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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Southey Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100 281 694, tendo estado presente e representado, todos os sócios, designadamente: Southey Mauritius Limited e Fabio John Torrente, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberam e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Que, o sócio Fabio John Torrente manifestou a vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações a favor do senhor Peter Ringelmann, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00094792, emitido em quinze de Agosto de dois mil e treze pelas Autoridades Sul Africanas.
- Texto do artigo, página 26: Que, foi conferida a sócia Southey Mauritius Limited e a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo as mesmas
- Texto do artigo, página 26: prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção.
- Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil novecentos Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital, pertencente a sócia Southey Mauritius Limited; e
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de cem Meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Peter Ringelmann.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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