | - 12 23 40,00´´ | 39 15´ 50,00´´ |
| 53 | - 12 23 40,00´´ | 39 15´ 40,00´´ |
| 54 | - 12 23 50,00´´ | 39 15´ 40,00´´ |
| 55 | - 12 23 50,00´´ | 39 15´ 30,00´´ |
| 56 | - 12 24 40,00´´ | 39 15´ 30,00´´ |
| 57 | - 12 24 40,00´´ | 39 15´ 10,00´´ |
| 58 | - 12 25 00,00´´ | 39 15´ 10,00´´ |
| 59 | - 12 25 00,00´´ | 39 15´ 00,00´´ |
| 60 | - 12 25 20,00´´ | 39 15´ 00,00´´ |
| 61 | - 12 25 20,00´´ | 39 14´ 40,00´´ |
| 62 | - 12 26 00,00´´ | 39 14´ 40,00´´ |
| 63 | - 12 26 00,00´´ | 39 14´ 10,00´´ |
| 64 | - 12 26 10,00´´ | 39 14´ 10,00´´ |
| 65 | - 12 26 10,00´´ | 39 13´ 30,00´´ |
| 66 | - 12 26 30,00´´ | 39 13´ 30,00´´ |
| 67 | - 12 26 30,00´´ | 39 13´ 20,00´´ |
| 68 | - 12 27 10,00´´ | 39 13´ 20,00´´ |
| 69 | - 12 27 10,00´´ | 39 13´ 10,00´´ |
| 70 | - 12 28 00,00´´ | 39 13´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12 47 00,00´´ | 39 11´ 40,00´´ |
| 2 | - 12 47 00,00´´ | 39 08´ 20,00´´ |
| 3 | - 12 45 30,00´´ | 39 08´ 20,00´´ |
| 4 | - 12 45 30,00´´ | 39 05´ 00,00´´ |
| 5 | - 12 42 30,00´´ | 39 05´ 00,00´´ |
| 6 | - 12 42 30,00´´ | 39 04´ 40,00´´ |
| 7 | - 12 37 20,00´´ | 39 04´ 40,00´´ |
| 8 | - 12 37 20,00´´ | 39 10´ 10,00´´ |
| 9 | - 12 40 30,00´´ | 39 10´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 11 12 13 14 | - 12 40 30,00´´ - 12 40 40,00´´ - 12 40 40,00´´ - 12 41 00,00´´ - 12 41 00,00´´ | 39 10´ 40,00´´ 39 11´ 00,00´´ 39 11´ 00,00´´ 39 11´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12 21 20,00´´ | 39 08´ 20,00´´ |
| 2 | - 12 24 00,00´´ | 39 08´ 20,00´´ |
| 3 | - 12 24 00,00´´ | 39 07´ 30,00´´ |
| 4 | - 12 25 20,00´´ | 39 07´ 30,00´´ |
| 5 | - 12 25 20,00´´ | 39 06´ 50,00´´ |
| 6 | - 12 25 40,00´´ | 39 06´ 50,00´´ |
| 7 | - 12 25 40,00´´ | 39 06´ 30,00´´ |
| 8 | - 12 26 00,00´´ | 39 06´ 30,00´´ |
| 9 | - 12 26 00,00´´ | 39 06´ 00,00´´ |
| 10 | - 12 26 40,00´´ | 39 06´ 00,00´´ |
| 11 | - 12 26 40,00´´ | 39 05´ 40,00´´ |
| 12 | - 12 27 00,00´´ | 39 05´ 40,00´´ |
| 13 | - 12 27 00,00´´ | 39 05´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 14 | - 12 29 00,00´´ | 39 05´ 00,00´´ |
| 15 | - 12 29 00,00´´ | 39 04´ 40,00´´ |
| 16 | - 12 30 00,00´´ | 39 04´ 40,00´´ |
| 17 | - 12 30 0,00´´ | 38 59´ 40,00´´ |
| 18 | - 12 27 20,00´´ | 38 59´ 40,00´´ |
| 19 | - 12 27 20,00´´ | 39 00´ 20,00´´ |
| 20 | - 12 26 30,00´´ | 39 00´ 20,00´´ |
| 21 | - 12 26 30,00´´ | 38 59´ 40,00´´ |
| 22 | - 12 23 50,00´´ | 38 59´ 40,00´´ |
| 23 | - 12 23 50,00´´ | 39 05´ 10,00´´ |
| 24 | - 12 21 20,00´´ | 39 05´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12 37 20,00´´ - 12 37 20,00´´ - 12 42 30,00´´ - 12 42 30,00´´ | 39 59´ 40,00´´ 39 04´ 40,00´´ 39 04´ 40,00´´ 39 59´ 40,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 59
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: INAMI – Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: WU´s Shop & Sorvetaria, Limitada. Loja de Moveis & Candeeiros, Limitada. Alfil Consultoria e Serviços, Limitada. T.M.C.S-Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada. Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Synergia África, Limitada. Graciaca Chem And Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.P.J Despachos e Consultoria, Limitada. Avocet Moçambique, Limitada. Bateleur Moçambique, Limitada. Qavavin – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&C Aviation Mozambique, Limitada. Safilo Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dincomati Solutions, Limitada. Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. My Investiments, S.A. Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Irismed, Limitada. SGF – Serviços de Gestão de Frotas, Limitada. FFH – Wanfang Housing Development Co., Limitada. International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A. Zwetho Investiments, Limitada. Varindzela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phumba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbukuta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Southey Mozambique, Limitada Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada. Shalom Consultório Medico, Limitada. SWF – Centro de Exames Laboratoriais, Limitada. KJC – Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de Mwiriti Mining 01, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7494L, válida até 20 de Fevereiro de 2023 para Grafite, Metais Básicos e Minerais Associados, nos Distritos de Meluco e Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12 28 00,00´´
39 13´ 10,00´´
2
- 12 29 00,00´´
39 13´ 10,00´´
3
- 12 29 00,00´´
39 13´ 00,00´´
4
- 12 29 10,00´´
39 13´ 00,00´´
5
- 12 29 10,00´´
39 13´ 10,00´´
6
- 12 29 40,00´´
39 13´ 10,00´´
7
- 12 29 40,00´´
39 12´ 50,00´´
8
- 12 29 50,00´´
39 12´ 50,00´´
9
- 12 29 50,00´´
39 12´ 30,00´´
10
- 12 30 00,00´´
39 12´ 30,00´´
11
- 12 30 00,00´´
39 12´ 10,00´´
12
- 12 29 50,00´´
39 12´ 10,00´´
13
- 12 29 50,00´´
39 10´ 10,00´´
14
- 12 37 20,00´´
