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Texto do artigo · p. 21 Alpino, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709213, uma entidade denominada Alpino, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100408045P, emitido a 10 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, com NUIT 107678441; e
Texto do artigo · p. 21 Crescêncio Belito Graziano Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100408129M, emitido a 29 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 107672397.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Alpino, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua José Mateus, n.º 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração (cafés e restaurantes), venda de produtos alimentares e não alimentares, charcutaria, e prestação de serviços de catering, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, organização de eventos festivos e sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A socieadde poderá, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Belito Graziano Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,
Texto do artigo · p. 21 extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Alpino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709213, uma entidade denominada Alpino, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100408045P, emitido a 10 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, com NUIT 107678441; e
  4. Texto do artigo, página 21: Crescêncio Belito Graziano Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100408129M, emitido a 29 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 107672397.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de
  6. Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Alpino, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua José Mateus, n.º 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração (cafés e restaurantes), venda de produtos alimentares e não alimentares, charcutaria, e prestação de serviços de catering, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, organização de eventos festivos e sociais.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A socieadde poderá, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira; e
  22. Número ou marcador, página 21: b) Outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Belito Graziano Pereira.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e aquisição de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,
  35. Texto do artigo, página 21: extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  44. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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