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Texto do artigo · p. 16 Qavavin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100949601 uma entidade denominada Qavavin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro William Martins Manjate de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335719M emitido a 13 de Novembro de 2017 e válido até 13 de Novembro de 2022, constitui por si uma Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Qavavin – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel n.º 397, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação e exportação de bebidas;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Pedro William Martins Manjate, de nacionalidade mocambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100335719M emitido a 13 de Novembro de 2017.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor Pedro William Martins Manjate ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente, pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 17 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercicio social)
Texto do artigo · p. 17 O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros liquidos apurados em cada exercicio, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos à sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Qavavin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100949601 uma entidade denominada Qavavin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro William Martins Manjate de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335719M emitido a 13 de Novembro de 2017 e válido até 13 de Novembro de 2022, constitui por si uma Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Qavavin – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel n.º 397, Bairro Central.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Importação e exportação de bebidas;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e gestão;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Restauração, hotelaria e turismo.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Pedro William Martins Manjate, de nacionalidade mocambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100335719M emitido a 13 de Novembro de 2017.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor Pedro William Martins Manjate ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente, pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes)
  27. Texto do artigo, página 17: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Exercicio social)
  30. Texto do artigo, página 17: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 17: Os lucros liquidos apurados em cada exercicio, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos à sócia na proporção da sua quota.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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