Associação Devagar Vai Longe Coca Missava

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Associação Devagar Vai Longe Coca Missava

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Texto do artigo · p. 7 Associação Devagar Vai Longe Coca Missava
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação Devagar Vai Longe Coca Missava.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 8 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros
Texto do artigo · p. 8 de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 8 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Devagar Vai Longe Coca Missava
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Devagar Vai Longe Coca Missava.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 8: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral Mesa da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 8: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  30. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  32. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  33. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  35. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  36. Número ou marcador, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  38. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  40. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  43. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  46. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros
  54. Texto do artigo, página 8: de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  56. Texto do artigo, página 8: por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 8: Omissos
  59. Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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