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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: GRAN MOZ, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659747, uma entidade denominada GRAN MOZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Fernando Ricardo Macuácua, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 25, casa n.° 131, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido a 14 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Luísa Xerinda António, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central. Avenida Vladimir Lenine, Kampfumo, 1037 11.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100020944I, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de GRAN MOZ, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua filial na rua Carlos Raposo Beirã Matemático R.1.041, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, carnes e produtos a base de carnes;
- Número ou marcador, página 34: b) Catering e limpeza;
- Número ou marcador, página 34: c) Manutenção de imóveis e construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 34: d) Venda de produtos alimentares e não alimentares como (vegetais e frutas, pneus para viaturas, motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de diversos serviços tais como: manutenção, consultoria, serviços de transportes de carga, logística, estiva e aluguer de viaturas, montagem em sistemas elétricos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididosem quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Xerinda António;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta cento) do capital social, pertencente a sócio Fernando Ricardo Macuácua.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 34: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos
- Texto do artigo, página 34: à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direitos em que, se não for por ela exercida sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante carta registada identificação o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após
- Texto do artigo, página 34: o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas desses exercícios; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 34: c) Deliberação sobre outros assuntos para os quais foi convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extra- ordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, fica a cargo do sócia Luísa Xerinda António, desde já nomeada administradora e socio gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em em 30 (trinta) e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 30 (trinta) e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, código Civil, demais legislações aplicáveis, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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