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Texto do artigo · p. 10 L.P.J Despachos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967103 uma entidade denominada L.P.J Despachos e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Leopoldina Pio Jacinto, maior, solteira, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF40234, emitido aos 2 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Benamor Momade Lucas, maior, solteiro, natural de Nampula, portador da Carta de Condução n.º 10367957/2.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de L.P.J Despachos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Karl Max n.º 995 R/C.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a consultoria e prestação de serviços de Despachos Aduaneiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas iguais de dois mil e quinhentos meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Leopoldina Pio Jacinto e Brnamor Momade Lucas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em bens, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Divisão e a cessão, total e parcial de sócios e os seus herdeiros e livremente permitida, ficando desde já autorizada, mais a favor de terceiros, depende da deliberação previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito e atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro do dia e nas condições que forem fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas a sociedade, que ficarão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmos em autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto sócia, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) Do administrador e de um procurador por ele indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele esta do, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: L.P.J Despachos e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967103 uma entidade denominada L.P.J Despachos e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Leopoldina Pio Jacinto, maior, solteira, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF40234, emitido aos 2 de Maio de 2015.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Benamor Momade Lucas, maior, solteiro, natural de Nampula, portador da Carta de Condução n.º 10367957/2.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de L.P.J Despachos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Karl Max n.º 995 R/C.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a consultoria e prestação de serviços de Despachos Aduaneiros.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas iguais de dois mil e quinhentos meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Leopoldina Pio Jacinto e Brnamor Momade Lucas.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em bens, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) Divisão e a cessão, total e parcial de sócios e os seus herdeiros e livremente permitida, ficando desde já autorizada, mais a favor de terceiros, depende da deliberação previa da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço demais condições de cessão.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito e atribuído aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro do dia e nas condições que forem fixadas na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e sua representação)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas a sociedade, que ficarão de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmos em autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto sócia, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Do administrador e de um procurador por ele indicado e com poderes para o efeito;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele esta do, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após da intenção de continuar na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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