39 10´ 10,00´´
15
- 12 37 20,00´´
39 04´ 30,00´´
16
- 12 30 00,00´´
39 04´ 30,00´´
17
- 12 30 00,00´´
39 04´ 40,00´´
18
- 12 29 00,00´´
39 04´ 40,00´´
19
- 12 29 00,00´´
39 05´ 00,00´´
20
- 12 28 00,00´´
39 05´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12 28 00,00´´ 39 13´ 10,00´´ 2 - 12 29 00,00´´ 39 13´ 10,00´´ 3 - 12 29 00,00´´ 39 13´ 00,00´´ 4 - 12 29 10,00´´ 39 13´ 00,00´´ 5 - 12 29 10,00´´ 39 13´ 10,00´´ 6 - 12 29 40,00´´ 39 13´ 10,00´´ 7 - 12 29 40,00´´ 39 12´ 50,00´´ 8 - 12 29 50,00´´ 39 12´ 50,00´´ 9 - 12 29 50,00´´ 39 12´ 30,00´´ 10 - 12 30 00,00´´ 39 12´ 30,00´´ 11 - 12 30 00,00´´ 39 12´ 10,00´´ 12 - 12 29 50,00´´ 39 12´ 10,00´´ 13 - 12 29 50,00´´ 39 10´ 10,00´´ 14 - 12 37 20,00´´ 39 10´ 10,00´´ 15 - 12 37 20,00´´ 39 04´ 30,00´´ 16 - 12 30 00,00´´ 39 04´ 30,00´´ 17 - 12 30 00,00´´ 39 04´ 40,00´´ 18 - 12 29 00,00´´ 39 04´ 40,00´´ 19 - 12 29 00,00´´ 39 05´ 00,00´´ 20 - 12 28 00,00´´ 39 05´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de Mwiriti Mining 02, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 2: n.º 7499L, válida até 20 de Fevereiro de 2023 para Grafite, Metais Básicos e Minerais Associados, nos Distritos de Ancuabe, Meluco e Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12 50 30,00´´
39 20´ 40,00´´
2
- 12 50 30,00´´
39 14´ 20,00´´
3
- 12 48 00,00´´
39 14´ 20,00´´
4
- 12 48 00,00´´
39 12´ 00,00´´
5
- 12 47 00,00´´
39 12´ 00,00´´
6
- 12 47 00,00´´
39 11´ 40,00´´
7
- 12 41 00,00´´
39 11´ 40,00´´
8
- 12 41 00,00´´
39 12´ 00,00´´
9
- 12 41 10,00´´
39 12´ 00,00´´
10
- 12 41 10,00´´
39 12´ 30,00´´
11
- 12 41 20,00´´
39 12´ 30,00´´
12
- 12 41 20,00´´
39 12´ 50,00´´
13
- 12 41 30,00´´
39 12´ 50,00´´
14
- 12 41 30,00´´
39 13´ 20,00´´
15
- 12 41 40,00´´
39 13´ 20,00´´
16
- 12 41 40,00´´
39 13´ 40,00´´
17
- 12 41 50,00´´
39 13´ 40,00´´
18
- 12 41 50,00´´
39 14´ 10,00´´
19
- 12 42 00,00´´
39 14´ 10,00´´
20
- 12 42 00,00´´
39 14´ 30,00´´
21
- 12 42 10,00´´
39 14´ 30,00´´
22
- 12 42 10,00´´
39 15´ 00,00´´
23
- 12 42 20,00´´
39 15´ 00,00´´
24
- 12 42 20,00´´
39 15´ 20,00´´
25
- 12 42 30,00´´
39 15´ 20,00´´
26
- 12 42 30,00´´
39 15´ 30,00´´
27
- 12 42 40,00´´
39 15´ 30,00´´
28
- 12 42 40,00´´
39 15´ 50,00´´
29
- 12 42 50,00´´
39 15´ 50,00´´
30
- 12 42 50,00´´
39 16´ 10,00´´
31
- 12 43 00,00´´
39 16´ 10,00´´
32
- 12 43 00,00´´
39 16´ 20,00´´
33
- 12 43 10,00´´
39 16´ 20,00´´
34
- 12 43 10,00´´
39 16´ 40,00´´
35
- 12 43 20,00´´
39 16´ 40,00´´
36
- 12 43 20,00´´
39 17´ 00,00´´
37
- 12 43 30,00´´
39 17´ 00,00´´
38
- 12 43 30,00´´
39 17´ 10,00´´
39
- 12 43 40,00´´
39 17´ 10,00´´
40
- 12 43 40,00´´
39 17´ 30,00´´
41
- 12 43 50,00´´
39 17´ 30,00´´
42
- 12 43 50,00´´
39 17´ 50,00´´
43
- 12 44 00,00´´
39 17´ 50,00´´
44
- 12 44 00,00´´
39 18´ 00,00´´
45
- 12 44 10,00´´
39 18´ 00,00´´
46
- 12 44 10,00´´
39 18´ 20,00´´
47
- 12 44 20,00´´
39 18´ 20,00´´
48
- 12 44 20,00´´
39 18´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12 50 30,00´´ 39 20´ 40,00´´ 2 - 12 50 30,00´´ 39 14´ 20,00´´ 3 - 12 48 00,00´´ 39 14´ 20,00´´ 4 - 12 48 00,00´´ 39 12´ 00,00´´ 5 - 12 47 00,00´´ 39 12´ 00,00´´ 6 - 12 47 00,00´´ 39 11´ 40,00´´ 7 - 12 41 00,00´´ 39 11´ 40,00´´ 8 - 12 41 00,00´´ 39 12´ 00,00´´ 9 - 12 41 10,00´´ 39 12´ 00,00´´ 10 - 12 41 10,00´´ 39 12´ 30,00´´ 11 - 12 41 20,00´´ 39 12´ 30,00´´ 12 - 12 41 20,00´´ 39 12´ 50,00´´ 13 - 12 41 30,00´´ 39 12´ 50,00´´ 14 - 12 41 30,00´´ 39 13´ 20,00´´ 15 - 12 41 40,00´´ 39 13´ 20,00´´ 16 - 12 41 40,00´´ 39 13´ 40,00´´ 17 - 12 41 50,00´´ 39 13´ 40,00´´ 18 - 12 41 50,00´´ 39 14´ 10,00´´ 19 - 12 42 00,00´´ 39 14´ 10,00´´ 20 - 12 42 00,00´´ 39 14´ 30,00´´ 21 - 12 42 10,00´´ 39 14´ 30,00´´ 22 - 12 42 10,00´´ 39 15´ 00,00´´ 23 - 12 42 20,00´´ 39 15´ 00,00´´ 24 - 12 42 20,00´´ 39 15´ 20,00´´ 25 - 12 42 30,00´´ 39 15´ 20,00´´ 26 - 12 42 30,00´´ 39 15´ 30,00´´ 27 - 12 42 40,00´´ 39 15´ 30,00´´ 28 - 12 42 40,00´´ 39 15´ 50,00´´ 29 - 12 42 50,00´´ 39 15´ 50,00´´ 30 - 12 42 50,00´´ 39 16´ 10,00´´ 31 - 12 43 00,00´´ 39 16´ 10,00´´ 32 - 12 43 00,00´´ 39 16´ 20,00´´ 33 - 12 43 10,00´´ 39 16´ 20,00´´ 34 - 12 43 10,00´´ 39 16´ 40,00´´ 35 - 12 43 20,00´´ 39 16´ 40,00´´ 36 - 12 43 20,00´´ 39 17´ 00,00´´ 37 - 12 43 30,00´´ 39 17´ 00,00´´ 38 - 12 43 30,00´´ 39 17´ 10,00´´ 39 - 12 43 40,00´´ 39 17´ 10,00´´ 40 - 12 43 40,00´´ 39 17´ 30,00´´ 41 - 12 43 50,00´´ 39 17´ 30,00´´ 42 - 12 43 50,00´´ 39 17´ 50,00´´ 43 - 12 44 00,00´´ 39 17´ 50,00´´ 44 - 12 44 00,00´´ 39 18´ 00,00´´ 45 - 12 44 10,00´´ 39 18´ 00,00´´ 46 - 12 44 10,00´´ 39 18´ 20,00´´ 47 - 12 44 20,00´´ 39 18´ 20,00´´ 48 - 12 44 20,00´´ 39 18´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
49
- 12 44 40,00´´
39 18´ 40,00´´
50
- 12 44 40,00´´
39 19´ 10,00´´
51
- 12 44 50,00´´
39 19´ 10,00´´
52
- 12 44 50,00´´
39 19´ 30,00´´
53
- 12 45 00,00´´
39 19´ 30,00´´
54
- 12 45 00,00´´
39 19´ 40,00´´
55
- 12 45 10,00´´
39 19´ 40,00´´
56
- 12 45 10,00´´
39 20´ 00,00´´
57
- 12 45 20,00´´
39 20´ 00,00´´
