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Texto do artigo · p. 26 Southey Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100 281 694, tendo estado presente e representado, todos os sócios, designadamente: Southey Mauritius Limited e Fabio John Torrente, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberam e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Que, o sócio Fabio John Torrente manifestou a vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações a favor do senhor Peter Ringelmann, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00094792, emitido em quinze de Agosto de dois mil e treze pelas Autoridades Sul Africanas.
Texto do artigo · p. 26 Que, foi conferida a sócia Southey Mauritius Limited e a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo as mesmas
Texto do artigo · p. 26 prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil novecentos Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital, pertencente a sócia Southey Mauritius Limited; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor nominal de cem Meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Peter Ringelmann.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Southey Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100 281 694, tendo estado presente e representado, todos os sócios, designadamente: Southey Mauritius Limited e Fabio John Torrente, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberam e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 26: Que, o sócio Fabio John Torrente manifestou a vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações a favor do senhor Peter Ringelmann, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00094792, emitido em quinze de Agosto de dois mil e treze pelas Autoridades Sul Africanas.
  4. Texto do artigo, página 26: Que, foi conferida a sócia Southey Mauritius Limited e a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo as mesmas
  5. Texto do artigo, página 26: prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção.
  6. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  9. Texto do artigo, página 26: Capital social
  10. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil novecentos Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital, pertencente a sócia Southey Mauritius Limited; e
  12. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de cem Meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Peter Ringelmann.
  13. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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