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- Texto do artigo, página 17: M&C Aviation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100966875 uma entidade denominada M&C Aviation Mozambique, Imitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. M&C Aviation (Mauritius) Limited, sociedade de direito mauriciano, registada sob número 133028, com sede na República das Maurícias, neste acto devidamente representada pelo senhor Dhevendra Pydannah, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido aos 15 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, conforme procuração de 1 de Junho de dois mil e dezasseis, anexa; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Regina Bruna Mulima, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fani Fumo, casa n.º 979, Bairro da Machava Sede, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100103754A, emitido em Maputo, aos treze de Março de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de M&C Aviation Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Representação de companhias aéreas;
- Número ou marcador, página 17: b) Agenciamento de Mercadorias em Trânsito;
- Número ou marcador, página 17: c) Frete e Fretamento de Mercadorias, Conferência, Peritagem e Superintendência;
- Número ou marcador, página 17: d) Representação comercial de marcas e patentes e
- Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia M&C Aviation (Mauritius) Limited; b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Regina Bruna Mulima.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e Representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador a ser nomeado em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Administrador poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Administrador não poderá obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios
- Texto do artigo, página 18: e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposições Finais (Ano social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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