58
- 12 45 20,00´´
39 20´ 10,00´´
59
- 12 45 30,00´´
39 20´ 10,00´´
60
- 12 45 30,00´´
39 20´ 20,00´´
61
- 12 45 40,00´´
39 20´ 20,00´´
62
- 12 45 40,00´´
39 20´ 30,00´´
63
- 12 45 50,00´´
39 20´ 30,00´´
64
- 12 45 50,00´´
39 20´ 40,00´´
65
- 12 46 0,00´´
39 20´ 40,00´´
66
- 12 46 0,00´´
39 21´ 00,00´´
67
- 12 46 20,00´´
39 21´ 00,00´´
68
- 12 46 20,00´´
39 20´ 50,00´´
69
- 12 47 50,00´´
39 20´ 50,00´´
70
- 12 47 50,00´´
39 21´ 10,00´´
71
- 12 48 00,00´´
39 21´ 10,00´´
72
- 12 48 00,00´´
39 21´ 00,00´´
73
- 12 48 10,00´´
39 21´ 00,00´´
74
- 12 48 10,00´´
39 20´ 50,00´´
75
- 12 48 20,00´´
39 20´ 50,00´´
76
- 12 48 20,00´´
39 20´ 40,00´´
77
- 12 49 00,00´´
39 20´ 40,00´´
78
- 12 49 00,00´´
39 20´ 20,00´´
79
- 12 49 20,00´´
39 20´ 20,00´´
80
- 12 49 20,00´´
39 20´ 10,00´´
81
- 12 49 30,00´´
39 20´ 10,00´´
82
- 12 49 30,00´´
39 19´ 40,00´´
83
- 12 49 50,00´´
39 19´ 40,00´´
84
- 12 49 50,00´´
39 19´ 50,00´´
85
- 12 50 00,00´´
39 19´ 50,00´´
86
- 12 50 00,00´´
39 20´ 10,00´´
87
- 12 50 10,00´´
39 20´ 10,00´´
88
- 12 50 10,00´´
39 20´ 20,00´´
89
- 12 50 20,00´´
39 20´ 20,00´´
90
- 12 50 20,00´´
39 20´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 49 - 12 44 40,00´´ 39 18´ 40,00´´ 50 - 12 44 40,00´´ 39 19´ 10,00´´ 51 - 12 44 50,00´´ 39 19´ 10,00´´ 52 - 12 44 50,00´´ 39 19´ 30,00´´ 53 - 12 45 00,00´´ 39 19´ 30,00´´ 54 - 12 45 00,00´´ 39 19´ 40,00´´ 55 - 12 45 10,00´´ 39 19´ 40,00´´ 56 - 12 45 10,00´´ 39 20´ 00,00´´ 57 - 12 45 20,00´´ 39 20´ 00,00´´ 58 - 12 45 20,00´´ 39 20´ 10,00´´ 59 - 12 45 30,00´´ 39 20´ 10,00´´ 60 - 12 45 30,00´´ 39 20´ 20,00´´ 61 - 12 45 40,00´´ 39 20´ 20,00´´ 62 - 12 45 40,00´´ 39 20´ 30,00´´ 63 - 12 45 50,00´´ 39 20´ 30,00´´ 64 - 12 45 50,00´´ 39 20´ 40,00´´ 65 - 12 46 0,00´´ 39 20´ 40,00´´ 66 - 12 46 0,00´´ 39 21´ 00,00´´ 67 - 12 46 20,00´´ 39 21´ 00,00´´ 68 - 12 46 20,00´´ 39 20´ 50,00´´ 69 - 12 47 50,00´´ 39 20´ 50,00´´ 70 - 12 47 50,00´´ 39 21´ 10,00´´ 71 - 12 48 00,00´´ 39 21´ 10,00´´ 72 - 12 48 00,00´´ 39 21´ 00,00´´ 73 - 12 48 10,00´´ 39 21´ 00,00´´ 74 - 12 48 10,00´´ 39 20´ 50,00´´ 75 - 12 48 20,00´´ 39 20´ 50,00´´ 76 - 12 48 20,00´´ 39 20´ 40,00´´ 77 - 12 49 00,00´´ 39 20´ 40,00´´ 78 - 12 49 00,00´´ 39 20´ 20,00´´ 79 - 12 49 20,00´´ 39 20´ 20,00´´ 80 - 12 49 20,00´´ 39 20´ 10,00´´ 81 - 12 49 30,00´´ 39 20´ 10,00´´ 82 - 12 49 30,00´´ 39 19´ 40,00´´ 83 - 12 49 50,00´´ 39 19´ 40,00´´ 84 - 12 49 50,00´´ 39 19´ 50,00´´ 85 - 12 50 00,00´´ 39 19´ 50,00´´ 86 - 12 50 00,00´´ 39 20´ 10,00´´ 87 - 12 50 10,00´´ 39 20´ 10,00´´ 88 - 12 50 10,00´´ 39 20´ 20,00´´ 89 - 12 50 20,00´´ 39 20´ 20,00´´ 90 - 12 50 20,00´´ 39 20´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos
- Texto do artigo, página 3: Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de Mwiriti Mining 03, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 3: n.º 7500L, válida até 20 de Fevereiro de 2023 para Grafite, Metais Básicos e Minerais Associados, nos Distritos de Meluco e Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12 28 00,00´´
39 05´ 00,00´´
2
- 12 27 00,00´´
39 05´ 00,00´´
3
- 12 27 00,00´´
39 05´ 40,00´´
4
- 12 26 40,00´´
39 05´ 40,00´´
5
- 12 26 40,00´´
39 06´ 00,00´´
6
- 12 26 00,00´´
39 06´ 00,00´´
7
- 12 26 00,00´´
39 06´ 30,00´´
8
- 12 25 40,00´´
39 06´ 30,00´´
9
- 12 25 40,00´´
39 06´ 50,00´´
10
- 12 25 20,00´´
39 06´ 50,00´´
11
- 12 25 20,00´´
39 07´ 30,00´´
12
- 12 24 00,00´´
39 07´ 30,00´´
13
- 12 24 00,00´´
39 11´ 20,00´´
14
- 12 21 30,00´´
39 11´ 20,00´´
15
- 12 21 30,00´´
39 13´ 00,00´´
16
- 12 19 00,00´´
39 13´ 00,00´´
17
- 12 19 00,00´´
39 16´ 00,00´´
18
- 12 19 30,00´´
39 16´ 00,00´´
19
- 12 19 30,00´´
39 17´ 00,00´´
20
- 12 19 50,00´´
39 17´ 00,00´´
21
- 12 19 50,00´´
39 20´ 10,00´´
22
- 12 20 10,00´´
39 20´ 10,00´´
23
- 12 20 10,00´´
39 20´ 0,00´´
24
- 12 20 40,00´´
39 20´ 0,00´´
25
- 12 20 40,00´´
39 19´ 50,00´´
26
- 12 20 50,00´´
39 19´ 50,00´´
27
- 12 20 50,00´´
39 19´ 30,00´´
28
- 12 21 10,00´´
39 19´ 30,00´´
29
- 12 21 10,00´´
39 19´ 20,00´´
30
- 12 21 20,00´´
39 19´ 20,00´´
31
- 12 21 20,00´´
39 18´ 50,00´´
32
- 12 21 30,00´´
39 18´ 50,00´´
33
- 12 21 30,00´´
39 18´ 30,00´´
34
- 12 21 40,00´´
39 18´ 30,00´´
35
- 12 21 40,00´´
39 18´ 20,00´´
36
- 12 22 00,00´´
39 18´ 20,00´´
37
- 12 22 00,00´´
39 17´ 50,00´´
38
- 12 22 10,00´´
39 17´ 50,00´´
39
- 12 22 10,00´´
39 17´ 40,00´´
40
- 12 22 20,00´´
39 17´ 40,00´´
41
- 12 22 20,00´´
39 17´ 20,00´´
42
- 12 22 30,00´´
39 17´ 20,00´´
43
- 12 22 30,00´´
39 16´ 50,00´´
44
- 12 22 40,00´´
