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Texto do artigo · p. 25 Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas 111 a 114 do livro de notas para escrituras diversas número 360, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D' Almeida Juma Zamila, licenciado em ciências jurídicas, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Albertino Inácio, solteiro, natural de Inhazonia-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915076N, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Outubro de dois mil e dezoito e residente no Bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Vila de Vanduzi, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de carvão, carne, lenha;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de limpeza; c)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 d) Material de escritório e desporto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio-único Albertino Inácio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 26 Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Chimoio, 23 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas 111 a 114 do livro de notas para escrituras diversas número 360, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D' Almeida Juma Zamila, licenciado em ciências jurídicas, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Albertino Inácio, solteiro, natural de Inhazonia-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915076N, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Outubro de dois mil e dezoito e residente no Bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Vila de Vanduzi, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Venda de carvão, carne, lenha;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de limpeza; c)Fornecimento de produtos alimentares;
  12. Número ou marcador, página 26: d) Material de escritório e desporto.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio-único Albertino Inácio.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  19. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Número ou marcador, página 26: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de
  24. Texto do artigo, página 26: Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 26: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  31. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 26: de Chimoio, 23 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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