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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956764 uma entidade denominada T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Onésimo Lourenço Chilundo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335312 A, emitido a vinte de Março de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Solteiro, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Ivan Emanuel Ferreira Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047367S, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, a sociedade adopta a denominação de T.M.C.S – Transportes Multi Cargo e Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da Lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Governo da Cidade de Maputo n.º 1299, R/C na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Transporte de carga, passageiro e correio;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistência ao cliente e/ou passageiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito, pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertença ao sócio Onésimo Lourenço Chilundo;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertença ao sócio Ivan Emanuel Ferreira Sitoe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dentro dos limites legais adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em secção extraordinária sempre que os sócios considerem necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador caso a administração do departamento em causa seja exercido por um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de 2 administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um socio administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 8: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, referiram os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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