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Texto do artigo · p. 7 T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956764 uma entidade denominada T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Onésimo Lourenço Chilundo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335312 A, emitido a vinte de Março de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Solteiro, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Ivan Emanuel Ferreira Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047367S, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da Lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Governo da Cidade de Maputo n.º 1299, R/C na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Transporte de carga, passageiro e correio;
Número ou marcador · p. 7 b) Assistência ao cliente e/ou passageiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito, pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertença ao sócio Onésimo Lourenço Chilundo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertença ao sócio Ivan Emanuel Ferreira Sitoe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá dentro dos limites legais adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em secção extraordinária sempre que os sócios considerem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um administrador caso a administração do departamento em causa seja exercido por um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura conjunta de 2 administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 8 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um socio administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 8 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, referiram os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956764 uma entidade denominada T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Onésimo Lourenço Chilundo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335312 A, emitido a vinte de Março de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Solteiro, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Ivan Emanuel Ferreira Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047367S, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 7: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da Lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Governo da Cidade de Maputo n.º 1299, R/C na Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Transporte de carga, passageiro e correio;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Assistência ao cliente e/ou passageiro.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito, pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertença ao sócio Onésimo Lourenço Chilundo;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertença ao sócio Ivan Emanuel Ferreira Sitoe.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
  32. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dentro dos limites legais adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em secção extraordinária sempre que os sócios considerem necessário.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador caso a administração do departamento em causa seja exercido por um administrador;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de 2 administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um socio administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Resolução de litígios
  52. Texto do artigo, página 8: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, referiram os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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