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Texto do artigo · p. 38 Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101709000, uma entidade denominada Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 38 Maireles Fernando Emílio, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101183682Q, emitido a 23 de Abril de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90.º, 328.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a firma Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 905, 1.º andar, porta n.º 112, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território
Texto do artigo · p. 38 nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 38 i) Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga; ii) Transporte nacional e internacional de passageiros iii) Importação e exportação de mercadoria; iv) Aluguer de meios de transportes terrestre, marítimo e outros meios;
Número ou marcador · p. 38 v) Actividade de logística; vi) Consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 38 i) Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; ii) Cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; iii) E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 38 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio Maireles Fernando Emílio, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a único sócio Maireles Fernando Emílio, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente, nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão, cessão e nomeação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte, não carece do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas a terceiros, carece de autorização prévia do sócio gerente, datada por deliberação de respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias contados da dada do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quotas nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo de gerência;
Número ou marcador · p. 38 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando mesmo for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativa ou fiscal;
Número ou marcador · p. 38 d) Acessão de quota;
Número ou marcador · p. 38 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para a apreciação do balanço anual das contas e do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer potros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma a ,em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda fora da sede social, em quaisquer ocasiões e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá adquirir ou aliar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de a provação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só de dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mas amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101709000, uma entidade denominada Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 38: Maireles Fernando Emílio, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101183682Q, emitido a 23 de Abril de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 38: Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90.º, 328.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a firma Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 905, 1.º andar, porta n.º 112, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território
  9. Texto do artigo, página 38: nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 38: i) Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga; ii) Transporte nacional e internacional de passageiros iii) Importação e exportação de mercadoria; iv) Aluguer de meios de transportes terrestre, marítimo e outros meios;
  15. Número ou marcador, página 38: v) Actividade de logística; vi) Consultoria para negócios e gestão.
  16. Número ou marcador, página 38: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  17. Número ou marcador, página 38: i) Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; ii) Cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; iii) E outros afins não especificados.
  18. Número ou marcador, página 38: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio Maireles Fernando Emílio, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a único sócio Maireles Fernando Emílio, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente, nomeada nos termos do número anterior.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Divisão, cessão e nomeação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte, não carece do consentimento do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas a terceiros, carece de autorização prévia do sócio gerente, datada por deliberação de respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a gerência da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias contados da dada do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quotas nos seguintes casos;
  37. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo de gerência;
  38. Número ou marcador, página 38: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  39. Número ou marcador, página 38: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando mesmo for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativa ou fiscal;
  40. Número ou marcador, página 38: d) Acessão de quota;
  41. Número ou marcador, página 38: e) Falecimento do sócio.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para a apreciação do balanço anual das contas e do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer potros assuntos para que tenha sido convocado.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma a ,em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda fora da sede social, em quaisquer ocasiões e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 39: (Participação noutras sociedades)
  49. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá adquirir ou aliar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, participação, independentemente do respectivo objecto.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com ano civil.
  53. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de a provação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só de dissolverá nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mas amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 39: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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