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- Texto do artigo, página 22: Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Avenida 25 de Setembro, número mil e oitocentos e vinte e um, a assembleia geral da Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada, uma sociedade por quotas registada sob NUEL 100932962, os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividade de intermediação de valores mobiliários, através do recebimento e execução de ordens dos investidores para a realização de transacções de valores mobiliários, na Bolsa de Valores de Moçambique e no mercado fora de bolsa;
- Número ou marcador, página 22: b) Prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de consultoria em investimentos em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 22: d) Colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade; e)Prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas públicas de valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 22: f) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos a direitos inerentes aos mesmos valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 22: g) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer deliberação dos accionistas em sede da Assembleia Geral carece de autorização prévia do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), dividido 14.000 (catorze mil) acções nominativas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, com a observância da legislação aplicável às sociedades financeiras, tendo os sócios o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que detêm.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas e a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas que pretendam alienar as suas acções, carecem de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 97 da LICSF no que tange às alienações de participações qualificadas (5%).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando se trate de entrada de novo accionista, detentor de participação qualificada decorrente de aumento do capital social, a solicitação prévia de autorização referida no número 1 do presente artigo é feita pela Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
- Número ou marcador, página 22: Três) O disposto no presente artigo aplica-se ainda aos actos que envolvam aumento de uma participação, sempre que deles possa resultar, consoante os casos, uma percentagem que atinja ou ultrapasse qualquer dos limiares de 5%, 25%, 33%, 50%, 66% ou 75%, do capital social ou dos direitos de voto na Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A solicitação prevista nos números 1, 2 e 3 do presente artigo deve ser feita sempre que da iniciativa ou do conjunto de iniciativas projectadas pelo accionista em causa possa resultar qualquer das situações indicadas, ainda que o resultado não esteja de antemão assegurado.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocados para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente do Conselho de Administração e é secretariada por uma pessoa por si indicada, em cada reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade é confiada a um Conselho de Administração constituído por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, tendo este os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças e em geral, celebrar qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente do Conselho de Administração pode delegar os seus poderes aos demais administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração (executivo) sob a égide do Administrador Executivo apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só é dissolvida e/ou liquidada nos termos fixados na Lei (Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 23: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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