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Texto do artigo · p. 29 Enhupô, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723348, uma entidade denominada Enhupô, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Alberto Rufino Martins, moçambicano, natural de Angoche, casado, Gestor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102505321S, válido até 7 de Maio de 2023, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1713, 2.º andar Direito, bairro Central, Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Egídio Benjamim Silvestre Canuma, moçambicano, natural de Angoche, unido de facto, jurista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381516M, válido até 1 de Dezembro de 2025, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 47, 1.º andar Direito, Polana Cimento, Maputo, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Enhupô, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede da sociedade é na rua das Rosas, n.º 403, 2.º andar esquerdo, Sommerschield II, Maputo, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da administração da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração, prospecção, extração, processamento, transporte e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de bens e serviços ligados a sua actividade mineira e sua logística;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro pelos sócios:
Texto do artigo · p. 29 a)Alberto Rufino Martins – 500 quotas de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Egidio Benjamim Silvestre Canuma
Texto do artigo · p. 29 – 500 quotas de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito
Texto do artigo · p. 29 em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 30 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Alberto Rufino Martins e Egidio Benjamim Silvestre Canuma a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco MOZABANCO, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Enhupô, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723348, uma entidade denominada Enhupô, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Alberto Rufino Martins, moçambicano, natural de Angoche, casado, Gestor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102505321S, válido até 7 de Maio de 2023, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1713, 2.º andar Direito, bairro Central, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Egídio Benjamim Silvestre Canuma, moçambicano, natural de Angoche, unido de facto, jurista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381516M, válido até 1 de Dezembro de 2025, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 47, 1.º andar Direito, Polana Cimento, Maputo, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Enhupô, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede da sociedade é na rua das Rosas, n.º 403, 2.º andar esquerdo, Sommerschield II, Maputo, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da administração da empresa.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Exploração, prospecção, extração, processamento, transporte e comercialização de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de bens e serviços ligados a sua actividade mineira e sua logística;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de pesquisa mineira;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de transporte;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços imobiliários.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro pelos sócios:
  23. Texto do artigo, página 29: a)Alberto Rufino Martins – 500 quotas de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 29: b) Egidio Benjamim Silvestre Canuma
  25. Texto do artigo, página 29: – 500 quotas de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  30. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito
  35. Texto do artigo, página 29: em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  36. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  41. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 29: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  49. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  53. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  54. Texto do artigo, página 30: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  62. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  64. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
  66. Texto do artigo, página 30: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem em vigor no país.
  67. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  68. Texto do artigo, página 30: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Alberto Rufino Martins e Egidio Benjamim Silvestre Canuma a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco MOZABANCO, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  71. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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