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Texto do artigo · p. 32 GALLAS – Take Away & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688909, uma entidade denominada GALLAS – Take Away & Catering Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Necy António Muanauange, maior, nascida aos 17 de Agosto de 1991, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100456489B, emitido em Maputo, a 11 de Agosto de 2021, residente em Maputo, Avenida de Namaacha, bairro de Campoane, quateirão 3, casa n.º 49;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Emerson Safrão Gerbano Garrine, maior, nascido aos 31 de Março de 1987, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112895Q, emitido em Maputo, a 10 de Março de 2015, residente em Maputo, Avenida de Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de GALLAS – Take Away & Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede na Avenida de Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, podendo ainda que sem deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 32 transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade actuará nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) Take-Away (quiosque) – confecção, comércio e entrega de refeições em regime de take-away, incluindo bebidas acompanhantes;
Número ou marcador · p. 32 b) Catering – Serviço de buffet e confecção de alimentos para diversos eventos; e
Número ou marcador · p. 32 c) Produção, fornecimento e venda de alimentos para fast food; d)Cursos de culinária – oferta de diversos cursos de culinária e similares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Necy António Muanauange;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do cpital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos
Texto do artigo · p. 33 à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) A administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia-geral através de procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 33 b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 33 c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 33 d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios têm direito de fiscalizar a actividade comercial sempre que assim o entenderem. Podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral. Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 Dois) Uma percentagem determinada em assembleia geral, para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 Três) Uma percentagem determinada em assembleia geral, para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: GALLAS – Take Away & Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688909, uma entidade denominada GALLAS – Take Away & Catering Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Necy António Muanauange, maior, nascida aos 17 de Agosto de 1991, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100456489B, emitido em Maputo, a 11 de Agosto de 2021, residente em Maputo, Avenida de Namaacha, bairro de Campoane, quateirão 3, casa n.º 49;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Emerson Safrão Gerbano Garrine, maior, nascido aos 31 de Março de 1987, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112895Q, emitido em Maputo, a 10 de Março de 2015, residente em Maputo, Avenida de Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de GALLAS – Take Away & Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede na Avenida de Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, podendo ainda que sem deliberação da assembleia geral,
  9. Texto do artigo, página 32: transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade actuará nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Take-Away (quiosque) – confecção, comércio e entrega de refeições em regime de take-away, incluindo bebidas acompanhantes;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Catering – Serviço de buffet e confecção de alimentos para diversos eventos; e
  18. Número ou marcador, página 32: c) Produção, fornecimento e venda de alimentos para fast food; d)Cursos de culinária – oferta de diversos cursos de culinária e similares.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Necy António Muanauange;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine;
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Aumento do cpital)
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos
  32. Texto do artigo, página 33: à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 33: b) A administração.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia-geral através de procuração passada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  47. Número ou marcador, página 33: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  48. Número ou marcador, página 33: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  49. Número ou marcador, página 33: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
  50. Número ou marcador, página 33: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
  51. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  58. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  59. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  60. Número ou marcador, página 33: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 33: Os sócios têm direito de fiscalizar a actividade comercial sempre que assim o entenderem. Podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 33: (Balanço de contas)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral. Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) Uma percentagem determinada em assembleia geral, para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  71. Número ou marcador, página 33: Três) Uma percentagem determinada em assembleia geral, para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação dos sócios;
  72. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico,
  77. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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