III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 25 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 59
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 59
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ahi-Hanhene Coca-Missava. Associação Alegria Coca-Missava. Associação Devagar Vai Longe Coca-Missava. Associação Força da Unidade Coca Missava. Associação Ganha Pouco. Associação Hiteka Guemulene. Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene. Associação Hlhaisseka Coca-Missava. Associação Khensane Coca-Missava. Associação Lembrança Coca-Missava. Associação Mbongane Coca-Missava. Associação Navela Guemulene. Associação Nguenta Coca-Missava. Associação Ntiru Coca-Missava. Associação Sasseka Coca-Missava. Associação Siza Chisiwana Coca-Missava. Associação Tsakane de Coca-Missava. Associação Twanano Guemulene. Associação Zama-Zama de Coca-Missava. Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agral Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada Alpino – Sociedade Limitada. Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada. AMN International Trading – Sociedade Unipeesoal, Limitada. AR Food & Beerage Distributions, Limitada. ART Lab Tofo, Limitada. Berete Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Cotacâmbios Moçambique, S.A. Cotacâmbios Moçambique, S.A. Crown Capital, Limitada. Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ellen Serviços, Limitada. Enhupô, Limitada. Enterprise Moçambique Trading, Limitada. Four Seasons, Investimentos, Limitada. GALLAS – Take Away & Catering, Limitada. GRAN Moz, Limitada. Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Africa Servvices, Limitada. Moz Group, Limitada. NA- Serviços & Consultoria, Limitada. Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ahi-Hanhene Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Ahi-Hanhene Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Alegria Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Alegria CocaMissava.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Devagar Vai Longe Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Devagar Vai Longe Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Força da Unidade Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Força da Unidade Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ganha Pouco Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Ganha pouco Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hlaisseka Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Hlaisseka Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hiteka Guemulene, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Hiteka Guemulene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Khensane Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Khensane Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Lembrança Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Lembrana Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mbongane Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Mbongane Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Navela Guemulene Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da
Texto do artigo · p. 3 Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Navela Guemulene Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ntiru CocaMissava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Ntiru Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nguenta Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Nguenta CocaMissava.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Siza Chisiwana Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Siza Chisiwana Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Sasseka Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Sasseka CocaMissava.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Twanano Guemulene Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Twanano Guemulene Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Tsakane Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Tsakane CocaMissava.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Zama-Zama Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Zama-Zama Coca-Missava.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Alegria Coca Missava
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Alegria Coca Missava.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 4 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 5 Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 5 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Mbongane Coca Missava
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mbongane Coca Missava.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos
Texto do artigo · p. 6 pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Ahi Hanhene Coca Missava
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ahi Hanhene Coca Missava.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 7 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Navela Guemulene
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Navela Guemulene.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 7 incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 7 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 VicePresidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Devagar Vai Longe Coca Missava
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação Devagar Vai Longe Coca Missava.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 8 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 59
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 59
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ahi-Hanhene Coca-Missava. Associação Alegria Coca-Missava. Associação Devagar Vai Longe Coca-Missava. Associação Força da Unidade Coca Missava. Associação Ganha Pouco. Associação Hiteka Guemulene. Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene. Associação Hlhaisseka Coca-Missava. Associação Khensane Coca-Missava. Associação Lembrança Coca-Missava. Associação Mbongane Coca-Missava. Associação Navela Guemulene. Associação Nguenta Coca-Missava. Associação Ntiru Coca-Missava. Associação Sasseka Coca-Missava. Associação Siza Chisiwana Coca-Missava. Associação Tsakane de Coca-Missava. Associação Twanano Guemulene. Associação Zama-Zama de Coca-Missava. Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal,
  9. Parágrafo, página 1: Limitada. Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agral Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada Alpino – Sociedade Limitada. Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada. AMN International Trading – Sociedade Unipeesoal, Limitada. AR Food & Beerage Distributions, Limitada. ART Lab Tofo, Limitada. Berete Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: Cotacâmbios Moçambique, S.A. Cotacâmbios Moçambique, S.A. Crown Capital, Limitada. Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ellen Serviços, Limitada. Enhupô, Limitada. Enterprise Moçambique Trading, Limitada. Four Seasons, Investimentos, Limitada. GALLAS – Take Away & Catering, Limitada. GRAN Moz, Limitada. Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Africa Servvices, Limitada. Moz Group, Limitada. NA- Serviços & Consultoria, Limitada. Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ahi-Hanhene Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Ahi-Hanhene Coca-Missava.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Alegria Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Alegria CocaMissava.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Devagar Vai Longe Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Devagar Vai Longe Coca-Missava.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Força da Unidade Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Força da Unidade Coca-Missava.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ganha Pouco Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Ganha pouco Coca-Missava.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hlaisseka Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Hlaisseka Coca-Missava.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hiteka Guemulene, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Hiteka Guemulene.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  47. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  52. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Khensane Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  54. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  55. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Khensane Coca-Missava.
  56. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  57. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  58. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Lembrança Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  59. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  60. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Lembrana Coca-Missava.
  61. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  62. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  63. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mbongane Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
  64. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Mbongane Coca-Missava.