39 16´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12 28 00,00´´ 39 05´ 00,00´´ 2 - 12 27 00,00´´ 39 05´ 00,00´´ 3 - 12 27 00,00´´ 39 05´ 40,00´´ 4 - 12 26 40,00´´ 39 05´ 40,00´´ 5 - 12 26 40,00´´ 39 06´ 00,00´´ 6 - 12 26 00,00´´ 39 06´ 00,00´´ 7 - 12 26 00,00´´ 39 06´ 30,00´´ 8 - 12 25 40,00´´ 39 06´ 30,00´´ 9 - 12 25 40,00´´ 39 06´ 50,00´´ 10 - 12 25 20,00´´ 39 06´ 50,00´´ 11 - 12 25 20,00´´ 39 07´ 30,00´´ 12 - 12 24 00,00´´ 39 07´ 30,00´´ 13 - 12 24 00,00´´ 39 11´ 20,00´´ 14 - 12 21 30,00´´ 39 11´ 20,00´´ 15 - 12 21 30,00´´ 39 13´ 00,00´´ 16 - 12 19 00,00´´ 39 13´ 00,00´´ 17 - 12 19 00,00´´ 39 16´ 00,00´´ 18 - 12 19 30,00´´ 39 16´ 00,00´´ 19 - 12 19 30,00´´ 39 17´ 00,00´´ 20 - 12 19 50,00´´ 39 17´ 00,00´´ 21 - 12 19 50,00´´ 39 20´ 10,00´´ 22 - 12 20 10,00´´ 39 20´ 10,00´´ 23 - 12 20 10,00´´ 39 20´ 0,00´´ 24 - 12 20 40,00´´ 39 20´ 0,00´´ 25 - 12 20 40,00´´ 39 19´ 50,00´´ 26 - 12 20 50,00´´ 39 19´ 50,00´´ 27 - 12 20 50,00´´ 39 19´ 30,00´´ 28 - 12 21 10,00´´ 39 19´ 30,00´´ 29 - 12 21 10,00´´ 39 19´ 20,00´´ 30 - 12 21 20,00´´ 39 19´ 20,00´´ 31 - 12 21 20,00´´ 39 18´ 50,00´´ 32 - 12 21 30,00´´ 39 18´ 50,00´´ 33 - 12 21 30,00´´ 39 18´ 30,00´´ 34 - 12 21 40,00´´ 39 18´ 30,00´´ 35 - 12 21 40,00´´ 39 18´ 20,00´´ 36 - 12 22 00,00´´ 39 18´ 20,00´´ 37 - 12 22 00,00´´ 39 17´ 50,00´´ 38 - 12 22 10,00´´ 39 17´ 50,00´´ 39 - 12 22 10,00´´ 39 17´ 40,00´´ 40 - 12 22 20,00´´ 39 17´ 40,00´´ 41 - 12 22 20,00´´ 39 17´ 20,00´´ 42 - 12 22 30,00´´ 39 17´ 20,00´´ 43 - 12 22 30,00´´ 39 16´ 50,00´´ 44 - 12 22 40,00´´ 39 16´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
45
- 12 22 40,00´´
39 16´ 40,00´´
46
- 12 22 50,00´´
39 16´ 40,00´´
47
- 12 22 50,00´´
39 16´ 30,00´´
48
- 12 23 10,00´´
39 16´ 30,00´´
49
- 12 23 10,00´´
39 16´ 10,00´´
50
- 12 23 30,00´´
39 16´ 10,00´´
51
- 12 23 30,00´´
39 15´ 50,00´´
52
- 12 23 40,00´´
39 15´ 50,00´´
53
- 12 23 40,00´´
39 15´ 40,00´´
54
- 12 23 50,00´´
39 15´ 40,00´´
55
- 12 23 50,00´´
39 15´ 30,00´´
56
- 12 24 40,00´´
39 15´ 30,00´´
57
- 12 24 40,00´´
39 15´ 10,00´´
58
- 12 25 00,00´´
39 15´ 10,00´´
59
- 12 25 00,00´´
39 15´ 00,00´´
60
- 12 25 20,00´´
39 15´ 00,00´´
61
- 12 25 20,00´´
39 14´ 40,00´´
62
- 12 26 00,00´´
39 14´ 40,00´´
63
- 12 26 00,00´´
39 14´ 10,00´´
64
- 12 26 10,00´´
39 14´ 10,00´´
65
- 12 26 10,00´´
39 13´ 30,00´´
66
- 12 26 30,00´´
39 13´ 30,00´´
67
- 12 26 30,00´´
39 13´ 20,00´´
68
- 12 27 10,00´´
39 13´ 20,00´´
69
- 12 27 10,00´´
39 13´ 10,00´´
70
- 12 28 00,00´´
39 13´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 45 - 12 22 40,00´´ 39 16´ 40,00´´ 46 - 12 22 50,00´´ 39 16´ 40,00´´ 47 - 12 22 50,00´´ 39 16´ 30,00´´ 48 - 12 23 10,00´´ 39 16´ 30,00´´ 49 - 12 23 10,00´´ 39 16´ 10,00´´ 50 - 12 23 30,00´´ 39 16´ 10,00´´ 51 - 12 23 30,00´´ 39 15´ 50,00´´ 52 - 12 23 40,00´´ 39 15´ 50,00´´ 53 - 12 23 40,00´´ 39 15´ 40,00´´ 54 - 12 23 50,00´´ 39 15´ 40,00´´ 55 - 12 23 50,00´´ 39 15´ 30,00´´ 56 - 12 24 40,00´´ 39 15´ 30,00´´ 57 - 12 24 40,00´´ 39 15´ 10,00´´ 58 - 12 25 00,00´´ 39 15´ 10,00´´ 59 - 12 25 00,00´´ 39 15´ 00,00´´ 60 - 12 25 20,00´´ 39 15´ 00,00´´ 61 - 12 25 20,00´´ 39 14´ 40,00´´ 62 - 12 26 00,00´´ 39 14´ 40,00´´ 63 - 12 26 00,00´´ 39 14´ 10,00´´ 64 - 12 26 10,00´´ 39 14´ 10,00´´ 65 - 12 26 10,00´´ 39 13´ 30,00´´ 66 - 12 26 30,00´´ 39 13´ 30,00´´ 67 - 12 26 30,00´´ 39 13´ 20,00´´ 68 - 12 27 10,00´´ 39 13´ 20,00´´ 69 - 12 27 10,00´´ 39 13´ 10,00´´ 70 - 12 28 00,00´´ 39 13´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de Mwiriti Mining 04, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7501L, válida até 20 de Fevereiro de 2023 para Grafite, Metais Básicos e Minerais Associados, nos Distritos de Meluco e Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12 47 00,00´´
39 11´ 40,00´´
2
- 12 47 00,00´´
39 08´ 20,00´´
3
- 12 45 30,00´´
39 08´ 20,00´´
4
- 12 45 30,00´´
39 05´ 00,00´´
5
- 12 42 30,00´´
39 05´ 00,00´´
6
- 12 42 30,00´´
39 04´ 40,00´´
7
- 12 37 20,00´´
39 04´ 40,00´´
8
- 12 37 20,00´´
39 10´ 10,00´´
9
- 12 40 30,00´´
39 10´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12 47 00,00´´ 39 11´ 40,00´´ 2 - 12 47 00,00´´ 39 08´ 20,00´´ 3 - 12 45 30,00´´ 39 08´ 20,00´´ 4 - 12 45 30,00´´ 39 05´ 00,00´´ 5 - 12 42 30,00´´ 39 05´ 00,00´´ 6 - 12 42 30,00´´ 39 04´ 40,00´´ 7 - 12 37 20,00´´ 39 04´ 40,00´´ 8 - 12 37 20,00´´ 39 10´ 10,00´´ 9 - 12 40 30,00´´ 39 10´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
10
11
12
13
14
- 12 40 30,00´´
- 12 40 40,00´´
- 12 40 40,00´´
- 12 41 00,00´´
- 12 41 00,00´´
39 10´ 40,00´´
39 11´ 00,00´´
39 11´ 00,00´´ 39 11´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 10 11 12 13 14 - 12 40 30,00´´ - 12 40 40,00´´ - 12 40 40,00´´ - 12 41 00,00´´ - 12 41 00,00´´ 39 10´ 40,00´´ 39 11´ 00,00´´ 39 11´ 00,00´´ 39 11´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de Mwiriti Mining 5, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8527L, válida até 21 de Fevereiro de 2023 para Grafite, Metais Básicos e Minerais Associados, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12 21 20,00´´
39 08´ 20,00´´
2
- 12 24 00,00´´
39 08´ 20,00´´
3
- 12 24 00,00´´
39 07´ 30,00´´
4
- 12 25 20,00´´
39 07´ 30,00´´
5
- 12 25 20,00´´
39 06´ 50,00´´
6
- 12 25 40,00´´
39 06´ 50,00´´
7
- 12 25 40,00´´
39 06´ 30,00´´
8
- 12 26 00,00´´
39 06´ 30,00´´
9
- 12 26 00,00´´
39 06´ 00,00´´
10
- 12 26 40,00´´
