III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 59
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 59
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ahi-Hanhene Coca-Missava. Associação Alegria Coca-Missava. Associação Devagar Vai Longe Coca-Missava. Associação Força da Unidade Coca Missava. Associação Ganha Pouco. Associação Hiteka Guemulene. Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene. Associação Hlhaisseka Coca-Missava. Associação Khensane Coca-Missava. Associação Lembrança Coca-Missava. Associação Mbongane Coca-Missava. Associação Navela Guemulene. Associação Nguenta Coca-Missava. Associação Ntiru Coca-Missava. Associação Sasseka Coca-Missava. Associação Siza Chisiwana Coca-Missava. Associação Tsakane de Coca-Missava. Associação Twanano Guemulene. Associação Zama-Zama de Coca-Missava. Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agral Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada Alpino – Sociedade Limitada. Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada. AMN International Trading – Sociedade Unipeesoal, Limitada. AR Food & Beerage Distributions, Limitada. ART Lab Tofo, Limitada. Berete Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Cotacâmbios Moçambique, S.A. Cotacâmbios Moçambique, S.A. Crown Capital, Limitada. Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ellen Serviços, Limitada. Enhupô, Limitada. Enterprise Moçambique Trading, Limitada. Four Seasons, Investimentos, Limitada. GALLAS – Take Away & Catering, Limitada. GRAN Moz, Limitada. Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Africa Servvices, Limitada. Moz Group, Limitada. NA- Serviços & Consultoria, Limitada. Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ahi-Hanhene Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Ahi-Hanhene Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Alegria Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Alegria CocaMissava.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Devagar Vai Longe Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Devagar Vai Longe Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Força da Unidade Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Força da Unidade Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ganha Pouco Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Ganha pouco Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hlaisseka Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Hlaisseka Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hiteka Guemulene, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Hiteka Guemulene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Khensane Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Khensane Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Lembrança Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Lembrana Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mbongane Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Mbongane Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Navela Guemulene Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da
- Texto do artigo, página 3: Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Navela Guemulene Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ntiru CocaMissava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Ntiru Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nguenta Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Nguenta CocaMissava.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Siza Chisiwana Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Siza Chisiwana Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Sasseka Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Sasseka CocaMissava.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Twanano Guemulene Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Twanano Guemulene Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Tsakane Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Tsakane CocaMissava.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Zama-Zama Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Zama-Zama Coca-Missava.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Alegria Coca Missava
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Alegria Coca Missava.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 4: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 5: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação Mbongane Coca Missava
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mbongane Coca Missava.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos
- Texto do artigo, página 6: pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 6: (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação Ahi Hanhene Coca Missava
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ahi Hanhene Coca Missava.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 6: (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 7: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras Associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Navela Guemulene
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Navela Guemulene.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 7: incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 VicePresidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Devagar Vai Longe Coca Missava
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Devagar Vai Longe Coca Missava.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
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