Associação Alegria Coca Missava

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Associação Alegria Coca Missava

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Texto do artigo · p. 4 Associação Alegria Coca Missava
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Alegria Coca Missava.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 4 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 5 Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 5 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Alegria Coca Missava
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Alegria Coca Missava.
  5. Número ou marcador, página 4: Dois) Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  6. Número ou marcador, página 4: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 4: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  11. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  12. Texto do artigo, página 4: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 5: Órgãos Sociais
  18. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 5: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  32. Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  34. Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  35. Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  37. Texto do artigo, página 5: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  38. Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  41. Número ou marcador, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  46. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 5: Membros
  49. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 5: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 5: Disposições finais e dissolução
  54. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras Associações;
  58. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  60. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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