39 06´ 00,00´´
11
- 12 26 40,00´´
39 05´ 40,00´´
12
- 12 27 00,00´´
39 05´ 40,00´´
13
- 12 27 00,00´´
39 05´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12 21 20,00´´ 39 08´ 20,00´´ 2 - 12 24 00,00´´ 39 08´ 20,00´´ 3 - 12 24 00,00´´ 39 07´ 30,00´´ 4 - 12 25 20,00´´ 39 07´ 30,00´´ 5 - 12 25 20,00´´ 39 06´ 50,00´´ 6 - 12 25 40,00´´ 39 06´ 50,00´´ 7 - 12 25 40,00´´ 39 06´ 30,00´´ 8 - 12 26 00,00´´ 39 06´ 30,00´´ 9 - 12 26 00,00´´ 39 06´ 00,00´´ 10 - 12 26 40,00´´ 39 06´ 00,00´´ 11 - 12 26 40,00´´ 39 05´ 40,00´´ 12 - 12 27 00,00´´ 39 05´ 40,00´´ 13 - 12 27 00,00´´ 39 05´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
14
- 12 29 00,00´´
39 05´ 00,00´´
15
- 12 29 00,00´´
39 04´ 40,00´´
16
- 12 30 00,00´´
39 04´ 40,00´´
17
- 12 30 0,00´´
38 59´ 40,00´´
18
- 12 27 20,00´´
38 59´ 40,00´´
19
- 12 27 20,00´´
39 00´ 20,00´´
20
- 12 26 30,00´´
39 00´ 20,00´´
21
- 12 26 30,00´´
38 59´ 40,00´´
22
- 12 23 50,00´´
38 59´ 40,00´´
23
- 12 23 50,00´´
39 05´ 10,00´´
24
- 12 21 20,00´´
39 05´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 14 - 12 29 00,00´´ 39 05´ 00,00´´ 15 - 12 29 00,00´´ 39 04´ 40,00´´ 16 - 12 30 00,00´´ 39 04´ 40,00´´ 17 - 12 30 0,00´´ 38 59´ 40,00´´ 18 - 12 27 20,00´´ 38 59´ 40,00´´ 19 - 12 27 20,00´´ 39 00´ 20,00´´ 20 - 12 26 30,00´´ 39 00´ 20,00´´ 21 - 12 26 30,00´´ 38 59´ 40,00´´ 22 - 12 23 50,00´´ 38 59´ 40,00´´ 23 - 12 23 50,00´´ 39 05´ 10,00´´ 24 - 12 21 20,00´´ 39 05´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de Mwiriti Mining 8, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8530L, válida até 20 de Fevereiro de 2023 para Grafite, Metais Básicos e Minerais Associados, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 12 37 20,00´´
- 12 37 20,00´´
- 12 42 30,00´´
- 12 42 30,00´´
39 59´ 40,00´´ 39 04´ 40,00´´ 39 04´ 40,00´´ 39 59´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12 37 20,00´´ - 12 37 20,00´´ - 12 42 30,00´´ - 12 42 30,00´´ 39 59´ 40,00´´ 39 04´ 40,00´´ 39 04´ 40,00´´ 39 59´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: WU´s Shop & Sorvetaria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967677 uma entidade denominada WU´s Shop & Sorvetaria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Xue Mei Wu, casada de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 11CN00009712P emitido aos 20 de Dezembro de 2013 pela Direcção de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: YongMei Wu solteira de nacionalidade chinesa portadora do Passaporte n.º EC2133672 emitido aos 29 de Janeiro de 2018 pelos Serviços de Migração Chinesa.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de WU´s Shop & Sorvetaria, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Malhangalene n.º 102 R/C Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de sorvetes, doces e frutarias manufacturadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais designadamente, Xue Mei Wu com 18.000,00MT (dezoito mil meticais) o correspondente a 90% e YongMei Wu com outros 2.000,00MT (dois mil meticais) o correspondente a outros 10% respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia XueMei Wu que e nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 5: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Loja de Móveis & Candeeiros, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960184 uma entidade denominada Loja de Móveis & Candeeiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Albino Zaqueu Lucas Matsinhe, casado com a senhora Rosa Maria Daniel Matsinhe, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no Bairro do Fomento, casa n.º 229, R/C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775342J, emitido aos 2 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 5: Rosa Maria Daniel Matsinhe, casada com o senhor Albino Zaqueu Lucas Matsinhe, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no Bairro do Fomento, casa n.º 229, R/C, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322292I, emitido aos 3 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Dercia Marilia Inocêncio Vele, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhanbane, residente no Bairro do Fomento, casa n.º 229, R/C, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100624382Q, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Albino Zaqueu Lucas Matsinhe Junior, solteiro, menor, representado pelo senhor Albino Zaqueu Lucas Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Fomento, casa n.º 229, R/C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624380I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Loja de Moveis & Candeeiros, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola-Rio, Rua da Mozal, Q n.