Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100657821, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designadamente: Bakhresa Holdings, Limited e Abubakar Said Salim Bakhresa, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 26: Que, o sócio Abubakar Said Salim Bakhresa, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações a favor da Bakhresa Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo do direito moçambicano, com sede Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100647869.
- Texto do artigo, página 26: Que, foi conferida a sócia Bakhresa Holdings Limited e a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo as mesmas prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção
- Texto do artigo, página 26: Que, em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento cinquenta e três milhões de Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital, pertencente a sócia Bakhresa Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta três mil Meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bakhresa Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.