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Texto do artigo · p. 34 Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694089, uma entidade denominada, Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua de Mukumbura n.º 374, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado. A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições e viaturas, reciclagem de resíduos sólidos, recuperação de desperdícios plásticos de cartão e de papéis, comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de 100% do senhor Filipe Manuel Leonardo Martins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo, que for omisso no pressente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694089, uma entidade denominada, Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua de Mukumbura n.º 374, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado. A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições e viaturas, reciclagem de resíduos sólidos, recuperação de desperdícios plásticos de cartão e de papéis, comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de 100% do senhor Filipe Manuel Leonardo Martins.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 34: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 35: Em tudo, que for omisso no pressente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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