º 4, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Albino Zaqueu Lucas Matsinhe, com uma quota no valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Rosa Maria Daniel Matsinhe, com uma quota no valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinha e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Dércia Marilia Inocêncio Vele, com uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social; d)Albino Zaqueu Lucas Matsinhe Júnior, com uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 6: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 6: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 6: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 6: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Albino Zaqueu Lucas Matsinhe.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ALFIL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100967405 uma entidade denominada ALFIL Consultoria e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alcinda Carlos Perengue, moçambicana,
- Texto do artigo, página 6: solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200545705N, residente em de Matola-Infulene, Bairro Ndlavela Q 10, casa n.º 111. Constituída por uma sociedade por quota
- Texto do artigo, página 6: unipessoal limitada pelo presente contracto, em
- Texto do artigo, página 6: escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Alfil Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a designação ALFIL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Matola, no Bairro Ndlavela Q.10, casa 111.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto principal, consultoria financeira, fiscal, outosorcing serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também proceder serviços tais como: Limpeza, desembaraço aduaneiro, importação, exportação, constituição de sociedades, legalização de vistos de trabalho estrangeiro e comercialização de bens e serviços relacionados com actividade da empresa, desde que para efeito obtenha as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sócio único equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pela sócia Alcinda Carlos Perengue.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956764 uma entidade denominada T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Onésimo Lourenço Chilundo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335312 A, emitido a vinte de Março de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Solteiro, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Ivan Emanuel Ferreira Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047367S, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da Lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Governo da Cidade de Maputo n.º 1299, R/C na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Transporte de carga, passageiro e correio;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistência ao cliente e/ou passageiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito, pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertença ao sócio Onésimo Lourenço Chilundo;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertença ao sócio Ivan Emanuel Ferreira Sitoe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dentro dos limites legais adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em secção extraordinária sempre que os sócios considerem necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador caso a administração do departamento em causa seja exercido por um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de 2 administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um socio administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 8: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, referiram os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952548 uma entidade denominada Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Luisa Manhicane, maior, casada com Domingos Avelino Cussaia Escova, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392874C, emitido aos 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de “Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada.” e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central C, Rua Doadores de Sangue, n.º 60, Flat 2 e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 8: a) Prover soluções e comodidade na limpeza e conservação de interiores de empresas e estabelecimentos comerciais em Moçambique, dando o máximo de conforto e tranquilidade aos nossos clientes;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Prover consultorias que concorram para o desenvolvimento de empresas e instituições em Moçambique, dando o máximo de ferramentas aos nossos clientes que permitam melhorar a sua performance (Capacitação, tradução, contabilidade e outras actividades similares).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única de igual valor nominal e representativa de cem por cento, pertencente à sócia única Maria Luísa Manhicane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sócia única exerce as competências da assembleia geral podendo, designadamente, nomear e destituir gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas em acta e por ela assinada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 8: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Synergia África, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960532 uma entidade denominada Synergia África, Limitada, entre: Synergia Consultoria Urbana e Social,
