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- Texto do artigo, página 21: Alpino, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709213, uma entidade denominada Alpino, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100408045P, emitido a 10 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, com NUIT 107678441; e
- Texto do artigo, página 21: Crescêncio Belito Graziano Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100408129M, emitido a 29 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 107672397.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Alpino, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua José Mateus, n.º 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração (cafés e restaurantes), venda de produtos alimentares e não alimentares, charcutaria, e prestação de serviços de catering, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, organização de eventos festivos e sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A socieadde poderá, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Belito Graziano Pereira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,
- Texto do artigo, página 21: extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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