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Texto do artigo · p. 28 KJC – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 100957620 uma entidade denominada KJC -Consultoria, Limitada, entre. Katy-Jane Cooke, solteira, maior, natural
Texto do artigo · p. 28 de Pembury, de nacionalidade britânica, residente na Catembe, província de Maputo, Portadora do Passaporte n.º GBR 5370626883 de 4 de Novembro de 2016, emitido pela Autoridades Inglesas; e
Texto do artigo · p. 28 Marques dos Santos Domingos, casado, natural de Caia-Sofala, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601914I, datado de 15 de Setembro de 20017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento constitui entre si e de comum acordo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A Sociedade Adopta denominação KJC – Consultoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhaes n.º 1105, R/C.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia-geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Assessoria e prestação de serviço e consultoria em serviços comerciais e negócios e financeiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Gerenciamento de Projectos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Katy-Jane Cooke;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 29 pertencente ao sócio Marques dos Santos Domingos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e dívidas de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na cessão de quotas terão direito de
Texto do artigo · p. 29 preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela active e passivamente, com ou sem caução será exercida por um administrador, ficando desde já nomeada como administradora a sócia Katy-Jane Cooke.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao conselho de administração, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Katy-Jane Cooke.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das
Texto do artigo · p. 29 contas do exercício, assim como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que for convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias extraordinárias reunirse-ão sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 29 legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral deliberará por uma maioria de votos representando sessenta por cento do capital social, quem serão os liquidatários, os quais terão as atribuições gerais e especiais:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover e realizar a cobrança das dívidas activas da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Vender bens mobiliários;
Número ou marcador · p. 29 d) Pactuar com os devedores ou credores em juízo ou fora dele sobre o modo de pagamento das dívidas activas e passivas da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Para os efeitos da alínea d) sacar, endossar e aceitar letras ou títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 29 f) Partilhar os haveres líquidos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Continuar, até à partilha referida na alínea f) com o comércio da sociedade, e prosseguir até final da conclusão das operações pendentes, desde que seja no interesse da sociedade e consistente com a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Contrair empréstimos para o pagamento de dívidas passivas da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Obrigar, hipotecar ou, por meio de hasta pública ou negócio particular, alienar bens imobiliários, e transigir sobre eles com credores;
Número ou marcador · p. 29 j) Desistir de quaisquer pleitos em que a sociedade seja parte, ou resolver os de outra maneira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 O Balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Das disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: KJC – Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100957620 uma entidade denominada KJC -Consultoria, Limitada, entre. Katy-Jane Cooke, solteira, maior, natural
  4. Texto do artigo, página 28: de Pembury, de nacionalidade britânica, residente na Catembe, província de Maputo, Portadora do Passaporte n.º GBR 5370626883 de 4 de Novembro de 2016, emitido pela Autoridades Inglesas; e
  5. Texto do artigo, página 28: Marques dos Santos Domingos, casado, natural de Caia-Sofala, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601914I, datado de 15 de Setembro de 20017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento constitui entre si e de comum acordo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 28: A Sociedade Adopta denominação KJC – Consultoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhaes n.º 1105, R/C.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia-geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Assessoria e prestação de serviço e consultoria em serviços comerciais e negócios e financeiros;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Gerenciamento de Projectos.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Katy-Jane Cooke;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
  24. Texto do artigo, página 29: pertencente ao sócio Marques dos Santos Domingos.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e dívidas de quotas.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Na cessão de quotas terão direito de
  29. Texto do artigo, página 29: preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela active e passivamente, com ou sem caução será exercida por um administrador, ficando desde já nomeada como administradora a sócia Katy-Jane Cooke.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao conselho de administração, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Katy-Jane Cooke.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das
  39. Texto do artigo, página 29: contas do exercício, assim como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que for convocada.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias extraordinárias reunirse-ão sempre que se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  43. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  44. Texto do artigo, página 29: legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral deliberará por uma maioria de votos representando sessenta por cento do capital social, quem serão os liquidatários, os quais terão as atribuições gerais e especiais:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Promover e realizar a cobrança das dívidas activas da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Vender bens mobiliários;
  52. Número ou marcador, página 29: d) Pactuar com os devedores ou credores em juízo ou fora dele sobre o modo de pagamento das dívidas activas e passivas da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 29: e) Para os efeitos da alínea d) sacar, endossar e aceitar letras ou títulos de crédito;
  54. Número ou marcador, página 29: f) Partilhar os haveres líquidos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 29: g) Continuar, até à partilha referida na alínea f) com o comércio da sociedade, e prosseguir até final da conclusão das operações pendentes, desde que seja no interesse da sociedade e consistente com a dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 29: h) Contrair empréstimos para o pagamento de dívidas passivas da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 29: i) Obrigar, hipotecar ou, por meio de hasta pública ou negócio particular, alienar bens imobiliários, e transigir sobre eles com credores;
  58. Número ou marcador, página 29: j) Desistir de quaisquer pleitos em que a sociedade seja parte, ou resolver os de outra maneira.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  61. Texto do artigo, página 29: O Balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Das disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  65. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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