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Texto do artigo · p. 27 Swf – Centro De Exames Laboratoriais, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta e dois à quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de SWF – Centro de Exames Laboratoriais, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe n.º 16 R/C, Distrito Urbano numero uma cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Analises Clinicas;
Número ou marcador · p. 27 b) Investigação e prestação de serviço na área.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Dalma Janik Vasco Cuna Fone, equivalente, quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Hilario Salvador Guilemgue, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Seck Wing Fone, equivalente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência da sociedade sua representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Dalma Janik Vasco Cuna, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) É bastante a assinatura da administradora e do sócio Hilario Salvador Guilemgue, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, movimentar contas bancárias, assinar livranças.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficara obrigada pela simples assinatura do administrador ou de qualquer sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 28 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Swf – Centro De Exames Laboratoriais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas quarenta e dois à quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de SWF – Centro de Exames Laboratoriais, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe n.º 16 R/C, Distrito Urbano numero uma cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Analises Clinicas;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Investigação e prestação de serviço na área.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Dalma Janik Vasco Cuna Fone, equivalente, quarenta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Hilario Salvador Guilemgue, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Seck Wing Fone, equivalente a quinze por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Interdição ou morte)
  36. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  39. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade sua representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Dalma Janik Vasco Cuna, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) É bastante a assinatura da administradora e do sócio Hilario Salvador Guilemgue, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, movimentar contas bancárias, assinar livranças.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficara obrigada pela simples assinatura do administrador ou de qualquer sócio devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2018. —
  59. Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
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