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Texto do artigo · p. 24 ART Lab Tofo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677281, entidade legal supra constituída entre: Janina Franziska Monika Totzauer de nacionalidade Alemã, natural de Munchen, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, portadora de Passaporte n.º CH1HGVFKJ, emitido pelas Autoridade Alemãs, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, e Alberto Joaquim Massunda, residente no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908881161C, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Inhambane aos doze de Maio de dois mil e vinte um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominaçao e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação ART Lab, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada
Texto do artigo · p. 24 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Restauração e turismo, tais como, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 24 c) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) Designs gráficos, decorações e artes;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Alberto Joaquim Massunda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Janina Franziska Monika Totzauer.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Alberto
Texto do artigo · p. 25 Joaquim Massunda, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 5 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível. Berete Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e cinco à folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída por Aboubacar Sidiki Bereté, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Guineese, portador do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros
Texto do artigo · p. 25 n.° 03GN00029450J, tipo permanente, de oito de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 117481905, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Berete Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, número 210, por trás da Escola Primária Miniarte, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Aboubacar Sidiki Bereté.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade: A administração e o fiscal único.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 16 de Março de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: ART Lab Tofo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677281, entidade legal supra constituída entre: Janina Franziska Monika Totzauer de nacionalidade Alemã, natural de Munchen, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, portadora de Passaporte n.º CH1HGVFKJ, emitido pelas Autoridade Alemãs, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, e Alberto Joaquim Massunda, residente no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908881161C, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Inhambane aos doze de Maio de dois mil e vinte um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominaçao e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação ART Lab, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada
  6. Texto do artigo, página 24: por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 24: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em geral;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Restauração e turismo, tais como, desporto aquático, mergulho e natação;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Agência de viagens e turismo;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Designs gráficos, decorações e artes;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Alberto Joaquim Massunda;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Janina Franziska Monika Totzauer.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração e represenção da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Alberto
  29. Texto do artigo, página 25: Joaquim Massunda, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas de resultados)
  36. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  38. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 5 de Janeiro de 2022. —
  43. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível. Berete Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e cinco à folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída por Aboubacar Sidiki Bereté, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Guineese, portador do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros
  44. Texto do artigo, página 25: n.° 03GN00029450J, tipo permanente, de oito de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 117481905, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Berete Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e consultoria jurídica.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, número 210, por trás da Escola Primária Miniarte, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
  60. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  62. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Aboubacar Sidiki Bereté.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade: A administração e o fiscal único.
  68. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  72. Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura do administrador único;
  73. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  74. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2022. — O Conservador,
  80. Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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