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- Texto do artigo, página 24: FFH – Wanfang Housing Development Co., Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial “FFH – Wanfang Housing Development Co., Limitada”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100344866, tendo estado representado todos os sócios, designadamente: Weihai Wanfang Housing Development Co., Ltd e Fundo Para O Fomento da Habitação totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão de quotas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 24: Que, o sócio Weihai Wanfang Housing Development Co., titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social decidiu ceder dez por cento da sua quota a favor da sociedade comercial WF. Project Services Ltd., matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob número 141033 C1/GBL, com sede nas Maurícias.
- Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 25: correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Weihai Wanfang Housing Development Co., Ltd;
- Texto do artigo, página 25: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fundo Para o Fomento sa Habitação; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia WF. Project Services Ltd.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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