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Texto do artigo · p. 6 ALFIL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100967405 uma entidade denominada ALFIL Consultoria e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alcinda Carlos Perengue, moçambicana,
Texto do artigo · p. 6 solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200545705N, residente em de Matola-Infulene, Bairro Ndlavela Q 10, casa n.º 111. Constituída por uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 6 unipessoal limitada pelo presente contracto, em
Texto do artigo · p. 6 escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Alfil Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a designação ALFIL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Matola, no Bairro Ndlavela Q.10, casa 111.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto principal, consultoria financeira, fiscal, outosorcing serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá também proceder serviços tais como: Limpeza, desembaraço aduaneiro, importação, exportação, constituição de sociedades, legalização de vistos de trabalho estrangeiro e comercialização de bens e serviços relacionados com actividade da empresa, desde que para efeito obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sócio único equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pela sócia Alcinda Carlos Perengue.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ALFIL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100967405 uma entidade denominada ALFIL Consultoria e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alcinda Carlos Perengue, moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 6: solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200545705N, residente em de Matola-Infulene, Bairro Ndlavela Q 10, casa n.º 111. Constituída por uma sociedade por quota
  5. Texto do artigo, página 6: unipessoal limitada pelo presente contracto, em
  6. Texto do artigo, página 6: escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Alfil Consultoria e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a designação ALFIL Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Matola, no Bairro Ndlavela Q.10, casa 111.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto principal, consultoria financeira, fiscal, outosorcing serviços.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também proceder serviços tais como: Limpeza, desembaraço aduaneiro, importação, exportação, constituição de sociedades, legalização de vistos de trabalho estrangeiro e comercialização de bens e serviços relacionados com actividade da empresa, desde que para efeito obtenha as devidas licenças.
  17. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sócio único equivalente a 100%.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pela sócia Alcinda Carlos Perengue.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 7: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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