Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Shalom Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrado a folhas cento e um a cento e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, compareceram como outorgantes Lúcia Calson Tembe e Cíntia Rosel Ében Sengo Zibia, na qual constituíram uma sociedade por quotas que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Shalom Consultório Médico, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede sita na Rua Mathlovele, casa número 667, na Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral das sócias, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultas de clínica geral e de especialidades;
Número ou marcador · p. 27 b) Ecografias e maternidades;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços de Rx e farmácia;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços de tratamentos e de internamentos;
Número ou marcador · p. 27 e) Serviços de operações e fisioterapia;
Número ou marcador · p. 27 f) Exames laboratoriais;
Número ou marcador · p. 27 g) Serviço de ambulância;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lúcia Calson Tembe, e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, social pertencente à sócia Cíntia Rosel Ében Sengo Zibia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia Lúcia Calson Tembe, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes à outra sócia ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. As sócias poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à outra sócia com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes as duas sócios, representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 27 da lei aplicável. Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Shalom Consultório Médico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrado a folhas cento e um a cento e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, compareceram como outorgantes Lúcia Calson Tembe e Cíntia Rosel Ében Sengo Zibia, na qual constituíram uma sociedade por quotas que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Shalom Consultório Médico, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede sita na Rua Mathlovele, casa número 667, na Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral das sócias, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Consultas de clínica geral e de especialidades;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Ecografias e maternidades;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Serviços de Rx e farmácia;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Serviços de tratamentos e de internamentos;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Serviços de operações e fisioterapia;
  20. Número ou marcador, página 27: f) Exames laboratoriais;
  21. Número ou marcador, página 27: g) Serviço de ambulância;
  22. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lúcia Calson Tembe, e
  28. Número ou marcador, página 27: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, social pertencente à sócia Cíntia Rosel Ében Sengo Zibia.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia Lúcia Calson Tembe, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes à outra sócia ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. As sócias poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à outra sócia com sete dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes as duas sócios, representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de lucros)
  50. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  57. Texto do artigo, página 27: da lei aplicável. Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2018. —
  58. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.