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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Dincomati Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967340 uma entidade denominada Dincomati Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes
- Texto do artigo, página 19: de Miranda, moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identificação n º 110100276652C, residente nesta cidade de Maputo, na Av. Julius Nyerere, n.º 931, 9.º andar, flat 17; e
- Texto do artigo, página 19: António Manuel Martins Branco Correia Lopes, finlandês, casado, portador do Passaporte n.º PD5479939, residente na África do Sul em Pretória, Avenida Hay, n.º 205, Brooklyn. Constituída por uma sociedade por quota
- Texto do artigo, página 19: limitada pelo presente contracto, em escrita particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Dincomati Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Dincomati Solutions, Limitada com sede em Maputo, no Bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 9.º andar, flat 17.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em Engenharia Civil, nomeadamente em Gestão de Projectos e Obras, Fiscalização, Licitação; b)Consultoria em Integração Linguística, nomeadamente traduções, interpretações e aspectos didácticos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das seguintes cotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes de Miranda;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Manuel Martins Branco Correia Lopes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gerente António Manuel Martins Branco Correia Lopes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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