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Texto do artigo · p. 26 Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100657821, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designadamente: Bakhresa Holdings, Limited e Abubakar Said Salim Bakhresa, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 26 Que, o sócio Abubakar Said Salim Bakhresa, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações a favor da Bakhresa Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo do direito moçambicano, com sede Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100647869.
Texto do artigo · p. 26 Que, foi conferida a sócia Bakhresa Holdings Limited e a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo as mesmas prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento cinquenta e três milhões de Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital, pertencente a sócia Bakhresa Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta três mil Meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bakhresa Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100657821, tendo estado presentes e representados todos os sócios, designadamente: Bakhresa Holdings, Limited e Abubakar Said Salim Bakhresa, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 26: Que, o sócio Abubakar Said Salim Bakhresa, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações a favor da Bakhresa Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo do direito moçambicano, com sede Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100647869.
  4. Texto do artigo, página 26: Que, foi conferida a sócia Bakhresa Holdings Limited e a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo as mesmas prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção
  5. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  8. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento cinquenta e três milhões de Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil Meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital, pertencente a sócia Bakhresa Holdings Limited;
  10. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta três mil Meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bakhresa Mozambique, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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