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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694089, uma entidade denominada, Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua de Mukumbura n.º 374, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado. A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições e viaturas, reciclagem de resíduos sólidos, recuperação de desperdícios plásticos de cartão e de papéis, comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de 100% do senhor Filipe Manuel Leonardo Martins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo, que for omisso no pressente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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