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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 100968975 uma entidade denominada Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Carla Vitoria Chongola, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100938197I, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2017, residente na Cidade da Maputo, no Bairro Magoanine C, na Rua Graça Machel n.º 08, R/C, quarteirão n.º 14, Casa n.º 66. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Graça Machel n.º 8, R/C, no Bairro de Magoanine “C”, no Distrito Municipal KaMubukwane. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Aluguer de equipamentos de uso pessoal e domésticos; venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos similares N.E; venda de carinhas de roda, e brinquedos para pessoas portadoras de deficiências.
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia-geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social, gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais, correspondente a sócia unitária, Carla Vitória Chongola.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Carla Vitória Chongola, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e dos herdeiros
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100968975 uma entidade denominada Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Carla Vitoria Chongola, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100938197I, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2017, residente na Cidade da Maputo, no Bairro Magoanine C, na Rua Graça Machel n.º 08, R/C, quarteirão n.º 14, Casa n.º 66. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Alvita & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Graça Machel n.º 8, R/C, no Bairro de Magoanine “C”, no Distrito Municipal KaMubukwane. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Aluguer de equipamentos de uso pessoal e domésticos; venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos similares N.E; venda de carinhas de roda, e brinquedos para pessoas portadoras de deficiências.
  14. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia-geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, gerência
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais, correspondente a sócia unitária, Carla Vitória Chongola.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Gerência
  22. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Carla Vitória Chongola, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: A dissolução e dos herdeiros
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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