Associação Navela Guemulene

Texto extraído + documento associado

Associação Navela Guemulene

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação Navela Guemulene
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Navela Guemulene.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 7 incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 7 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 VicePresidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Navela Guemulene
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Navela Guemulene.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, Localidade de Coca Missava.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
  13. Texto do artigo, página 7: incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 7: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 7: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário.
  32. Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  34. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
  35. Número ou marcador, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 VicePresidente e Secretário.
  37. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 7: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  40. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os Associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  45. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
  48. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
  53. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  57. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.