  66. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  67. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  68. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Navela Guemulene Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da
  69. Texto do artigo, página 3: Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  70. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  71. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Navela Guemulene Coca-Missava.
  72. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  73. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  74. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ntiru CocaMissava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  75. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  76. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Ntiru Coca-Missava.
  77. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  78. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  79. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nguenta Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
  80. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  81. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Nguenta CocaMissava.
  82. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  83. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  84. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Siza Chisiwana Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  85. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da
  86. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Siza Chisiwana Coca-Missava.
  87. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  88. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  89. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Sasseka Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  90. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  91. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Sasseka CocaMissava.
  92. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  93. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  94. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Twanano Guemulene Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  95. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  96. Texto do artigo, página 4: n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Twanano Guemulene Coca-Missava.
  97. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  98. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  99. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Tsakane Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  100. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  101. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Tsakane CocaMissava.
  102. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  103. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  104. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Zama-Zama Coca-Missava, com sede no posto administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao governo do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  105. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  106. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e ao disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Zama-Zama Coca-Missava.
  107. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  108. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  109. Texto do artigo, página 4: Associação Alegria Coca Missava
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  111. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  112. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Alegria Coca Missava.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  114. Número ou marcador, página 4: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  116. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  117. Número ou marcador, página 4: Um) São objectivos da associação:
  118. Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  120. Texto do artigo, página 4: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  122. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  123. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  125. Texto do artigo, página 5: Órgãos Sociais
  126. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  127. Número ou marcador, página 5: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  128. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  131. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  132. Número ou marcador, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  134. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  135. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  136. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  137. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  138. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  139. Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  140. Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
  141. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  142. Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  143. Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  144. Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  145. Texto do artigo, página 5: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  146. Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  147. Número ou marcador, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  148. Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  149. Número ou marcador, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  151. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
  152. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  153. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  154. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  156. Texto do artigo, página 5: Membros
  157. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  158. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  159. Número ou marcador, página 5: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  161. Texto do artigo, página 5: Disposições finais e dissolução
  162. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  165. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras Associações;
  166. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  168. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 5: Associação Mbongane Coca Missava
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  172. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  173. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mbongane Coca Missava.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
  175. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  177. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  178. Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos da associação:
  179. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  182. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  185. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  186. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  187. Número ou marcador, página 5: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  191. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  192. Número ou marcador, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  193. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  194. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  198. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  199. Número ou marcador, página 5: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos
  200. Texto do artigo, página 6: pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
  201. Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
  202. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  203. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  204. Número ou marcador, página 6: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  205. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  206. Texto do artigo, página 6: (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
  207. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  208. Número ou marcador, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  209. Número ou marcador, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  210. Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
  211. Número ou marcador, página 6: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  213. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  214. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  215. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  216. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  218. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
  219. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  220. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  221. Número ou marcador, página 6: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  223. Texto do artigo, página 6: Disposições finais e dissolução
  224. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  225. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  226. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  227. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  228. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  230. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  231. Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 6: Associação Ahi Hanhene Coca Missava
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  234. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  235. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ahi Hanhene Coca Missava.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
  237. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  239. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  240. Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos da associação:
  241. Número ou marcador, página 6: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  242. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  243. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  244. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  247. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  248. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  249. Número ou marcador, página 6: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  251. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  253. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  254. Número ou marcador, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  255. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  256. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  257. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  258. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  259. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  260. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  261. Número ou marcador, página 6: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
  262. Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
  263. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  264. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  265. Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  266. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  267. Texto do artigo, página 6: (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
  268. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  269. Número ou marcador, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  270. Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  271. Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  274. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  276. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  278. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
  279. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  280. Texto do artigo, página 7: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  281. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  282. Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  284. Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
  285. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  286. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  287. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  288. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras Associações;
  289. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  291. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 7: Associação Navela Guemulene
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  295. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  296. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Navela Guemulene.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
  298. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  300. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  301. Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos da associação:
  302. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  303. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  304. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
  305. Texto do artigo, página 7: incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  306. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  309. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  310. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  311. Número ou marcador, página 7: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  313. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  315. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  316. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  318. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  322. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  323. Número ou marcador, página 7: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
  324. Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
  325. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  326. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  327. Número ou marcador, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  328. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 VicePresidente e Secretário.
  329. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  330. Número ou marcador, página 7: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  331. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  332. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
  335. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  337. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  339. Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
  340. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  344. Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
  345. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  351. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 7: Associação Devagar Vai Longe Coca Missava
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  355. Texto do artigo, página 7: Denominação, duração e sede
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Devagar Vai Longe Coca Missava.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  360. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  361. Número ou marcador, página 8: Um) São objectivos da associação:
  362. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  363. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  364. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  365. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  368. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  369. Número ou marcador, página 8: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  370. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral Mesa da Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  372. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  375. Número ou marcador, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  376. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  377. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  381. Número ou marcador, página 8: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  382. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  383. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  384. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  385. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  386. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  387. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  388. Número ou marcador, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  389. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  390. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  392. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
  393. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  395. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  397. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  398. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
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