Associação Navela Guemulene
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Associação Navela Guemulene
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- Texto do artigo, página 7: Associação Navela Guemulene
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Navela Guemulene.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 7: incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 VicePresidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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