- Texto do artigo, página 8: Limitadad, Registado pelas disposições da Lei n.º 10.406 de 10 de Janeiro de 202 (código Civil Brasileiro), com sede na Avenida Ipiranga, n.º 104, 13.º andar, Cep: 01046010, República, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, representada pelo senhor Alexandre Araújo Pinho, solteiro maior, de nacionalidade brasileira, residente acidentalmente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º FN213963, emitido aos 15 de Maio de 2015, pela República Federativa do Brasil; e
- Texto do artigo, página 8: Maria José De Albuquerque, solteira maior, natural de Escada/PE, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º bFJ47725, emitido aos 28 de Janeiro de 2014 válido até 27 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90.º do Codigo Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Synergia África, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e representações
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.° 225, no bairro da Sommerschield, Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 9: Consultoria, assessoria, estudos e projectos em serviços sociais; Consultoria, assessoria e execução de projectos de acção social e de mobilização comunitária em processos de urbanização e revitalização de áreas e de implantação de empreendimentos públicos e/ou privados; Elaboração e implantação de metodologias de monitoramento e avaliação de programas e projectos públicos e privados, focando os aspectos socio ambientais e urbanísticos; Elaboração de cadastros, pesquisas, estudos e diagnóstico socioeconômico e ambiental; Realização de diagnósticos integrados de territórios e elaboração e execução de planos locais sócio ambientais e urbanísticos, relacionados à implantação de empreendimentos públicos e/ou privados; Consultoria, assessoria e estudos de projectos nas áreas de arquitectura, urbanismo e meio ambiente; Consultoria em processos de licenciamento ambiental; Elaboração e implantação de planos e programas para a gestão de impactos sócio ambientais e para a responsabilidade sócio ambiental de empreendedores públicos e privados nas áreas de educação para o meio ambiente, saúde, educação à distância, comunicação e relacionamento comunitário
- Texto do artigo, página 9: e institucional, reassentamento involuntário, monitoramento e avaliação, mobilização e capacitação de mão-de-obra, desenvolvimento de fornecedores, transporte e acessibilidade, desenvolvimento económico (urbano ou rural), conservação e preservação ambiental, reflorestamento, tratamento de resíduos sólidos, incluindo a concepção e produção de material didáctico necessário para esse fim, cartilhas, livros, vídeos, folhetos, software, entre outros; Desenvolvimento e operação de redes e portais digitais como ferramenta de gestão social; Gestão de mídias sociais; Realização de auditorias sócio ambientais; Desenvolvimento e execução de programas de educativos, presenciais e à distância; Desenvolvimento e execução de programas de comunicação; Realização de avaliação de bens móveis e imóveis; Elaboração e execução de projectos de regularização fundiária; Gestão de infraestrutura sob contrato; Serviços de agronomia; e Preparação de documentos e outros serviços combinados de escritório, especializados ou não de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ter participações noutras sociedades independentemente do objecto social destas, participar em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, formar consórcios do tipo Joint – Venture, adquirir quotas, acções ou partes sociais doutras empresas ou constituir empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil dólares, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos dólares, pertencente ao sócio Synergia Consultoria Urbana e Social, LTDA;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de duzentos dólares, pertencente a sócia Maria José De Albuquerque.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial da quota é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros carecem de autorização prévia da Sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e Representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Alexandre Araújo Pinho, desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do procurador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissoes)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Graciaca Chem And Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965917 uma entidade denominada Graciaca Chem And Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Gudrun Kahl de nacionalidade congolesa, solteiro, maior, com o Passaporte n.º 46011220987, residente na cidade de Maputo na avenida José Mateus n.º 248 R/C, Polana Cimento “A”, designado como sócio único.
