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Texto do artigo · p. 22 Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Avenida 25 de Setembro, número mil e oitocentos e vinte e um, a assembleia geral da Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada, uma sociedade por quotas registada sob NUEL 100932962, os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de intermediação de valores mobiliários, através do recebimento e execução de ordens dos investidores para a realização de transacções de valores mobiliários, na Bolsa de Valores de Moçambique e no mercado fora de bolsa;
Número ou marcador · p. 22 b) Prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de consultoria em investimentos em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 22 d) Colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade; e)Prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas públicas de valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 22 f) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos a direitos inerentes aos mesmos valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 22 g) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer deliberação dos accionistas em sede da Assembleia Geral carece de autorização prévia do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), dividido 14.000 (catorze mil) acções nominativas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, com a observância da legislação aplicável às sociedades financeiras, tendo os sócios o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que detêm.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os accionistas e a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas que pretendam alienar as suas acções, carecem de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 97 da LICSF no que tange às alienações de participações qualificadas (5%).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando se trate de entrada de novo accionista, detentor de participação qualificada decorrente de aumento do capital social, a solicitação prévia de autorização referida no número 1 do presente artigo é feita pela Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Número ou marcador · p. 22 Três) O disposto no presente artigo aplica-se ainda aos actos que envolvam aumento de uma participação, sempre que deles possa resultar, consoante os casos, uma percentagem que atinja ou ultrapasse qualquer dos limiares de 5%, 25%, 33%, 50%, 66% ou 75%, do capital social ou dos direitos de voto na Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A solicitação prevista nos números 1, 2 e 3 do presente artigo deve ser feita sempre que da iniciativa ou do conjunto de iniciativas projectadas pelo accionista em causa possa resultar qualquer das situações indicadas, ainda que o resultado não esteja de antemão assegurado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocados para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente do Conselho de Administração e é secretariada por uma pessoa por si indicada, em cada reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade é confiada a um Conselho de Administração constituído por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, tendo este os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças e em geral, celebrar qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente do Conselho de Administração pode delegar os seus poderes aos demais administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração (executivo) sob a égide do Administrador Executivo apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só é dissolvida e/ou liquidada nos termos fixados na Lei (Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 23 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Avenida 25 de Setembro, número mil e oitocentos e vinte e um, a assembleia geral da Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada, uma sociedade por quotas registada sob NUEL 100932962, os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração, sede e objecto)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem como objecto social:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de intermediação de valores mobiliários, através do recebimento e execução de ordens dos investidores para a realização de transacções de valores mobiliários, na Bolsa de Valores de Moçambique e no mercado fora de bolsa;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
  9. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de consultoria em investimentos em valores mobiliários;
  10. Número ou marcador, página 22: d) Colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade; e)Prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas públicas de valores mobiliários;
  11. Número ou marcador, página 22: f) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos a direitos inerentes aos mesmos valores mobiliários;
  12. Número ou marcador, página 22: g) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer deliberação dos accionistas em sede da Assembleia Geral carece de autorização prévia do Banco de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), dividido 14.000 (catorze mil) acções nominativas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, com a observância da legislação aplicável às sociedades financeiras, tendo os sócios o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que detêm.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas e a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas que pretendam alienar as suas acções, carecem de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 97 da LICSF no que tange às alienações de participações qualificadas (5%).
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando se trate de entrada de novo accionista, detentor de participação qualificada decorrente de aumento do capital social, a solicitação prévia de autorização referida no número 1 do presente artigo é feita pela Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) O disposto no presente artigo aplica-se ainda aos actos que envolvam aumento de uma participação, sempre que deles possa resultar, consoante os casos, uma percentagem que atinja ou ultrapasse qualquer dos limiares de 5%, 25%, 33%, 50%, 66% ou 75%, do capital social ou dos direitos de voto na Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) A solicitação prevista nos números 1, 2 e 3 do presente artigo deve ser feita sempre que da iniciativa ou do conjunto de iniciativas projectadas pelo accionista em causa possa resultar qualquer das situações indicadas, ainda que o resultado não esteja de antemão assegurado.
  25. Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Órgãos da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocados para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente do Conselho de Administração e é secretariada por uma pessoa por si indicada, em cada reunião.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade é confiada a um Conselho de Administração constituído por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, tendo este os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças e em geral, celebrar qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente do Conselho de Administração pode delegar os seus poderes aos demais administradores.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  41. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração (executivo) sob a égide do Administrador Executivo apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade só é dissolvida e/ou liquidada nos termos fixados na Lei (Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro).
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  53. Texto do artigo, página 23: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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