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Texto do artigo · p. 19 Dincomati Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967340 uma entidade denominada Dincomati Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes
Texto do artigo · p. 19 de Miranda, moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identificação n º 110100276652C, residente nesta cidade de Maputo, na Av. Julius Nyerere, n.º 931, 9.º andar, flat 17; e
Texto do artigo · p. 19 António Manuel Martins Branco Correia Lopes, finlandês, casado, portador do Passaporte n.º PD5479939, residente na África do Sul em Pretória, Avenida Hay, n.º 205, Brooklyn. Constituída por uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 19 limitada pelo presente contracto, em escrita particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Dincomati Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação Dincomati Solutions, Limitada com sede em Maputo, no Bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 9.º andar, flat 17.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em Engenharia Civil, nomeadamente em Gestão de Projectos e Obras, Fiscalização, Licitação; b)Consultoria em Integração Linguística, nomeadamente traduções, interpretações e aspectos didácticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das seguintes cotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes de Miranda;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Manuel Martins Branco Correia Lopes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gerente António Manuel Martins Branco Correia Lopes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Dincomati Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967340 uma entidade denominada Dincomati Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes
  4. Texto do artigo, página 19: de Miranda, moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identificação n º 110100276652C, residente nesta cidade de Maputo, na Av. Julius Nyerere, n.º 931, 9.º andar, flat 17; e
  5. Texto do artigo, página 19: António Manuel Martins Branco Correia Lopes, finlandês, casado, portador do Passaporte n.º PD5479939, residente na África do Sul em Pretória, Avenida Hay, n.º 205, Brooklyn. Constituída por uma sociedade por quota
  6. Texto do artigo, página 19: limitada pelo presente contracto, em escrita particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Dincomati Solutions, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Dincomati Solutions, Limitada com sede em Maputo, no Bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 9.º andar, flat 17.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em Engenharia Civil, nomeadamente em Gestão de Projectos e Obras, Fiscalização, Licitação; b)Consultoria em Integração Linguística, nomeadamente traduções, interpretações e aspectos didácticos.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das seguintes cotas:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes de Miranda;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Manuel Martins Branco Correia Lopes.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gerente António Manuel Martins Branco Correia Lopes.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Disposições Finais)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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