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Graciaca Chem And Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro de Albasine Avenidade Lurdes Mutola n.º 98, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais se for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem os seguintes objectivos
- Número ou marcador, página 10: a) Distribuição de produtos hospitalares;
- Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de produtos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 10: c) Distribuição dos diversos tipos de reagentes químicos;
- Número ou marcador, página 10: d) Distribuição de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 10: e) Distribuição de equipamentos Laboratorial;
- Número ou marcador, página 10: f) Consultoria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem um capital de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único Gudrun Kahl.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração do negócio da sociedade e a sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente incumbem pelo sócio único Gudrun Kahl.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: O sócio se submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: L.P.J Despachos e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967103 uma entidade denominada L.P.J Despachos e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Leopoldina Pio Jacinto, maior, solteira, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF40234, emitido aos 2 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Benamor Momade Lucas, maior, solteiro, natural de Nampula, portador da Carta de Condução n.º 10367957/2.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de L.P.J Despachos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Karl Max n.º 995 R/C.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a consultoria e prestação de serviços de Despachos Aduaneiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas iguais de dois mil e quinhentos meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Leopoldina Pio Jacinto e Brnamor Momade Lucas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em bens, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Divisão e a cessão, total e parcial de sócios e os seus herdeiros e livremente permitida, ficando desde já autorizada, mais a favor de terceiros, depende da deliberação previa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito e atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro do dia e nas condições que forem fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas a sociedade, que ficarão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmos em autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto sócia, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 10: a) Do administrador e de um procurador por ele indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Toque de Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Synergia África, Limitada
- Certidão de registo Graciaca Chem And Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L.P.J Despachos e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Avocet Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bateleur Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Qavavin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&C Aviation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Safilo Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dincomati Solutions, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo My Investiments, S.A.
- Certidão de registo Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Irismed, Limitada
- Certidão de registo SGF – Serviços de Gestão de Frotas, Limitada
- Certidão de registo FFH – Wanfang Housing Development Co., Limitada
- Certidão de registo International Commercial & Engineering Ice Seguros, S.A.
- Certidão de registo Zwetho Investiments, Limitada
- Certidão de registo Varindzela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Mbukuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southey Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Shalom Consultório Médico, Limitada
- Certidão de registo Swf – Centro De Exames Laboratoriais, Limitada
- Certidão de registo KJC – Consultoria, Limitada
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo WU´s Shop & Sorvetaria, Limitada
- Certidão de registo Loja de Móveis & Candeeiros, Limitada
- Certidão de registo ALFIL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada