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- Texto do artigo, página 20: My Investiments, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962348 uma entidade denominada My Investiments, S.A.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de My Investiments, S.A, doravante denominada “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima
- Texto do artigo, página 20: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, nº. 1327, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto Social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade onshore e offshore de prospecção; desenvolvimento de emprendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas; exploração; transformação, desenvolvimento, produção, processamento e comercialização de quaisquer recursos minerais, metais básicos, terras raras, metais preciosos, minerais preciosos e semi-preciosos e de minerais associados, hidrocarbonetos; desenvolvimento de actividades industriais, distribuição e comercialização interna e externa de diversos materias e recursos minerais, elaboração de estudos técnicos e geológicos de mineração, prestação de serviços afins e complementares, importação e exportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos afins à sua actividade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital Social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais (100.000,00MT), representado por cem (100) Acções no valor nominal de mil Meticais (1000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As Acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) As Acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Títulos de Acções
- Número ou marcador, página 21: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20) e cinquenta (50) acções. Caso justifique, poderão ser emitidos títulos de cem (100) Acções.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Transmissão de Acções
- Número ou marcador, página 21: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
- Número ou marcador, página 21: Dois) A alienação de Acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 21: a) O Accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 21: b) Caso a Sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
- Número ou marcador, página 21: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das Acções em Venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Três) O direito de preferência será exercido pelos Accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Obrigações
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Acções e Obrigações Próprias
- Texto do artigo, página 21: A sociedade representada pelo Conselho de Administração, poderá, nos termos da lei, adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) Eleger os Administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da
- Texto do artigo, página 21: Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As assembleias Gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos Accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 21: Seis) É obrigatório aos Accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no País, das acções ao portador de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Quórum Constitutivo
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados Accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocatória sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exigia maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Presidente e Secretário
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente, e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de impedimento do Presidente e/ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador nomeado para o acto pelos Accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da Sociedade, bem como os Autos de Posse.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Representação e Votação nas assembleias Gerais
- Número ou marcador, página 22: Um) Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, duzentas acções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas quando não possuam o número mínimo de acções exigidas nos termos do número anterior, poderão agruparse de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só accionista dos agrupados, cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidos por Notário e por aquela recebida até oito (8) dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas que pretendam agruparse devem, para que o agrupamento tenha lugar, satisfazer as condições de depósito indicadas no número sete do artigo nono dos estatutos, independentemente de se tratar de acções nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das Acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os Accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, accionista ou Administrador da sociedade, constituído com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Seis) No caso de o Accionista da Sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao Secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
- Número ou marcador, página 22: Oito) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos Accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência
- Texto do artigo, página 22: de maioria qualificada prevista na Lei ou nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Nove) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os Accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 22: Dez) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) Administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os Administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os Administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 22: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos Administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos Accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, previstos na Lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes Estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes Estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um Administrador ou grupo de Administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Convocação das Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois (2) Administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, em principio na sede da Sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
- Texto do artigo, página 22: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Três) A menos que seja dispensada por
- Texto do artigo, página 22: todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Quórum Constitutivo
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os Administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um Administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 23: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 23: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Gestão diária da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Composição
- Número ou marcador, página 23: Um) A supervisão de todos os negócios da Sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Convocatórias
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao Presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos catorze (14) dias de antecedência à data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória deverá incluir a Ordem de Trabalhos e ser acompanhada de quaisquer documentos ou elementos necessários à tomada de decisões, se aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão em princípio realizar-se na sede da Sociedade, mas poderão realizar-se noutro local do território nacional, conforme seja decidido pelo Presidente deste Conselho.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Quórum constitutivo e deliberativo
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu Presidente, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Não é permitida a representação de membros do Conselho Fiscal que sejam pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Disposições comuns
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da Sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Contas da Sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Livros de Contabilidade
- Número ou marcador, página 23: Um) Serão mantidos na sede da Sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da Sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos Artigos 167º e 174º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de Lucros
- Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades conforme definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: d) Dividendos aos Accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Liquidação
- Texto do artigo, página 24: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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