Associação Ahi Hanhene Coca Missava

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Associação Ahi Hanhene Coca Missava

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Texto do artigo · p. 6 Associação Ahi Hanhene Coca Missava
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ahi Hanhene Coca Missava.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 7 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras Associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Ahi Hanhene Coca Missava
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ahi Hanhene Coca Missava.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
  6. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 6: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 6: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 6: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
  31. Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  33. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  34. Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  36. Texto do artigo, página 6: (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário.
  37. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  40. Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  45. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
  48. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  49. Texto do artigo, página 7: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
  54. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras Associações;
  58. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  60. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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