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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Shalom Consultório Médico, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrado a folhas cento e um a cento e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, compareceram como outorgantes Lúcia Calson Tembe e Cíntia Rosel Ében Sengo Zibia, na qual constituíram uma sociedade por quotas que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Shalom Consultório Médico, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede sita na Rua Mathlovele, casa número 667, na Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral das sócias, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultas de clínica geral e de especialidades;
- Número ou marcador, página 27: b) Ecografias e maternidades;
- Número ou marcador, página 27: c) Serviços de Rx e farmácia;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços de tratamentos e de internamentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Serviços de operações e fisioterapia;
- Número ou marcador, página 27: f) Exames laboratoriais;
- Número ou marcador, página 27: g) Serviço de ambulância;
- Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lúcia Calson Tembe, e
- Número ou marcador, página 27: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, social pertencente à sócia Cíntia Rosel Ében Sengo Zibia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia Lúcia Calson Tembe, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes à outra sócia ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. As sócias poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à outra sócia com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes as duas sócios, representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 27: da lei aplicável. Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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