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Texto do artigo · p. 20 Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101705315, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 20 Tualibi Ali, portador de Bilhete de Identidade n.º 020905937388Q, natural de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, residente no posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, quarteirão 10, U/C Nampaco 256, cidade de Nampula. Que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, quarteirão 10, U/C Nampaco 256, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: o comércio a grosso e a retalho de artigos têxteis e de ferragem, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tualibi Ali.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor Tualibi Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes para a representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101705315, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 20: Tualibi Ali, portador de Bilhete de Identidade n.º 020905937388Q, natural de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, residente no posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, quarteirão 10, U/C Nampaco 256, cidade de Nampula. Que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, quarteirão 10, U/C Nampaco 256, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: o comércio a grosso e a retalho de artigos têxteis e de ferragem, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tualibi Ali.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor Tualibi Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes para a representação da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 20: Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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